Luciana Pimentel - Direito Médico e da Saúde

Luciana Pimentel - Direito Médico e da Saúde Luciana Pimentel é especialista em Direito Médico e da Saúde.

Defende pacientes contra planos de saúde em negativas, cancelamentos e reajustes abusivos, e médicos em processos, com prevenção de riscos e documentos médicos, em Recife e no Brasil

Get Repost App • Saúde, Direito e Tecnologia FCAP/UPE ​📣 IV Semana de Atualização do Direito à Saúde - FCAP/UPE ​Prepare...
25/08/2026

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📣 IV Semana de Atualização do Direito à Saúde - FCAP/UPE

​Prepare-se para uma noite de debates fundamentais e atualização acadêmica sobre a interface entre Direito e Saúde. No dia 31 de agosto, teremos duas palestras de grande relevância:

​🗓 31 de Agosto (Segunda-feira)

​🕖 Às 20h:
🎙️ O Médico perante o CRM: Processo Ético, Defesa e Julgamento
👩‍🏫 Palestrante: Dra. Luciana Pimentel

​🕣 Às 20h30:
🎙️ Responsabilidade Profissional do Cirurgião-Dentista na Cirurgia Bucomaxilofacial e Harmonização Orofacial
🧑‍🏫 Palestrante: Prof. Me. Rogério Estevam

​💬 Debatedores: Prof. Dr. Oton Vasconcelos Filho, Prof. Dr. Bruno Viana e Profa. Ma. Catarina Vasconcelos.

​💻 Transmissão online, ao vivo pelo YouTube: FCAP-UPE (link na bio).

​📜 Para garantir o seu certificado de participação, basta preencher o formulário de presença que será disponibilizado no chat ao vivo ao final das palestras do dia.

​Não perca essa oportunidade de conhecimento e diálogo com especialistas de destaque na área!

Em tempos de Mounjaro, ainda estamos falando em cirurgia bariátrica?Sim. E precisamos falar, principalmente, dos cuidado...
25/08/2026

Em tempos de Mounjaro, ainda estamos falando em cirurgia bariátrica?

Sim. E precisamos falar, principalmente, dos cuidados que não podem ser deixados de lado.

A cirurgia bariátrica não é um procedimento isolado e não se resume ao centro cirúrgico.

Ela faz parte de uma jornada que exige avaliação, preparo, seguimento clínico e acompanhamento pós-operatório prolongado.

Com essa visão, a Resolução CFM nº 2.470/2026 reforçou ao incluir expressamente o endocrinologista e metabologista na equipe multidisciplinar mínima de acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica.

Além do cirurgião, a equipe deve reunir cardiologista, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista e psicólogo, conforme as necessidades clínicas de cada paciente.

A novidade reforça um ponto essencial: obesidade é uma doença crônica e multifatorial.

Por isso, qualquer decisão terapêutica — clínica ou cirúrgica — precisa ser acompanhada com responsabilidade, planejamento e cuidado integrado.

Atenção: a resolução não cria, sozinha, cobertura automática pelo plano de saúde. Mas ela reforça tecnicamente a importância de uma assistência multidisciplinar.

Se uma consulta, exame, tratamento ou acompanhamento prescrito foi negado, solicite a negativa por escrito.

PlanoDeSaude DireitoDoPaciente

24/08/2026

Eu acho é pouco e eu acho mesmo. 😅

Uma empresa pediu o cancelamento do plano de saúde em 27 de dezembro de 2024.

A operadora, porém, não aceitou simplesmente encerrar o contrato naquela data: queria manter a cobrança por mais 60 dias com base na cláusula de aviso prévio.

Traduzindo para a vida real:

— Quero cancelar meu plano.
— Claro. Mas continue pagando por mais dois meses.

Pois é.

A discussão foi parar na Justiça.

Em primeiro grau, a cobrança foi afastada: o contrato foi considerado encerrado na data em que o cancelamento foi pedido, os valores posteriores foram declarados indevidos e a operadora ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A operadora recorreu.

E aí entrou o meu Eu Acho É Pouco particular

O Tribunal manteve a decisão e entendeu que exigir o pagamento depois do pedido de cancelamento, por causa daquele aviso prévio de 60 dias, era abusivo.

E não terminou aí.

Além de manter os R$ 5 mil de indenização o Tribunal ainda aumentou os honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa por causa do trabalho realizado no recurso.

Ou seja:

queria manter a cobrança.
Recorreu.
A cobrança continuou afastada.
A indenização foi mantida.
E os honorários aumentaram.

Desculpem, mas é nessa hora que começa o frevo na minha cabeça.

**Eu acho é pouco.**

E por trás da brincadeira existe uma questão séria: cancelar um plano de saúde não deveria significar ficar preso ao contrato simplesmente para continuar pagando depois de já ter manifestado claramente a vontade de sair.

Contrato não é armadilha de saída.

Já é hora de acabar com essa farsa e de dar ao processo o mínimo de transparência.E isso começa pelo básico: não negar o...
21/08/2026

Já é hora de acabar com essa farsa e de dar ao processo o mínimo de transparência.

E isso começa pelo básico: não negar o que já está no Rol da ANS, porque, se o procedimento é coberto, não se discute cobertura como se fosse favor. Trata-se de obrigação contratual.

Também passa pela formação regular da junta médica, com observância das regras, transparência na indicação dos profissionais, respeito ao contraditório técnico e real finalidade do mecanismo.

O problema é que, na prática, a junta médica tem sido usada muitas vezes não como instrumento legítimo de esclarecimento, mas como mais uma rota de negativa, atraso e desgaste para o paciente — e, em muitos casos, também como forma de pressionar a autonomia do médico assistente.

E os números falam alto.

Segundo levantamento publicado pela ConJur, em 93,2% das decisões de 2º grau analisadas, os tribunais derrubaram os pareceres das juntas médicas e fizeram prevalecer a prescrição do médico assistente.

Isso não é detalhe.
Isso é recado.

Porque o que não dá mais é para aceitar que um instrumento que deveria ser excepcional vire biombo para negar direitos.

Autonomia médica não é enfeite.
Prescrição responsável não pode ser tratada como obstáculo comercial.
E direito à saúde não pode ser submetido à lógica da conveniência da operadora.

Se o tratamento é coberto e a indicação é adequada, deve ser cumprido.

Plano de saúde negou o PET Scan ou PET-CT oncológico?A resposta “não atende à DUT da ANS” não deve encerrar a análise do...
21/08/2026

Plano de saúde negou o PET Scan ou PET-CT oncológico?

A resposta “não atende à DUT da ANS” não deve encerrar a análise do caso.

O PET Scan pode ser indicado, conforme a situação clínica, para estadiar o câncer, investigar recidiva, avaliar a resposta ao tratamento ou orientar a próxima conduta médica.

O exame está previsto no Rol da ANS com Diretriz de Utilização — a DUT nº 60 — e possui hipóteses específicas de cobertura obrigatória.

Quando a indicação não se enquadra literalmente nessas hipóteses, ainda é necessário verificar a prescrição médica, as evidências científicas e os critérios legais aplicáveis às coberturas fora do Rol.

Recebeu uma negativa de PET Scan pelo plano de saúde?

• Solicite a recusa por escrito;
• Guarde o pedido médico;
• Peça um relatório que explique a finalidade do exame;

Nem toda negativa é automaticamente abusiva.

Mas uma resposta genérica da operadora também não substitui a análise concreta da necessidade médica.

O PET Scan não é apenas mais um exame.

Pode ser o ponto que muda o tratamento que vem depois.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individualizada.

TratamentoOncologico DireitoDaSaude RolDaANS

Cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde: quando o excesso de pele provoca dor, lesões, infecções ou limit...
20/08/2026

Cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde: quando o excesso de pele provoca dor, lesões, infecções ou limitações funcionais, a discussão não é apenas estética.

No Tema 1.069, o STJ reconheceu a cobertura obrigatória da cirurgia reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico.

Isso não significa que exista uma lista automática de procedimentos. O que define a cobertura é a necessidade clínica demonstrada em cada caso.

Por isso, o relatório médico deve explicar:

• a sequela existente;
• suas repercussões clínicas ou funcionais;
• o procedimento indicado;
• a finalidade terapêutica.

Se o plano de saúde negar a cirurgia reparadora pós-bariátrica, guarde o relatório médico e solicite a negativa por escrito.

A cirurgia tem um nome. É a necessidade clínica que demonstra o que ela precisa reparar.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individualizada.

Tema1069STJ CirurgiaPosBariatrica

➡️O contrato “empresarial” da família inteira num CNPJ ? A Justiça vem tratando como individual, com reajuste limitado a...
19/08/2026

➡️O contrato “empresarial” da família inteira num CNPJ ?

A Justiça vem tratando como individual, com reajuste limitado ao índice da ANS. E ainda devolve o que você pagou a mais com correção.

➡️A sinistralidade que sobe todo ano?

Sem memória de cálculo apresentada, é número que a operadora pede para você aceitar no escuro.

➡️ O salto na mudança de idade?

Além de previsto em contrato, o percentual precisa respeitar algumas regras da

Cobrança indevida gera direito de restituição, respeitados os prazos legais.

O que foi pago a mais não evapora

Se você está vivendo alguma dessas situações, lembra: o reajuste que chega sem explicação é exatamente o que merece ser explicado.

Busque uma análise jurídica do seu contrato antes de aceitar o próximo boleto.

17/08/2026

Recusa de plano de saúde raramente vem com a palavra “recusa”.

Vem como “falta de interesse comercial”.

Ou como uma proposta que nunca sai da análise, com uma lista de documentos que cresce até a pessoa desistir sozinha.

Isso é seleção de risco. E é ilegal.

E é uma questão puramente financeira. Existe um perfil preferido — quem paga e quase não usa.

E existe quem é evitado. E os principais são ⤵️

Idosos. Idade não pode ser motivo de recusa.
Estatuto da Pessoa Idosa e Lei dos Planos de Saúde vedam expressamente.

Pessoas com Doença preexistente. A doença preexistente não autoriza recusa. O que a operadora pode fazer é aplicar Cobertura Parcial Temporária, que limita por até 24 meses só os procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença.

Pessoa com deficiência e neurodivergente. Recusar por deficiência ou por TEA é discriminação vedada pela ANS.

Se aconteceu com você:

Peça a recusa por escrito. Negativa verbal não se prova.

Registre uma NIP na ANS. É gratuita e a operadora é obrigada a responder.

Avalie a via judicial. A recusa ilegal pode gerar direito à contratação e, conforme o caso, reparação.

17/08/2026

Primeiro, peça a negativa por escrito. Você pode enviar esta mensagem:

‘Solicito a formalização da negativa referente ao procedimento ______, prescrito pelo médico ______, com a justificativa detalhada, a indicação da cláusula contratual ou fundamento utilizado e o número do protocolo deste atendimento.’

Segundo: separe estes cinco documentos, vice vai precisar — relatório médico, prescrição, pedido do procedimento, negativa do plano e protocolos de atendimento.

Terceiro: peça ao médico que explique no relatório qual é o diagnóstico, qual tratamento foi indicado, por que ele é necessário, porque este e não outro e quais riscos existem se o tratamento for adiado. O médico é seu aliado nessa documentação.

Quarto: tenha a certeza de que não basta o plano dizer apenas ‘não autorizado’. É preciso entender qual foi o motivo da negativa.

Quinto: se a operadora não esclarecer ou não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação na ANS, por meio da NIP.

Se houver urgência ou risco de agravamento, não você não precisa esperar a resposta. Procure atendimento e orientação jurídica profissional.

Você contratou um plano de saúde para ter acesso ao tratamento quando precisasse. Mas, quando a cobrança de coparticipaç...
17/08/2026

Você contratou um plano de saúde para ter acesso ao tratamento quando precisasse.

Mas, quando a cobrança de coparticipação chega sem clareza ou em um valor que pesa demais no orçamento, o que deveria facilitar o cuidado pode se transformar em uma barreira.

As principais reclamações de quem possui plano de saúde com coparticipação envolvem:

Cobranças que comprometem o orçamento.

Para o judiciário, nos planos com coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador, e o desembolso mensal do beneficiário não pode superar a contraprestação paga, observadas as circunstâncias do caso concreto.

Falta de transparência.

Muitos consumidores recebem uma cobrança sem saber exatamente qual percentual, valor fixo ou procedimento foi utilizado para chegar àquele resultado.

A coparticipação precisa estar prevista de forma clara no contrato.

Ainda tem o medo de uma cobrança alta que muitas vezes faz o paciente adiar consultas, deixar de realizar exames preventivos ou interromper tratamentos contínuos.

Porém, a coparticipação não pode funcionar, na prática, como um obstáculo ao acesso ao tratamento.

O que eu quero que você saiba é que existem hipóteses específicas em que a cobrança pode ser questionada.

Já há decisões em que foi considerada ilegal a cobrança de coparticipação em percentual no caso de internação domiciliar — home care

Agora um alerta - a cobrança posterior ao atendimento, por si só, não significa que ela seja indevida.

Ela pode ocorrer depois do faturamento enviado pelo prestador.

O problema está na falta de previsão, na ausência de detalhamento, no desrespeito aos limites aplicáveis ou na cobrança que cria uma barreira desproporcional ao tratamento.

Se você identificou uma possível cobrança abusiva de coparticipação, confira o contrato, solicite o demonstrativo detalhado à operadora e guarde boletos, protocolos, pedidos médicos e comprovantes.

Você está enfrentando esse problema? Conte nos comentários:

Qual é o tipo de procedimento ou consulta que está gerando a cobrança?

O valor cobrado, considerado no mês, ultrapassa o valor da sua mensalidade ou da contraprestação paga?

Endereço

Recife, PE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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