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Dr. Gustavo Paiva explica sobre a necessidade de usuários de planos de saúde contratados antes de 1º de Janeiro de 1999 ...
08/02/2024

Dr. Gustavo Paiva explica sobre a necessidade de usuários de planos de saúde contratados antes de 1º de Janeiro de 1999 devem revisar os contratos com um especialista!
A Justiça tem reconhecido em tribunais por todo o Brasil, que reajustes por faixa etária NÃO estavam previstos em contrato, gerando um enorme prejuízo ao usuário e sendo inclusive uma das razões para os altos valores pagos mensalmente, que geram um sufocamento das despesas mensais daqueles que não podem se dar ao luxo de depender do SUS.

Sim, todos nós temos muito a aprender com a partilha dos bens de Zagallo. Passe para o lado e entenda uma pouco mais sob...
29/01/2024

Sim, todos nós temos muito a aprender com a partilha dos bens de Zagallo.

Passe para o lado e entenda uma pouco mais sobro o polêmico testamento deixado para seu filho mais novo e entenda um pouco sobre o que diz a lei!

A partilha de Zagallo tem algumas lições para nos ensinar!Role para o lado e entenda mais!
29/01/2024

A partilha de Zagallo tem algumas lições para nos ensinar!
Role para o lado e entenda mais!

O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, assegurou a um médico o direito ao abatimento mensa...
24/01/2024

O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, assegurou a um médico o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato do Financiamento Estudantil (FIES) por sua atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante o enfrentamento à Covid-19. Conforme consta nos autos do processo, o saldo devedor do profissional é de R$217.283,01.
Na análise do caso, Coutinho observou que a legislação brasileira, por meio da Lei 14.024 de 2020, permite, de fato, o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do FIES aos profissionais que atuaram junto ao
SUS no enfrentamento à Covid-19 durante a pandemia.
Entretanto, o juiz também relembrou que a mesma lei estipulou que o benefício possui validade a partir de março de 2020 quando a pandemia deflagrou no Brasil, o que limita o período de atuação do médico a 10 meses (de março a dezembro). A lei ainda prevê que seja necessário o período mínimo de 6 meses de trabalho para que o benefício possa ser concedido.
O médico ingressou a ação na Justiça contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegando ter trabalhado durante 12 meses (1 ano) na linha de frente ao enfrentamento da Covid-19. Nos autos, narra que a sua atuação lhe permitiria a amortização de sua dívida no FIES em 1% mensal, somando um abatimento total de 12%.

Encaminha essa notícia para os amigos médicos que podem ter direito a esse benefício!

TJSP fixou indenização em R$218 mil. Paciente foi diagnosticada com metástase óssea e passou seis anos fazendo quimioter...
16/01/2024

TJSP fixou indenização em R$218 mil. Paciente foi diagnosticada com metástase óssea e passou seis anos fazendo quimioterapia. Em seu voto, o desembargador e relator do recurso, Édson Luiz Queiroz, destacou que no caso analisado houve falha na prestação nos serviços de médicos, essenciais ao diagnóstico e tratamento da doença que acometeu a paciente.
Parabéns aos nobres advogados que conseguiram garantir o direito a indenização para ao menos tentar reparar parcialmente os danos causados durante 06 longos anos.

Na sua opinião, o valor R$218 mil é suficiente para reparar o dano causado pela operadora?

Os pais desejam proporcionar tratamento adequado para o desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas de filhos a...
04/01/2024

Os pais desejam proporcionar tratamento adequado para o desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas de filhos autistas. No entanto, ao buscar tratamento integral pelo plano de saúde, enfrentam obstáculos como a falta de profissionais especializados, problemas no agendamento de terapias, restrição de sessões, recusas de reembolso e rejeição de tratamentos e medicamentos.

Operadoras justificam a negação de cobertura alegando que o tratamento multidisciplinar não está no Rol da ANS, mas essa argumentação é considerada abusiva. A Lei 9.656/98 obriga a cobertura para diagnósticos do transtorno do espectro autista sob o código 6A02 na CID-11, atualizada em 2018.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva cláusula contratual que limite o tratamento prescrito pelo médico. A decisão sobre o tratamento é exclusiva do médico, e o plano de saúde não pode interferir, seja no Rol da ANS ou não.

24/12/2023
Publicado o despacho da Presidência da  para submeter á consulta pública a minuta da Resolução que aprova o Regulamento ...
17/08/2022

Publicado o despacho da Presidência da para submeter á consulta pública a minuta da Resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da LGPD.

Ainda iremos analisar a minuta com mais atenção, porém, pelo que previamente observamos, restou evidente que a missão da Agência continua a ser a de criação de uma cultura de proteção de dados e valorização de iniciativas que visem à adequação, ao invés de tender para um caráter mais punitivo.

Vamos contribuir para o aprimoramento da minuta e observar se teremos alguma alteração até sua publicação.

O Sócio Gustavo Paiva participou do quarto episódio do podcast “Entrando no Mérito”, da  . Na oportunidade, foi discutid...
07/07/2022

O Sócio Gustavo Paiva participou do quarto episódio do podcast “Entrando no Mérito”, da . Na oportunidade, foi discutida a recente decisão do STJ acerca da taxatividade do Rol dos Planos de Saúde.

Empresa de Telemarketing é condenada, com base na LGPD, ao pagamento de Indenização por Danos Morais em virtude de envio...
27/05/2022

Empresa de Telemarketing é condenada, com base na LGPD, ao pagamento de Indenização por Danos Morais em virtude de envio de e-mails publicitários*.

Pontos importantes:

- De acordo com a sentença*, foi utilizada, para envio do e-mail marketing, a base legal do consentimento, porém, sem seguir os requisitos do art. 8º da LGPD, qual seja: cláusula destacada das demais cláusulas contratuais se referindo a finalidade determinada (envio de propaganda).

- Também restou nos autos que o autor tentou, por várias vezes, revogar administrativamente o consentimento, conforme lhe é permitido por direito no art. 8º, §5º, da LGPD, porém, sem sucesso.

- Por fim, restou configurado o dano moral in re ipsa (independente de comprovação do dano sofrido), posição que, na minha avaliação de quase 10 anos de experiência com Responsabilidade Civil, se mostrou acertada, porém, é necessário esclarecer que esse entendimento vai de encontro aos posicionamentos majoritários da jurisprudência brasileira.

Na minha visão, entendo que a empresa poderia ter utilizado a base legal do legítimo interesse (se cercando das medidas e documentos necessários) para envio do e-mail marketing, sobretudo por se tratar de pessoa que foi sua cliente. Entretanto, ainda que se utilizando dessa base legal, a empresa deveria oferecer ao consumidor o direito à oposição, de preferência através do opt-out automatizado no próprio corpo da mensagem publicitária.



*Projeto de Sentença que, até onde pesquisei, ainda se encontra pendente de homologação pelo "juiz togado".

Endereço

Avenida Eng Domingos Ferreira, 341 Pina, Recife/PE
Recife, PE

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