John Lenon Advocacia e Consultoria Jurídica

John Lenon Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado Militante, Estudante do Curso Regular para Doutorado da Faculdade de Direito da Universidad Um rompe a rede, o outro passa através dela.

O pior mal já está feito quando se tem pobres para defender e ricos para conter. É apenas sobre a mediocridade que a força das leis se exerce por completamente: elas são igualmente impotentes contra os tesouros do rico e contra a miséria do pobre; o primeiro as engana, o segundo as escapa. (Rousseau, in Discours sur l’Economie Politique)

04/11/2021

14/07/2017

Ada Pellegrini em entrevista à ConJur. ConJur A processualista Ada Pellegrini Grinnover, uma das mais respeitadas juristas do país, morreu nesta quinta-feira (13/7). Ao longo dos seus 84 anos, Ada participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, f...

15/06/2017

IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF. Como afirmo em meu livro “Curso de Direito Constitucional”, “um dos princípios mais importantes de nossa Constituição, o princípio da legalidade está previsto no art. 5o, II, da Constituição Federal. Trata-se de um dos pilares do Estado de Direito (previsto no artigo 1o, ‘caput’, da Constituição Federal). Esta expressão, que vem do alemão ‘Rechtsstaat’, aparece no início do século XIX e consiste na limitação do Estado pelo Direito”. Todas as pessoas, inclusive as autoridades mais importantes desse país, estão SOB o pálio da lei, e não SOBRE ela. Se qualquer cidadão é obrigado a respeitar as leis, devendo ser responsabilizado por quaisquer infrações que praticar, o mesmo se dá (e com maior razão), às autoridades, incluindo os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os maiores responsáveis pela guarda da Constituição.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal podem praticar crimes comuns (infrações à legislação penal) e crimes de responsabilidade (infrações políticas, previstas na Lei 1.079/50). Segundo o artigo 39, item 5, da Lei 1.079/50, são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, “proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro de suas funções”.
Bem, há tempos, o povo brasileiro vê com muita tristeza e apreensão, a sua Suprema Corte. A ligação estreita entre muitos de seus Ministros e os políticos investigados ou processados em terríveis escândalos de corrupção coloca uma nuvem de suspeita, que põe em dúvida a imparcialidade e a lisura das decisões da Corte. Para piorar a situação, o Presidente da República, num ato de insensibilidade com a conjuntura atual (ou profunda sensibilidade sobre sua conjuntura atual) nomeia como Ministro do STF seu ex-ministro da Justiça, que até dias antes, era filiado a um dos partidos políticos com maior número de investigados na “operação lava jato”.
A conduta adotada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na condução do julgamento da ex-Presidente no Senado causou absoluta perplexidade a qualquer neófito constitucionalista. Desrespeitou-se a Constituição, na medida em que a Presidente perdeu o cargo, mas a ela não foi aplicada a incapacitação para a função pública, nos termos do artigo 52. Assim agindo, fez lembrar os dias em que, na cidade de São Bernardo do Campo, foi secretario de Assuntos Jurídicos da prefeitura, então governada pelo Partido dos Trabalhadores.
Há pouco mais de um ano, nessa página, escrevi com perplexidade um texto sobre a intervenção do Ministro do STF Luiz F*x na escolha de sua filha como Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo tendo parca experiência na área jurídica (https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989.1073741827.185902771608772/474679029397810/?type=3). A paternidade ofuscou a probidade.
Quando o povo não confia nem na sua Suprema Corte, órgão que possui a responsabilidade maior de fazer justiça e interpretar a Constituição, faz sentido ver tantas pessoas acreditando ser legítimo tatuar na testa de um suspeito de uma infração patrimonial a sentença perene e informal de sua condenação.
Pois bem, algo novo e grave aconteceu nas últimas semanas, envolvendo um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o senhor Gilmar Ferreira Mendes. Que sua conduta já era bastante criticável (dando entrevistas antecipando seus votos e opiniões, criticando publicamente outras autoridades e poderes etc.), todos hão de concordar. Todavia, dois fatos vieram à tona nos últimos dias.
Segundo largamente veiculado na imprensa, Gilmar foi gravado em conversa com o senador suspenso Aécio Neves, no dia 26 de abril desse ano, prometendo que utilizaria sua influência junto a outros senadores, para aprovar o “projeto de lei de abuso de autoridade”. Um ato nada republicano, para dizer o mínimo!
Se não bastasse, hoje a imprensa noticia que a empresa de Gilmar Mendes foi patrocinada pela JBS (uma das mais envolvidas no escândalo de corrupção), com o valor de 2 milhões de reais. Não é de se estranhar que em maio desse ano, o Ministro Gilmar Mendes defendeu a homologação da generosa delação premiada dos sócios da sobredita empresa. Bem, há dois milhões de motivos que podem fundamentar essa manifestação.
Diante desse cenário, parece-me inequívoca a prática de crime de responsabilidade, praticado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Lei 1.079/50.
Segundo a Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal, “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) nos crimes de responsabilidade” (art. 52, II, CF).
Segundo o artigo 41, da Lei 1.079/50, “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) pelos crimes de responsabilidade que cometerem”. A denúncia pode ser recebida pela Mesa do Senado (art. 44).
O horizonte, infelizmente, é turvo, sombrio. Compete ao Senado Federal julgar o Ministro do Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade (o Senado, que tem mais de um terço de seus membros investigados criminalmente). Aliás, na gravação telefônica divulgada na imprensa, o Ministro do STF mostrou ter bom relacionamento com os senadores, até mesmo porque se propôs a influenciar alguns de seus membros para aprovação de um projeto de lei.
Não obstante, se a cada dia perdemos as esperanças em algumas instituições, não podemos nos calar. A nossa parte deve ser feita. Como disse Dante, “o lugar mais sombrio do inferno é reservado aos que permaneceram em silêncio, em tempos de crise moral”. Qualquer cidadão pode denunciar. Somos milhões de cidadãos de bem, trabalhadores e que respeitam a lei. O Senado terá que ouvir nossas vozes (ou, no caso, nossas denúncias).
Como disse Gabriel (não o Garcia Marques, mas o “Pensador”), “não adianta olhar pro céu, com muita fé e pouca luta”.
Prof. Flávio Martins

28/05/2017

É importante que as faculdades de Direito deem a seus alunos sólida formação teórica. Mas isso não é suficiente para formar juristas plenos, defende António José Avelãs Nunes, professor de Economia Política da Faculdade de Direito de Coimbra. Em sua opinião, é necessário reservar um espaço para a...

21/04/2017

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