18/02/2026
Cuidado redobrado: Segurança infantil e a Lei Miguel em Pernambuco. 🏢🚨
Você sabia que, em Pernambuco, a responsabilidade sobre crianças em áreas comuns não é apenas "bom senso", mas lei estadual? Mas atenção: o condomínio não é babá e nem segurador universal.
De um lado, a justiça é clara: se o local está bem conservado, o condomínio não indeniza por quedas. Veja este entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre um caso semelhante:
"O dever de vigilância de menores de tenra idade cabe aos pais, não podendo o condomínio ser responsabilizado pela falta de cautela dos responsáveis [...] A queda de criança em área de lazer, por si só, não gera dever de indenizar se não demonstrado vício na conservação do local."
(TJSP; Apelação Cível 1004104-58.2019.8.26.0008)
O cenário em Pernambuco (Lei Miguel - Lei 17.406/2021):
Aqui, o rigor é ainda maior para evitar tragédias. A lei impõe regras claras que reforçam que o monitoramento é dever da família:
✅ Elevadores: É proibida a circulação de crianças (até 12 anos incompletos) desacompanhadas de um adulto.
✅ Funcionários: Porteiros e zeladores zelam pelo patrimônio e segurança coletiva; eles não possuem a função de cuidar ou vigiar crianças.
✅ Responsabilidade do Síndico: O condomínio deve fixar cartazes informativos. O descumprimento gera multas pesadas.
Onde termina o dever do síndico e começa o dos pais?
O condomínio entrega a infraestrutura segura e a sinalização. Os pais entregam a supervisão. Lembre-se: áreas comuns não são espaços de "abandono vigiado".
👉 Síndicos: Mantenham a manutenção em dia e as placas da Lei Miguel visíveis.
👉 Pais: A liberdade do condomínio não substitui o olhar atento. Segurança se faz em conjunto!
Mora em Pernambuco e quer saber se o seu condomínio está adequado? Deixe sua dúvida nos comentários! 👇