08/10/2021
A ausência de recolhimento do FGTS é motivo suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Para que se compreenda, a rescisão indireta nada mais é do que a rescisão contratual por justa causa, não do empregado, mas do empregador.
Quando o empregador, por exemplo, não cumpre suas obrigações contratuais, o empregado ao invés de pedir demissão, perdendo o direito ao recebimento de algumas verbas, pleiteia a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, garantindo direitos como a liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Especificamente quanto à obrigação de recolhimento do FGTS do empregado, o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho é o de que a ausência dos depósitos do FGTS, ou ainda o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do artigo 483, d, da CLT.