29/07/2022
Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
De acordo com a Resolução 400 da Anac, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo:
A partir de 1 hora: deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
A partir de 2 horas: deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
A partir de 4 horas: hospedagem/acomodação e traslado, ou você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.
Caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você também poderá exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea.
Para maiores informações, procure um advogado de sua confiaça para lhe auxiliar.