Flávia Lima Advocacia

Flávia Lima Advocacia Escritório boutique com objetivo de oferecer assistência jurídica no âmbito consultivo e contenc

"Que a justiça esteja sempre em boas mãos."
11/08/2021

"Que a justiça esteja sempre em boas mãos."

Com esse sorrisão de meu pai desejo a todos um feliz dia dos Pais!!🙌🏼😘
08/08/2021

Com esse sorrisão de meu pai desejo a todos um feliz dia dos Pais!!
🙌🏼😘

A homologação de acordo extrajudicial trabalhista perante a Justiça do Trabalho é um instituto trazido ao ordenamento ju...
29/07/2021

A homologação de acordo extrajudicial trabalhista perante a Justiça do Trabalho é um instituto trazido ao ordenamento jurídico pela reforma trabalhista, constante dos artigos 855-B ao 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
É um acordo firmado entre empregado ou ex-empregado e empregador de forma consensual, com a finalidade de dirimir eventuais conflitos existentes na relação de emprego.
 
Ambas as partes devem constituir seus próprios advogados, apresentar uma petição conjunta contendo as informações dos pontos controvertidos, a intenção e a justificativa para a necessidade de homologação. Devem informar ainda o valor do acordo, as parcelas, o prazo para cumprimento, a cláusula penal e se o contrato de trabalho será ou não quitado.
 
Recebida essa petição o juiz pode ou não marcar uma audiência, normalmente realizada para ouvir as partes e verificar se não existe algum vício de vontade. Após, homologa ou não o acordo através de sentença, já que estamos diante de uma faculdade do magistrado, ressaltando que cabe recurso da decisão que porventura não homologar.
 
É importante destacar que o acordo extrajudicial não pode ter valor irrisório e tem por objetivo evitar uma futura demanda trabalhista, resolvendo pendências sem deixar de proteger e garantir direitos trabalhistas.
 


Esse ano ainda vamos ficar em casa pelo bem e segurança de todos, mas não impede de acendermos em nossos corações foguei...
23/06/2021

Esse ano ainda vamos ficar em casa pelo bem e segurança de todos, mas não impede de acendermos em nossos corações fogueiras de esperança em dias melhores.
Bom São João!!!

🔥🔥🙌🏼🙌🏼


Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Em um momento com tantas perdas como o atual, quando o trabalhador p...
28/05/2021

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Em um momento com tantas perdas como o atual, quando o trabalhador passa por isso tem direito a alguma licença?

Todos os empregados que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença óbito.

É uma forma de se recuperar da perda, independentemente se o falecimento for repentino ou não, e também de tratar de questões burocráticas relacionadas ao óbito sem ter os dias descontados do salário.

O art. 473, inciso I da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 02 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

A previsão legal é apenas para parentes mais próximos, mas os empregadores tendem a ser mais flexíveis.

É importante destacar que na conta dos dois dias não entram os que o funcionário normalmente não trabalharia.

Além disso, esse prazo de 02 dias poderá ser maior caso tenha alguma previsão nesse sentido na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador ou em Acordo Coletivo de Trabalho, ou até mesmo a inclusão de outros parentes além dos previstos na CLT.

Sabemos que é um momento doloroso para qualquer pessoa, mas é importante avisar ao empregador o mais breve possível, devendo o trabalhador quando do seu retorno ao trabalho apresentar a declaração de óbito ao departamento pessoal de sua empresa.


O presidente sancionou nesta quarta-feira, 12/05, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do tra...
13/05/2021

O presidente sancionou nesta quarta-feira, 12/05, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.



Desejo que Deus siga iluminando todas as Mães.Feliz Dia das Mães!!❤❤
08/05/2021

Desejo que Deus siga iluminando todas as Mães.
Feliz Dia das Mães!!
❤❤

A Medida Provisória 1.046 publicada em 27/04/2021 segue os moldes da MP 927/2020, com mudanças temporárias nas regras tr...
28/04/2021

A Medida Provisória 1.046 publicada em 27/04/2021 segue os moldes da MP 927/2020, com mudanças temporárias nas regras trabalhistas, quais sejam:
 
·        teletrabalho;
 
·        antecipação de férias individuais (com pagamento posterior do terço de férias como medida de alívio ao caixa das empresas);
 
·        concessão de férias coletivas;
 
·        aproveitamento e a antecipação de feriados;
 
·        banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
 
·        suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
 
·        adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.
 

 

A partir de hoje (28/04/2021), as empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Empreg...
28/04/2021

A partir de hoje (28/04/2021), as empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal, conforme Medida Provisória n. º 1.045 publicada no Diário Oficial da União.
 
Regras do programa BEm em 2021:
 

Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;

 

Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;

 

Contrato de trabalho poderá ser suspenso;

 

Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;

 

Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;

 

Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

 

Hoje é dia de recordarmos e homenagearmos todas aquelas mulheres que nos precederam, lutaram e possibilitaram o reconhec...
08/03/2021

Hoje é dia de recordarmos e homenagearmos todas aquelas mulheres que nos precederam, lutaram e possibilitaram o reconhecimento de direitos como o direito de gerir nossas próprias vidas, de trabalhar, de estudar, de votar, de estar onde nos convém, direitos que já deveriam ser nossos desde sempre.

Que sejamos fiéis aos nossos propósitos e nunca percamos a esperança.
Que sejamos solidárias a todas aquelas mulheres que ainda não conseguem viver em plenitude seus direitos.
💜💜😘😘


No decorrer de nossas vidas fazemos muitos planejamentos. Planejamos conquistas pessoais, profissionais, familiares, fin...
26/02/2021

No decorrer de nossas vidas fazemos muitos planejamentos. Planejamos conquistas pessoais, profissionais, familiares, financeiras, entre outras. Mas existe um planejamento que muitas pessoas ainda não incluíram em suas prioridades: o planejamento previdenciário.
 
Esse tipo de planejamento é uma análise da vida previdenciária do indivíduo onde são verificados pontos como tempo de contribuição, idade e salários de contribuições que a pessoa possui em determinado regime de previdência.
 
São analisadas também as atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional e a legislação aplicada ao caso específico, com o objetivo de apurar qual o melhor benefício possível.
 
Ficou alguma dúvida? Manda pelo direct.
 

Para compartilhar conteúdo é importante dividir também um pouco da nossa trajetória. Após atuar por 14 anos, parte como ...
23/02/2021

Para compartilhar conteúdo é importante dividir também um pouco da nossa trajetória.
 
Após atuar por 14 anos, parte como advogada associada em outros escritórios, parte como advogada corporativa, iniciei a carreira solo em dezembro/2020 estabelecendo meu próprio escritório com atuação nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário.
 
- Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Recife/PE, Brasil (2005);
 
- Inscrita na OAB/PE sob o n.º 23.976 em 2006;
 
- Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva, com certificação pela Faculdade Maurício de Nassau, Recife/PE, Brasil (2011);
 
- Especialista em Direito Sindical e Coletivo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 6ª Região, com certificação pela FACIPE, Recife/PE, Brasil (2017);
 
- Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE (2021).
 


Endereço

Rua Capitão José Da Luz, N. º 137, Sala 201, Ilha Do Leite
Recife, PE
50070540

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