Patrícia Maciel Advocacia

Patrícia Maciel Advocacia Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor.

A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa para os seus sucessores/herdeiros....
14/07/2022

A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa para os seus sucessores/herdeiros.

A herança é o patrimônio que se herda, é o acervo hereditário ou o espólio (como é chamada a herança sob um aspecto formal e de representação).

Está elencada entre os direitos e garantias individuais no artigo 5°, inciso ###, da Constituição Federal de 1988.

Aberta a sucessão (quando a pessoa falece), a herança se transmite no todo aos herdeiros, mesmo que sejam vários herdeiros, é como se tudo fosse de todos, não há divisão ainda.

Até que se faça a partilha (onde será determinada a parte de cada herdeiro), nenhum herdeiro tem posse exclusiva de seus bens.

Se o falecido não tem herdeiros e não deixou testamento, a herança é considerada jacente (sem herdeiros), conforme o art...
07/07/2022

Se o falecido não tem herdeiros e não deixou testamento, a herança é considerada jacente (sem herdeiros), conforme o artigo 1.819 do Código Civil, e ficará em poder do Estado.

A herança vai pertencer aos municípios onde os bens estão localizados ou à União, quando situados em território federal (herança vacante), conforme o artigo1.822 do Código Civil.

Quem não tiver herdeiros e não quiser deixar seus bens para o Estado, precisa fazer um testamento onde poderá nomear um ou mais herdeiros.

Sim, é preciso pagar o valor integral mesmo durante as férias escolares, pois a pensão alimentícia é determinada com bas...
26/04/2022

Sim, é preciso pagar o valor integral mesmo durante as férias escolares, pois a pensão alimentícia é determinada com base nos 12 meses do ano e em despesas fixas, como por exemplo: plano de saúde, aluguel, mensalidade escolar e outras.

Desta forma, o fato da criança ou do adolescente passar metade das férias (ou até as férias inteiras) com o alimentante (quem paga a pensão) não lhe dá o direito de efetuar descontos.

A pensão alimentícia deve ser paga conforme consta no acordo ou na sentença (decisão) judicial.

Você pode pedir a substituição por outro prato ou a devolução do seu dinheiro/se recusar a efetuar o pagamento, independ...
20/07/2021

Você pode pedir a substituição por outro prato ou a devolução do seu dinheiro/se recusar a efetuar o pagamento, independente da quantidade consumida.

Se for um produto industrializado ou acondicionado para fazer a refeição em outro local, é importante não descartar o produto, nem o "corpo estranho", pois poderá precisar de perícia.

Em qualquer caso, é importante você tirar foto, fazer vídeo e ter testemunha do ocorrido, pois se houver algum dano posterior, você poderá ajuizar uma ação.

Se você ingeriu o alimento com um "corpo estranho" ou com algum ingrediente estragado, e isso te causou algum dano, é possível pedir indenização por danos morais. Se você precisou gastar com algum medicamento ou fazer algum procedimento médico, também é possível pedir danos materiais.

⚠️ Atenção: a maioria dos julgados do STJ considera necessária a ingestão do alimento com o "corpo estranho" para que se configure dano moral indenizável. Mas em outros julgados o tribunal entendeu que só o fato de levar o alimento com o "corpo estranho" à boca, já caracteriza o dano.

Também é importante fazer um boletim de ocorrência e registrar o fato nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon e o Decon.

O artigo 8° do CDC impõe um dever legal ao fornecedor de evitar que a saúde ou a segurança do consumidor sejam colocadas sob risco.

Você também deve fazer uma denuncia à Vigilância Sanitária, para que o estabelecimento não continue atuando sem garantir higiene dos seus produtos ao consumidor.

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o intuito de fazê-lo re...
20/05/2021

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o intuito de fazê-lo repudiar um genitor (pai ou mãe) ou um membro da família, e assim dificultar o vínculo e a convivência da criança ou do adolescente com o seu genitor ou o seu parente.

A alienação parental é um ABUSO EMOCIONAL (MORAL) de consequências graves para a criança ou o adolescente.

A Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei n° 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) garantem à criança e ao adolescente os direitos a uma vida digna, à CONVIVÊNCIA FAMILIAR, a um LAR HARMONIOSO, a educação e outros.

O direito à convivência familiar se justifica pelo fato de crianças e adolescentes estarem em desenvolvimento, e por isso precisam de valores éticos, morais e cívicos, para se desenvolverem como adultos. A família traz a ideia de proteção ao menor e ele precisa disso para se desenvolver bem.

Quem pratica a alienação parental, pode sofrer consequências jurídicas. São elas:

➡️ advertência;

➡️ ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado (aquele que é difamado pelo outro);

➡️ pagamento de multa;

➡️ alteração da guarda para compartilhada ou o inverso;

➡️ mudança de endereço da criança ou do adolescente;

➡️ acompanhamento psicológico e/ou psicossocial; e

➡️ suspensão da autoridade parental (direitos e deveres em relação aos filhos).

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A alienação parental interfere no desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente. Ela ocorre quando um dos geni...
15/05/2021

A alienação parental interfere no desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente.

Ela ocorre quando um dos genitores (pai e mãe) ou algum outro membro da família ou alguém da convivência da criança ou do adolescente (ex: uma babá), tenta colocar essa criança ou esse adolescente contra um dos genitores, ou algum membro da família, fazendo com que tome partido, que escolha um lado.

Algumas das consequências psicológicas (e até físicas) que a alienação parental pode causar na criança ou no adolescente são:

➡️ Medo;

➡️ Culpa;

➡️ Insegurança;

➡️ Ansiedade;

➡️ Depressão;

➡️ Síndrome do pânico;

➡️ Agressividade;

➡️ Angústia;

➡️ Dificuldade de aprendizagem (baixo rendimento escolar); e

➡️ Somatização.

É preciso que os pais e familiares tenham consciência disso, para que protejam as crianças e os adolescentes.

Feliz Dia Internacional da Mulher! ♀️ - 8 de marçoQuero desejar a todas as meninas e mulheres um FELIZ Dia da Mulher! 😉🎉...
08/03/2021

Feliz Dia Internacional da Mulher! ♀️ - 8 de março

Quero desejar a todas as meninas e mulheres um FELIZ Dia da Mulher! 😉🎉

Feliz sim, pois apesar de nossas lutas e nossas dores, devemos comemorar todos os dias a dádiva de ser mulher.

Vamos lutar pelos nossos direitos, vamos lutar por respeito, vamos conquistar o que quisermos, mas não vamos perder a nossa essência, não vamos deixar que nos tirem o sorriso do rosto.

Ser brava sim, mas só quando necessário 😉

Quero primeiro agradecer a todas as mulheres que vieram antes de nós e lutaram pelos nossos direitos! Pois se hoje podemos estudar, trabalhar, votar, escolher nosso companheiro, decidir ter filhos ou não, decidir casar ou não, decidir nos divorciar ou não, ter a guarda dos filhos, ser protegidas em caso de violência contra a mulher... tudo isso nós devemos a essas mulheres 👏🏼❤️

Quero agradecer também a todas as mulheres que continuam lutando pelos nossos direitos! 👏🏼❤️

Quero agradecer a todos os homens que estão conosco nessa luta! 👏🏼❤️

"O ato mais corajoso é pensar por você mesma; em voz alta." Coco Chanel

♀️✊🏻👧🏻👩🏻👵🏻

Unidas somos mais fortes! ❤️👩🏻👩🏼👩🏽👩🏾👩🏿❤️

A cobrança da "taxa pela perda da comanda" em bares, restaurantes, boates e outros, é ILEGAL, é prática abusiva. É consi...
08/03/2021

A cobrança da "taxa pela perda da comanda" em bares, restaurantes, boates e outros, é ILEGAL, é prática abusiva.

É considerada vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um estabelecimento é do fornecedor, não pode ser transferida ao consumidor (cliente), pois o "risco do negócio" é do proprietário do estabelecimento, ou seja, ele é quem precisa arcar com os prejuízos do negócio.

A comanda deve servir para o controle do cliente, devendo o estabelecimento ter outra forma de controle sobre o que está sendo consumido.

Caso o cliente perca a comanda, o estabelecimento deverá cobrar apenas o que for declarado pelo cliente (aqui vale a boa fé do cliente, para declarar exatamente o que consumiu).

Se o estabelecimento alegar que avisou previamente sobre a cobrança da taxa, ainda assim, ela é considerada nula e abusiva, conforme o artigo 51, inciso IV do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Caso o consumidor sofra ameaças, seja constrangido ou seja impedido de sair do estabelecimento por não pagar a taxa, ele deve chamar a polícia (190). O consumidor deve denunciar o estabelecimento ao PROCON ou a DECON (delegacia do consumidor).

O consumidor ainda tem a opção de pagar a taxa abusiva, pedindo a emissão de nota fiscal especificando os valores cobrados e posteriormente ajuizar ação pedindo a repetição do indébito, tendo direito a receber em dobro o valor pago.

A cobrança de "taxa de desperdício" em bares e restaurantes é ILEGAL. Essa taxa é cobrada quando o cliente deixa comida ...
23/02/2021

A cobrança de "taxa de desperdício" em bares e restaurantes é ILEGAL. Essa taxa é cobrada quando o cliente deixa comida no prato; geralmente em rodízios.

É considerada vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante/bar é do fornecedor, não pode ser transferida ao consumidor (cliente), pois o "risco do negócio" é do proprietário do restaurante/bar, ou seja, ele é quem precisa arcar com os prejuízos do negócio.

Se o estabelecimento alegar que a taxa foi previamente cobrada no cardápio ou na entrada, ela é considerada nula e abusiva, conforme o artigo 51, inciso IV do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

"Com cada experiência, você está pintando sua própria tela, pensamento por pensamento, escolha por escolha." Oprah Winfr...
29/01/2021

"Com cada experiência, você está pintando sua própria tela, pensamento por pensamento, escolha por escolha." Oprah Winfrey





O prazo para a abertura do inventário SEM MULTA é de 2 meses da data do óbito (artigo 611 do Código de Processo Civil).A...
27/01/2021

O prazo para a abertura do inventário SEM MULTA é de 2 meses da data do óbito (artigo 611 do Código de Processo Civil).

Após esse prazo, o inventário poderá ser aberto a qualquer tempo, porém com a cobrança de multa. A cobrança da multa é estadual, ou seja, cada Estado tem as suas regras próprias.

O ideal é fazer o inventário o quanto antes.

⚠️ ATENÇÃO: ➡️ o CC (Código Civil) traz o prazo de 30 dias para a abertura do inventário (art. 1.796 do CC), porém o CPC (Código de Processo Civil) traz 2 meses. Nesse caso, o CPC por ser mais recente, revogou (tornou sem efeito; anulou) essa norma do CC, ou seja, não existe mais esse prazo de 30 dias, agora o prazo é de 2 meses.

➡️ algumas pessoas falam em um prazo de 60 dias, porém, o prazo que consta no CPC (Código de Processo Civil) é de 2 meses, e na contagem de prazos jurídicos, 60 dias não é a mesma coisa de 2 meses. Esses 60 dias seriam dias corridos, ou seja, seria só contar 60 dias do óbito. No caso de 2 meses, você vê a data do óbito e quando ele completará 2 meses, que será na mesma data só que após 2 meses. Por exemplo: a pessoa faleceu dia 2 de julho, completará 2 meses do óbito em 2 de setembro. Lembrando que julho e agosto têm 31 dias, então seriam 62 dias do óbito para completar 2 meses. Logo, 2 meses não seriam 60 dias. Nos tribunais prevalece os 2 meses, pois essa é a regra do CPC.

➡️ o que o CPC garante, é que até 2 meses do óbito, a multa não poderá ser cobrada. Mas essa multa é estadual, ou seja, cada Estado estabelece o valor e as regras da cobrança. Então, um Estado poderá dar um prazo maior que 2 meses para a cobrança da multa, o que não pode é cobrar antes desse prazo de 2 meses.


Nós ouvimos muito falar em alienação parental, quando o casal se separa e um dos parceiros, por não aceitar o término da...
25/01/2021

Nós ouvimos muito falar em alienação parental, quando o casal se separa e um dos parceiros, por não aceitar o término da relação e por estar magoado(a) com o(a) ex, busca colocar o filho do casal contra o outro, como uma forma de punir aquele que se separou. Mas na verdade quem é punido é o próprio filho (vou explicar em outro post).

Acontece que a alienação parental é muito mais comum do que se pensa, e muitas vezes NÃO ACONTECE SÓ QUANDO O CASAL SE SEPARA.

Durante o relacionamento é comum que o casal brigue e muitas vezes isso ocorre na frente do filho, onde um faz acusações ao outro e o filho presencia a situação e se sente angustiado com aquilo.

Também é comum um dos parceiros estar chateado com o outro, e falar mal dele na frente do filho ou para o filho.

A alienação parental não ocorre apenas quando um dos parceiros fala mal do outro para o filho, também pode acontecer quando familiares ou qualquer pessoa do convívio da criança ou do adolescente, como por exemplo uma babá, fala mal de um de seus genitores (pai ou mãe) ou de membros da família.

É possível que um pai sabendo que a filha foi traída pelo marido, fique com raiva do genro e fale mal dele na frente do neto ou para o neto. Da mesma forma uma mãe pode ficar chateada porque a nora não arruma a casa "direito" e por achar que é obrigação dela, falar mal da nora na frente do neto ou para o neto.

Também acontece o fato de membros de uma família (materna ou paterna) tentarem jogar a criança ou o adolescente contra a outra família.

Todas essas são formas de alienação parental e devem ser combatidas, pois afetam de maneira grave o psicológico das crianças e dos adolescentes.

Os adultos precisam aprender a resolver seus problemas entre si, sem envolver as crianças e os adolescentes.

Endereço

Recife, PE

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