27/05/2022
Empresa de Telemarketing é condenada, com base na LGPD, ao pagamento de Indenização por Danos Morais em virtude de envio de e-mails publicitários*.
Pontos importantes:
- De acordo com a sentença*, foi utilizada, para envio do e-mail marketing, a base legal do consentimento, porém, sem seguir os requisitos do art. 8º da LGPD, qual seja: cláusula destacada das demais cláusulas contratuais se referindo a finalidade determinada (envio de propaganda).
- Também restou nos autos que o autor tentou, por várias vezes, revogar administrativamente o consentimento, conforme lhe é permitido por direito no art. 8º, §5º, da LGPD, porém, sem sucesso.
- Por fim, restou configurado o dano moral in re ipsa (independente de comprovação do dano sofrido), posição que, na minha avaliação de quase 10 anos de experiência com Responsabilidade Civil, se mostrou acertada, porém, é necessário esclarecer que esse entendimento vai de encontro aos posicionamentos majoritários da jurisprudência brasileira.
Na minha visão, entendo que a empresa poderia ter utilizado a base legal do legítimo interesse (se cercando das medidas e documentos necessários) para envio do e-mail marketing, sobretudo por se tratar de pessoa que foi sua cliente. Entretanto, ainda que se utilizando dessa base legal, a empresa deveria oferecer ao consumidor o direito à oposição, de preferência através do opt-out automatizado no próprio corpo da mensagem publicitária.
*Projeto de Sentença que, até onde pesquisei, ainda se encontra pendente de homologação pelo "juiz togado".