27/01/2021
O prazo para a abertura do inventário SEM MULTA é de 2 meses da data do óbito (artigo 611 do Código de Processo Civil).
Após esse prazo, o inventário poderá ser aberto a qualquer tempo, porém com a cobrança de multa. A cobrança da multa é estadual, ou seja, cada Estado tem as suas regras próprias.
O ideal é fazer o inventário o quanto antes.
⚠️ ATENÇÃO: ➡️ o CC (Código Civil) traz o prazo de 30 dias para a abertura do inventário (art. 1.796 do CC), porém o CPC (Código de Processo Civil) traz 2 meses. Nesse caso, o CPC por ser mais recente, revogou (tornou sem efeito; anulou) essa norma do CC, ou seja, não existe mais esse prazo de 30 dias, agora o prazo é de 2 meses.
➡️ algumas pessoas falam em um prazo de 60 dias, porém, o prazo que consta no CPC (Código de Processo Civil) é de 2 meses, e na contagem de prazos jurídicos, 60 dias não é a mesma coisa de 2 meses. Esses 60 dias seriam dias corridos, ou seja, seria só contar 60 dias do óbito. No caso de 2 meses, você vê a data do óbito e quando ele completará 2 meses, que será na mesma data só que após 2 meses. Por exemplo: a pessoa faleceu dia 2 de julho, completará 2 meses do óbito em 2 de setembro. Lembrando que julho e agosto têm 31 dias, então seriam 62 dias do óbito para completar 2 meses. Logo, 2 meses não seriam 60 dias. Nos tribunais prevalece os 2 meses, pois essa é a regra do CPC.
➡️ o que o CPC garante, é que até 2 meses do óbito, a multa não poderá ser cobrada. Mas essa multa é estadual, ou seja, cada Estado estabelece o valor e as regras da cobrança. Então, um Estado poderá dar um prazo maior que 2 meses para a cobrança da multa, o que não pode é cobrar antes desse prazo de 2 meses.