23/04/2026
Durante anos, o roteiro foi simples: plano nega, diz que não está no ROL, ainda assim, o paciente pega o laudo médico, entra na Justiça, ganha.
Esse tempo acabou.
A ADI 7265 (STF) mudou o jogo.
A valoração da prova nas ações de saúde suplementar ficou mais rigorosa.
O que antes resolvia com um laudo bem feito, hoje exige uma construção probatória muito mais sofisticada.
E aqui está a verdade desconfortável que poucos admitem em público: o laudo médico, sozinho, virou a evidência mais frágil da ação.
Não porque ele perdeu valor — mas porque o filtro judicial ficou mais exigente.
Hoje, para vencer uma ação contra negativa de cobertura, a Justiça pede:
▸ Laudo médico robusto (base, não resultado)
▸ Evidência científica (estudos, diretrizes, pareceres de sociedades médicas)
▸ Demonstração de falha das alternativas cobertas (quando aplicável)
Quando eu digo que Boa fé não ganha ação, que Indignação não ganha ação e que necessidade clínica, sozinha, também não eu não estou pondo em dúvida a legitimidade de tudo isso mas apenas trazendo um dado de realidade importante tecnicamente falando, que é o fato de que o que decide é como a prova é construída — e isso exige mão experiente.
Se você recebeu uma negativa, a pior coisa que pode fazer é pegar o laudo, contratar qualquer advogado e torcer para dar certo.
O cenário mudou. As operadoras se armaram. A ação precisa nascer técnica desde a primeira linha.
Antes de processar — ou antes de desistir — fale com quem entende o cenário atual.
Salve este post. Você vai precisar dele.
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Recebeu negativa? É possível virar esse jogo
Luciana Pimentel — OAB/PE 37.256
Advocacia em Direito Médico e da Saúde | Recife/PE