28/05/2021
Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Em um momento com tantas perdas como o atual, quando o trabalhador passa por isso tem direito a alguma licença?
Todos os empregados que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença óbito.
É uma forma de se recuperar da perda, independentemente se o falecimento for repentino ou não, e também de tratar de questões burocráticas relacionadas ao óbito sem ter os dias descontados do salário.
O art. 473, inciso I da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 02 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
A previsão legal é apenas para parentes mais próximos, mas os empregadores tendem a ser mais flexíveis.
É importante destacar que na conta dos dois dias não entram os que o funcionário normalmente não trabalharia.
Além disso, esse prazo de 02 dias poderá ser maior caso tenha alguma previsão nesse sentido na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador ou em Acordo Coletivo de Trabalho, ou até mesmo a inclusão de outros parentes além dos previstos na CLT.
Sabemos que é um momento doloroso para qualquer pessoa, mas é importante avisar ao empregador o mais breve possível, devendo o trabalhador quando do seu retorno ao trabalho apresentar a declaração de óbito ao departamento pessoal de sua empresa.