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O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1234 da Repercussão Geral, estabeleceu critérios para a concessã...
06/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1234 da Repercussão Geral, estabeleceu critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses critérios foram consolidados na Súmula Vinculante nº 61, que determina que a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Os requisitos estabelecidos pelo STF para a concessão judicial desses medicamentos são:
1. Registro na Anvisa: O medicamento deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
2. Ausência de decisão negativa da Conitec: Não deve haver decisão negativa expressa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a incorporação do medicamento.
3. Impossibilidade de substituição: Deve ser demonstrado que não há substituto terapêutico adequado entre os medicamentos fornecidos pelo SUS.
4. Comprovação científica: É necessário comprovar, com base em evidências científicas, a eficácia e a segurança do medicamento.
5. Laudo médico fundamentado: Apresentação de laudo médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento e informe sobre os tratamentos anteriores. 
6. Incapacidade financeira: Comprovação de que o paciente não possui recursos financeiros para adquirir o medicamento. Além disso, o STF definiu que a União deve integrar o polo passivo das ações que buscam o fornecimento de medicamentos não incorporados nas políticas públicas do SUS, mas registrados na Anvisa. A competência para julgar essas demandas é da Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários-mínimos.

Falar sobre o transtorno do espectro autista facilita busca por diagnóstico e direitos.No Dia Mundial de Conscientização...
02/04/2022

Falar sobre o transtorno do espectro autista facilita busca por diagnóstico e direitos.

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, é importante abordar o tema em primeira pessoa para aproximar o autismo do cotidiano e fortalecer as pessoas que se identificam ou são identificadas com o diagnóstico.

Já fizemos diversos posts em nosso perfil sobre os direitos e como proceder. A CM advocacia presta assessoria jurídica e hoje vamos relembrar uma vitória que obtivemos nos útimos anos.

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Que tal compartilhar esse post para que mais pessoas possam se informar sobre o tema?

Uma das dúvidas mais comuns das pessoas em processo de divórcio é a forma que será realizada a partilha de imóvel financ...
31/03/2022

Uma das dúvidas mais comuns das pessoas em processo de divórcio é a forma que será realizada a partilha de imóvel financiado pelo casal durante a constância do casamento.

Para esclarecer o tema, iremos abordar o assunto levando em conta que o suposto casal formalizou a união sob o regime de comunhão parcial de bens, porque é o regime comum e mais escolhido entre os casais.

Logo, em caso de o casal ter escolhido outro regime, a partilha será realizada de outra forma, ok? No caso, é necessário analisar caso a caso.
Inicialmente, o que será partilhado no divórcio são os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento do imóvel. Isso ocorre porque, no caso de financiamento, o casal ainda não tem a propriedade do bem, então no processo não se partilha o bem.

Na prática, será calculado o valor que foi pago durante o casamento, bem como haverá uma análise do mercado imobiliário da região e do imóvel em s, já que com o passar do tempo o imóvel tende a ser valorizado.

Para chegar ao valor a ser partilhado entre o casal na separação, é necessário saber o valor que já foi pago das parcelas do imóvel, o valor de mercado do imóvel e retirar o valor do débito junto ao banco na data da separação.

Importante frisar que os débitos desse imóvel também precisam ser quitados e rateados entre o casal, por exemplo, condomínio, IPTU, esgoto, energia.

Para fazer seu divórcio e partilha de forma segura, procure um Advogado Especializado. E para agilizar o processo, tenha em mãos contrato de financiamento , extrato atualizado do saldo devedor e a certidão de matrícula do imóvel.

Caso ainda possua alguma dúvida sobre o tema do post, entre em contato com a CM Advocacia.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratam...
24/03/2022

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista.

Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.

O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido. “O tratamento deve ser iniciado de forma rápida para garantir melhores resultados”, registrou.

O desembargador observou, ainda, que cabe somente ao médico que acompanha o paciente deliberar sobre o tratamento que julgue ser mais adequado, bem como o seu prazo de duração.

Assim, ordenou que o plano de saúde conceda os cuidados nos moldes prescritos, exceto o de auxiliar terapêutico. “Anote-se que o auxiliar terapêutico em casa e na escola não pode ser considerado tratamento a ser coberto pelo plano de saúde”, disse o desembargador.

Com a decisão, a criança deverá ser atendida em clínica credenciada ou custeada pela Unimed Santos, quando a operadora não dispuser de profissional habilitado para a realização do procedimento prescrito.

Fonte: Jurinewsbrasil

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O dia de hoje merece ser lembrado para reconhecer o esforço das mulheres que lutaram para que conquistássemos o que temo...
09/03/2022

O dia de hoje merece ser lembrado para reconhecer o esforço das mulheres que lutaram para que conquistássemos o que temos hoje.

Somos mulheres e a igualdade sempre será a nossa bandeira. Feliz dia da mulher!

Essa discussão aborda uma situação habitual no âmbito das famílias brasileiras, onde os pais acabam por permitir que seu...
01/03/2022

Essa discussão aborda uma situação habitual no âmbito das famílias brasileiras, onde os pais acabam por permitir que seus filhos(as) e genros/noras construam casas em seus terrenos, sem pensar que após o fim do casamento ou união estável, haverá, sem sombra de dúvida, a de discussão sobre este bem, em vista de sua partilha.

Fato é que, segundo o ordenamento jurídico, na prática temos que a casa em questão não poderá ser partilhada, pois constitui em bem acessório ao terreno o qual pertence a terceiros. No entanto, a Lei permite o ressarcimento das despesas havidas com a construção, de modo a impedir o enriquecimento ilícito do titular do imóvel.

Sendo assim, se existe o regime da comunhão parcial e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser "partilhada", ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal. Por ser mais difícil essa partilha na prática, o juiz pode determinar uma indenização a ser paga por uma das partes.

👉Nosso Código Civil estabelece em seu Artigo 1.255 que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Possui alguma dúvida sobre como proceder? Entre em contato para receber assistência jurídica especializada.

Há duas formas de fazer o divórcio e ambas devem ser analisadas e estudas para entender qual se encaixa melhor no caso.👉...
24/02/2022

Há duas formas de fazer o divórcio e ambas devem ser analisadas e estudas para entender qual se encaixa melhor no caso.

👉As formas de divórcio são por meio de ação judicial ou em cartório.

Para escolher qual forma se adequa a situação é preciso analisar no caso concreto se o divórcio é litigioso ou consensual.

❗Quando litigioso, significa que não há um entendimento e acordo entre o casal quanto ao divórcio. Por outro lado, o divórcio é consensual quando há um acordo entre os cônjuges, ou seja, o casal em conjunto opta pelo divórcio e não se impõe a assinatura do mesmo.

Caso não haja um consenso entre o casal quanto ao divórcio, este será litigioso e a única forma cabível é por meio de ação judicial.

Na hipótese de haver um acordo entre os cônjuges em relação ao divórcio, este poderá ser feito em cartório, que é um procedimento mais célere, ou poderá ser realizado também pela via judicial, porém, como há um acordo entre o casal, o processo tramitará mais rápido que o divórcio litigioso.

No caso de o casal chegar a um acordo em relação ao divórcio, mas ter filhos menores ou, ainda, a mulher estar grávida, a via judicial será obrigatória, uma vez que há interesse de incapaz e o Ministério Público tem que se manifestar no processo.

Dica extra: Existe a possibilidade de fazer o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores, desde que seja ajuizada uma ação previamente tratando dos seus direitos (guarda, alimentos e regulamentação de visitas).

Por fim, consulte um Advogado especialista na área, para assim escolher a melhor e a forma mais segura para formalizar o seu divórcio.

Existe a possibilidade, mas para que isso aconteça o interessado deve requisitar em juízo o seu pedido.Além disso, todos...
24/02/2022

Existe a possibilidade, mas para que isso aconteça o interessado deve requisitar em juízo o seu pedido.

Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo a respeito da partilha dos bens envolvidos.

Também é necessário que os requerentes sejam maiores e capazes, se houver menor emancipado também é possível realizar a conversão desse procedimento judicial para extrajudicial.

Ainda é importante salientar que a assistência do advogado é imprescindível nessa transação.

"art. 2º da Resolução 35/2007 do CNJ – É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.

Existem duas formas de acordo:☝️O acordo Judicial, onde devedor e credor devem procurar o judiciário para negociar.✌️E o...
21/02/2022

Existem duas formas de acordo:

☝️O acordo Judicial, onde devedor e credor devem procurar o judiciário para negociar.

✌️E o acordo Extrajudicial, onde credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz.

❌O acordo verbal sobre pensão alimentícia não tem validade jurídica e também não possui garantias de cumprimento!

Mesmo que o ex-casal mantenha uma boa relação, é importante tratar a pensão alimentícia judicialmente ou realizar um acordo e homologar em juízo.

Entendemos que em alguns casos para evitar burocracias, os pais optam por combinar verbalmente sobre o valor da pensão.

Porém, em caso de inadimplência de acordo verbal, torna-se difícil a cobrança desses valores em juízo.

Não há quem fiscalize, cobre e regule este pagamento.

⚫️Alguma dúvida sobre este tema? Entre em contato para que possa receber assistência jurídica especializada.

❗Inventário exige a presença de bens. Inventariar o que não existe, não é possível. Em sua definição legal, um inventári...
17/02/2022

❗Inventário exige a presença de bens. Inventariar o que não existe, não é possível. Em sua definição legal, um inventário é sempre positivo. Entretanto, quando comprovada a falta de bens do falecido, o mesmo é conhecido como inventário negativo. Uma vez que atenda todos os requisitos legais, pode ser feito de maneira judicial ou até extrajudicial.

Ao pensarmos em um inventário, sempre nos vem à mente um bem a ser partilhado, a ser inventariado. Entretanto, em alguns casos, o falecido não deixa nenhum bem, e quando não se tem certeza de que o falecido (ou de cujus) não possui bem algum, ou exista a necessidade de comprovar a inexistência de bens, temos a medida do inventário negativo.

👉O inventário negativo:

Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa.

Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e pela jurisprudência em sua grande maioria. Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores. Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.

Em tempo: Em alguns casos, há possibilidade de fazer o Inventário Negativo de forma extrajudicial, em Cartório, mas sempre com o amparo e representação de um Advogado.

O acompanhamento por um advogado é sempre o melhor caminho para questões que envolvem inventário. Com a ajuda profissional, impede-se que certas pessoas acabem lesadas, causando desavenças ainda maiores dentro da família.

O câncer de mama ainda é o tipo mais frequente de câncer que se apresenta para as mulheres em todo o mundo. Segundo a Or...
11/02/2022

O câncer de mama ainda é o tipo mais frequente de câncer que se apresenta para as mulheres em todo o mundo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente, em média, 2,1 milhões de novos casos são registrados e não existe um único fator de risco que aumente ou determine a sua incidência.

De acordo com o Constituição Federal (art. 198, §1º - posteriormente regulamentado pela lei Federal 8.080/1990) são garantidos alguns princípios básicos do SUS, entre eles:

- Universalidade de acesso ao serviço de saúde
- Integralidade de assistência
- Direito à informação

Alguns outros direitos são garantidos pela legislação às mulheres formalmente empregadas que vierem a ser diagnosticadas com o câncer:

- Saque do FGTS e PIS/PASEP
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Isenção do IPVA e do imposto de renda
- Prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios

Essa informação foi útil pra você? Que tal compartilhar com quem também precisa?

A trombofilia é uma predisposição do paciente de desenvolver doenças tromboembólicas (surgimento de trombos na corrente ...
10/02/2022

A trombofilia é uma predisposição do paciente de desenvolver doenças tromboembólicas (surgimento de trombos na corrente sanguínea - trombose), que pode ser tanto hereditária, quanto adquirida. São fatores de risco para desenvolvimento da trombose a obesidade e o fumo, e a doença pode ser percebida pela vermelhidão da pele e dor local (geralmente, aparecendo manchas na área da virilha).

No caso da gestante, a trombofilia (predisposição) sujeita a mulher a ter trombose mais facilmente, ou seja, ao entupimento da veia e artérias, o que acarreta risco à saúde da paciente e da criança, provocando um parto prematuro, risco de ab**to e infertilidade na mulher.

Dessa forma, é importante ressaltar que o direito à manutenção da saúde e da vida é amparado constitucionalmente pelo artigo 196, e pela lei estadual 10.782/01, especialmente nos artigos 1º, inciso V e artigo 3º da mesma lei.

Certamente prestar atendimento à saúde precário ou insuficiente para o tratamento prescrito é o mesmo que não o prestar, em especial porque estamos diante do direito ao bem maior que é a vida da gestante e do feto.

Fato é que existe medicamento para tratamento da trombofilia em mulheres grávidas: o Clexane. Esse medicamento é importante, pois age como anticoagulante no corpo. Às vezes, há a necessidade de ingestão do medicamento mais de uma vez ao dia, o que torna seu preço um pouco caro e muitas mulheres não podem pagar.

As operadoras de plano de saúde negam o fornecimento do medicamento alegando que o tratamento não exige um cuidado hospitalar. Isso porque, a aplicação da dose pode ser feita pela própria gestante, mediante às orientações médicas. Assim, as operadoras entendem que não precisam fornecer o medicamento, uma vez que o tratamento é domiciliar.

É de direito da mulher grávida a cobertura de tratamento através do medicamento. O Clexane tem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, os planos de saúde têm obrigação de fornecer esse medicamento aos pacientes que tenham prescrição médica, mesmo que seu uso seja domiciliar.

Endereço

Recife, PE

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