11/05/2021
A internet ferveu de notícias nos últimos dias sobre as ações de revisão dos depósitos de FGTS.
🔴 Sobre o que estamos falando?
Existe, desde 2014, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF (ADI nº 5090), que ataca os artigos 13 da Lei nº 8.036/90 e 17 da Lei 8.177/91.
Tais artigos impõem a correção dos depósitos de FGTS pela taxa referencial (famosa TR).
Em resumo, a ação sustenta que a TR não deveria ser utilizada na correção dos valores, haja vista não refletir o processo inflacionário do Brasil, principalmente após 1999.
🔴 Por que isso surgiu apenas agora?
Em verdade, essas ações já existem há bastante tempo. Acontece que quem já ajuizou o processo teve o feito suspenso, por depender de posicionamento do STF sobre a temática.
O que reanimou os advogados e trabalhadores foi a inclusão deste julgamento em pauta, que iria ocorrer no dia 13/05/2021, MAS FOI ADIADA.
Por isso o bombardeio de notícias.
🔴 A PERGUNTA MAIS IMPORTANTE: "É causa ganha?", com as palavras que eu costumeiramente recebo.
RESPOSTA: talvez sim, talvez não.
O SFT já se manifestou em outras oportunidades sobre a inconstitucionalidade do uso da TR como índice de atualização, inclusive na área trabalhista no final do ano de 2020.
Isso é o que deixa os operadores do direito esperançosos de que o julgamento se dê nos mesmos moldes.
CONTUDO, não se pode perder de vista que essa ação, se procedente, causaria um rombo na CEF, responsável pela administração dos recolhimentos de fundo de garantia.
‼️ Será que esse é o momento e o cenário financeiro ideal para que a ação seja julgada favorável aos trabalhadores?
Eu, honestamente, não sei se teremos uma decisão política ou jurídica.
O que se faz importante é esclarecer que não existe certeza na decisão. Ou seja, é necessário cuidado com as chamadas apelativas e propostas de "causas ganhas" e "bolada de dinheiro".