Castro & Hinrichsen Advogados Associados

Castro & Hinrichsen Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Castro & Hinrichsen Advogados Associados, Firma de advogados, Rua Professor Andrade Bezerra, nº 106, Recife.

*Castro & Hinrichsen* está com duas oportunidades presenciais para integrar nosso time especializado em Direito da Saúde...
24/03/2025

*Castro & Hinrichsen* está com duas oportunidades presenciais para integrar nosso time especializado em Direito da Saúde, no bairro Parnamirim (Recife/PE). Confiram os detalhes e venha crescer com a gente!

🔹 VAGA 1 – ASSISTENTE JURÍDICO

📚 Requisitos: Estar cursando Direito - a partir do 9º período.
📝 Atividades: Elaboração de peças processuais, análise de processos e diligências externas.
🕗 Carga horária: 8h diárias.
📍 Local: Escritório em Parnamirim – Recife/PE.
📆 Prazo para envio: até 04/04.
📧 Currículos para: [email protected]

🔹 VAGA 2 – ADVOGADO(A) JÚNIOR

✅ Requisitos: OAB ativa.
✨ Diferencial: Conhecimento em Direito da Saúde.
📝 Atividades: Elaboração de peças, análise de processos, diligências externas, despachos presenciais/virtuais e participação em reuniões e sustentações orais.
🕗 Carga horária: 8h diárias.
📍 Local: Escritório em Parnamirim – Recife/PE.
📆 Prazo para envio: até 04/04.
📧 Currículos para: [email protected]

📌 Marque alguém que pode se interessar!

Nosso sócio, Igor Castro, na renomada Revista Paradigma Millennial!
23/10/2024

Nosso sócio, Igor Castro, na renomada Revista Paradigma Millennial!

Feliz Ano Novo! 🎉 Nós do Castro & Hinrichsen, desejamos a todos um 2024 repleto de justiça, sucesso e prosperidade. 📜💼  ...
31/12/2023

Feliz Ano Novo! 🎉

Nós do Castro & Hinrichsen, desejamos a todos um 2024 repleto de justiça, sucesso e prosperidade. 📜💼

&Hinrichsen

Caros clientes e amigos do Castro & Hinrichsen,Nesta época festiva, queremos expressar nossa sincera gratidão por sua pa...
24/12/2023

Caros clientes e amigos do Castro & Hinrichsen,

Nesta época festiva, queremos expressar nossa sincera gratidão por sua parceria e amizade ao longo do ano. Desejamos a todos um Natal repleto de alegria, cercado por pessoas queridas. Feliz Natal! 🎄🎄🎄

O plano individual/familiar recebe mais proteção do órgão fiscalizador e regulatório, que é a Agência Nacional de Saúde ...
07/12/2023

O plano individual/familiar recebe mais proteção do órgão fiscalizador e regulatório, que é a Agência Nacional de Saúde (ANS), quando comparado aos planos coletivos e empresariais.

Muito por essa razão, hoje em dia, é quase impossível encontrar no mercado a comercialização dos planos individuais/familiares, por não ser interessante para as Grandes Operadoras.

Nesse contexto, com o objetivo de fugir da fiscalização, as Operadoras têm colocado no mercado os planos chamados de “FALSO COLETIVO”.

Na maioria das vezes, é um núcleo familiar - exemplo: pai, mãe e filho(a) – camuflado em um CNPJ para dar aparência de “plano empresarial”.

Nesse caso, é cabível ação judicial, a fim de “devolver” a natureza de plano individual/familiar e, como consequência, a redução da mensalidade e ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

No dia 16 de outubro de 2023, em julgamento do Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu, por una...
27/10/2023

No dia 16 de outubro de 2023, em julgamento do Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu, por unanimidade, que é permitida a cobrança ao beneficiário de percentual de coparticipação em relação a determinado procedimento, inclusive terapia intensiva.

Diante do julgamento, o STJ firmou os seguintes requisitos para que a cobrança do percentual de coparticipação seja legítima:

1. O percentual de coparticipação e as respectivas condições devem estar previstas no contrato de plano de saúde;

2. Deve observar o limite máximo de 50% do valor contratado entre operadora e o respectivo prestador de serviço.

Caso não haja clareza nos percentuais fixados em contrato, bem como haja cobrança excessiva, o STJ decidiu limitar a coparticipação paga a cada mês pelo beneficiário ao valor equivalente ao da mensalidade, respeitado, quanto ao percentual cobrado por procedimento, o limite máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.

Portanto, caso não seja respeitado o limite estabelecido pelo STJ, o beneficiário de plano de saúde deve procurar um advogado especialista em saúde suplementar para dirimir dúvidas e, se necessário, demandar judicialmente para que seja restituído valores cobrados a maior.

Iniciando, reforçamos nosso pleno apoio a este mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, conhecido como  .E...
20/10/2023

Iniciando, reforçamos nosso pleno apoio a este mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, conhecido como .

Em relação ao assunto, infelizmente, é frequente que pacientes diagnosticados com câncer, independentemente do tipo, encontrem obstáculos ao buscar tratamentos de quimioterapia oral conforme a orientação médica, devido a negativas por parte das seguradoras de saúde, justificadas por várias razões.

Contudo, é fundamental esclarecer que, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 9.656/1998), as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as despesas com quimioterapia oral, mesmo quando administrada em ambiente domiciliar.

Portanto, se você se deparar com a recusa da sua seguradora com base nesses ou em outros argumentos, é crucial buscar imediatamente o auxílio de um advogado especializado no assunto para obter orientação adequada.

Em caso de pedido de cancelamento, pelo consumidor, os consumidores têm se surprrendido com cobranças de multa e/ou exig...
28/09/2023

Em caso de pedido de cancelamento, pelo consumidor, os consumidores têm se surprrendido com cobranças de multa e/ou exigência de permanência mínima de 60 (sessenta) dias (plano individual ou coletivo).

Sobre o tema, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a interrupção imediata do contrato.

Para coibir esse tipo de ilegalidade, o Judiciário vem entendendo pela prática abusiva, ilegal e reprovável das operadoras de saúde, pois viola a liberdade de escolha do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação contratual.

Portanto, caso haja essa exigência de permanência mínima de 60 (sessenta) dias e/ou cobrança de multa no ato da solicitação de cancelamento, o consumidor poderá, através de ação judicial, pleitear a suspensão desta cobrança através de liminar, bem como sua nulidade, além de indenização por danos morais.

O plano individual/familiar recebe mais proteção do órgão fiscalizador e regulatório, que é a Agência Nacional de Saúde ...
15/09/2023

O plano individual/familiar recebe mais proteção do órgão fiscalizador e regulatório, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando comparado aos planos coletivos e empresariais.

Muito por essa razão, hoje em dia, é quase impossível encontrar no mercado a comercialização dos planos individuais/familiares, por não ser interessante para as Grandes Operadoras.

Nesse contexto, com o objetivo de fugir da fiscalização, as Operadoras têm colocado no mercado os planos chamados de “FALSO COLETIVO”.

Na maioria das vezes, é um núcleo familiar - pai, mãe e filho(a) – camuflado em um CNPJ para dar aparência de “plano empresarial”.

Nesse caso, é cabível ação judicial, a fim de “devolver” a natureza de plano individual/familiar e, como consequência, a redução da mensalidade e ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

O termo “off label” significa, literalmente, “fora da indicação”. Isso significa que, embora o medicamento tenha aprovaç...
08/09/2023

O termo “off label” significa, literalmente, “fora da indicação”. Isso significa que, embora o medicamento tenha aprovação da agência sanitária, seu uso para uma finalidade específica pode não estar mencionado na bula. Portanto, é comum que as operadoras de planos de saúde se refiram a esses medicamentos como “uso experimental”.

Os médicos geralmente recomendam o uso de medicamentos “off label” quando tratamentos anteriores não tiveram o efeito desejado. Essa recomendação se baseia em evidências científicas da medicina.

Por exemplo, um medicamento pode estar registrado no Brasil pela ANVISA, mas o uso para uma finalidade específica pode não estar listado na bula. No entanto, esse mesmo uso já pode ter sido aprovado em outros países, o que justifica a escolha do médico.

Portanto, quando um medicamento está registrado na ANVISA e o uso pretendido é respaldado pelo Conselho Federal de Medicina, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por uma entidade internacional, a cobertura por parte da operadora de plano de saúde se torna obrigatória, de acordo com as disposições do art. 12, §12 e §13, incisos I e II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

Se você tiver a autorização de custeio negada para um tratamento sob a alegação de ser “experimental” ou “off label”, é aconselhável procurar um advogado especializado no assunto para resolver a questão e garantir seu direito à saúde.

Hoje é um dia especial para todos os profissionais que dedicam suas vidas a garantir justiça, equidade e proteção dos di...
11/08/2023

Hoje é um dia especial para todos os profissionais que dedicam suas vidas a garantir justiça, equidade e proteção dos direitos de seus clientes.

No Dia do Advogado, queremos prestar homenagem a todos os colegas que lutam incansavelmente na defesa dos direitos de seus clientes. 💼💪

Neste Dia do Advogado, reafirmamos nosso compromisso em continuar a lutar por uma sociedade mais justa.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros, e celebramos a dedicação incansável de todos os advogados que trabalham arduamente para aprimorar o sistema jurídico e garantir a justiça.

Parabéns a todos os advogados que fazem a diferença na vida das pessoas, em especial àqueles que se dedicam à defesa dos direitos na saúde suplementar! 🥂📜

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Rua Professor Andrade Bezerra, Nº 106
Recife, PE
52060270

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