29/09/2022
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NO ATRASO DE VOO? ⚖️
Em circunstâncias como essa a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque.
Para voos partindo do Brasil, há direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera por ser o procedimento comum em situações do gênero. Por exemplo:
• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
• A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.
Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.
A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando solicitado no aeroporto de origem.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!