02/03/2026
TJMG REFORMA DECISÃO DA COMARCA DE RIO CASCA E DECRETA DIVÓRCIO LIMINARMENTE APÓS RECURSO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Casca e decretou liminarmente o divórcio em ação litigiosa, reconhecendo o caráter potestativo do direito à dissolução do casamento.
No caso, o pedido de decretação liminar do divórcio havia sido indeferido em primeiro grau. Diante da negativa, o advogado Dr. Moisés Noronha Barros de Paula, responsável pela condução do caso, interpôs Agravo de Instrumento visando assegurar o cumprimento do entendimento já consolidado nos tribunais superiores acerca da possibilidade de decretação liminar do divórcio.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento para reformar a decisão e decretar imediatamente o divórcio, mediante julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos dos artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil .
O acórdão reafirmou que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio constitui direito potestativo incondicionado, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para sua decretação, sendo juridicamente possível sua concessão liminar, independentemente de contraditório prévio quanto ao vínculo conjugal .
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A decisão consolida importante precedente no âmbito do Direito de Família e reafirma a importância da correta aplicação do entendimento dos tribunais superiores, garantindo celeridade e segurança jurídica às partes envolvidas.