Advocacia Mirian Helena Zandoná

Advocacia Mirian Helena Zandoná Pôs Graduda em Direito Previdenciário, Trabalhista, Direito Público e Latifundiário.

Que seu Natal seja repleto de amor, saúde, paz e sabedoria!!!!🎅🎅🎅🎄🎄🎄🎄
25/12/2022

Que seu Natal seja repleto de amor, saúde, paz e sabedoria!!!!🎅🎅🎅🎄🎄🎄🎄

05/08/2020

Caros leitores a chamada ação de revisão da vida toda é direcionada aos segurados que tenham contribuições feitas antes de julho de 1994, pagas em outras moedas que não o real.

Seu fundamento é afastar a regra de transição estabelecida pelo art. 3º da Lei nº 9.876 de 26 de novembro de 1999 aproveitando todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastando o divisor mínimo.

A referida lei alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários. Antes, de acordo com a redação original do art. 29, incisos I e II da Lei nº 8.213/1991, o cálculo do salário de benefício (SB) consistia na média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos meses dos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

O prazo para solicitar a revisão é de 10 (dez) anos quando da concessão do benefício, sendo que a contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.

E, o prazo prescricional das parcelas vencidas é de 05 (cinco) anos a contar do ajuizamento da ação.

Geralmente terá direito a essa revisão quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira em comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido da aposentadoria.

Para saber se o aposentado ou pensionista tem direito a ingressar com pedido de revisão da vida toda, será necessário realizar um cálculo com todos os rendimentos auferidos antes de julho de 1994 até a data de sua aposentadoria.

A revisão é devida porque até a reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o INSS considerava somente os 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 para calcular o valor do benefício.

Mais informações sobre a matéria entre em contato pelo telefone (14)34882236 ou (14)996221403.

04/04/2020
O Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica Mirian H. Zandoná deseja a todos um Feliz início de ano e comunica  que ...
05/01/2020

O Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica Mirian H. Zandoná deseja a todos um Feliz início de ano e comunica que voltará as atividades normais na data de 07/01/2020.👩‍🎓👩‍🎓👩‍⚖👩‍⚖🤝🤝

21/12/2019

Mais um ano que está chegando ao fim. Um ano de muitas conquistas, superações e alegrias. Um ano cheio de amor, vitórias e experiências que levaremos para sempre.
Mais uma vez compartilharmos e vivemos esse ano junto com pessoas especiais e somos gratas por isso. Desejamos a vocês, amigos e clientes, que nesse Natal se renove o espírito do amor e o brilho pela vida, que a esperança sempre se faça presente. Para o novo muita paz, saúde, realizações e prosperidade.
Agradecemos pela oportunidade de mais um ano juntos e que 2020 seja tão bom quanto 2019!
Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!! 🎉🍾

FIQUEM ATENTOS COM AS ALTERAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.Com a nova regra da Previdência, aprovada pelo Legislativo, a...
06/11/2019

FIQUEM ATENTOS COM AS ALTERAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Com a nova regra da Previdência, aprovada pelo Legislativo, a Pensão por morte passa a ter o seguinte teor, conforme quandro abaixo:

Você trabalhador doméstico, saiba dos seus direitos.📚📚👩‍⚖👩‍⚖
27/08/2019

Você trabalhador doméstico, saiba dos seus direitos.📚📚👩‍⚖👩‍⚖

Um pouco sobre direito Previdenciário e Trabalhista.👩‍⚖
22/06/2019

Um pouco sobre direito Previdenciário e Trabalhista.👩‍⚖

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