15/06/2022
Recentemente uma cliente foi ao nosso escritório, informando que o valor de R$ 1.045,00, liberado emergencialmente pelo Governo Federal no ano de 2020, havia sido descontado indevidamente de seu FGTS.
Antes de tudo é importante esclarecer que a liberação mencionada acima, se deu com a MP n° 946/2020, em que consistia na disponibilização do saque de um salário mínimo das contas de FGTS, sendo liberado o valor através do aplicativo Caixa Tem.
Este valor era retirado da conta vinculada ao FGTS, e enviado ao App Caixa Tem, para que o consumidor pudesse realizar o saque, mas, se caso não fizesse, o valor seria devolvido ao montante do fundo de garantia.
Neste caso, a consumidora não tinha feito o saque quando determinado, e pensou que o saldo voltaria a integrar o FGTS novamente. Porém, só agora, em 2022, após tentar sacar outro valor, acabou descobrindo que fraudadores se cadastraram no referido aplicativo, e conseguiram realizar o saque do valor que era devido a consumidora.
Pode parecer um caso fora do comum, mas se isto acontecer com você, faça uma reclamação formal direta ao banco, solicitando a devolução do valor subtraído, se por acaso não restituírem o valor, entre em contato com um advogado.
Destacando, que além dessa situação descrita, também podem ocorrer saques do FGTS de valores diversos e mediante a outras situações, por isso, não deixe de reclamar administrativamente e de procurar um advogado.
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Edição: Thavascon
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