Vasconcellos & Coutinho

Vasconcellos & Coutinho “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
(John Locke )

⚠️ ALERTA DE GOLPE! ⚠️Criminosos estão se passando por advogados e solicitando pagamentos falsos por WhatsApp. Fique ate...
19/03/2025

⚠️ ALERTA DE GOLPE! ⚠️

Criminosos estão se passando por advogados e solicitando pagamentos falsos por WhatsApp. Fique atento(a) e compartilhe este alerta para proteger mais pessoas!

🛡️ Como se proteger:
1️⃣ Priorizamos pagamentos pessoalmente. Quando não é possível, nunca solicitamos valores por mensagem de texto (WhatsApp, SMS, etc.). Sempre entramos em contato por outros meios seguros.
2️⃣ Desconfie de mensagens urgentes ou que usem dados do seu processo.
3️⃣ Dificilmente mudamos nossos números – ligue para o telefone que já possui.
4️⃣ Não trabalhamos com despachantes ou intermediários.

📩 Em caso de dúvida, entre em contato:
Telefone: (21) 9 8639-1716 / (21) 9 6868-9983
E-mail: [email protected]

Sua segurança é nossa prioridade! 💼✨

Esse tipo de situação também é bastante comum em nosso dia a dia, como, por exemplo, quando chamamos um técnico para con...
17/04/2024

Esse tipo de situação também é bastante comum em nosso dia a dia, como, por exemplo, quando chamamos um técnico para consertar um eletrodoméstico, imaginando que será mais barato. No entanto, ao recebermos a conta, levamos um susto, e o serviço já foi realizado. O que devemos fazer?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor de serviços deve apresentar um orçamento detalhado antes de iniciar o trabalho para o cliente (Art. 40, CDC). Esse orçamento deve conter informações como o custo da mão de obra, dos materiais, as condições de pagamento e a data de conclusão do serviço.

Se o prestador de serviços não seguir essa regra, o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento. Além disso, o orçamento não obriga o consumidor a aceitar a realização do serviço, ele deve dar consentimento antes do serviço começar. Se o orçamento não listar todos os custos, o consumidor pode sugerir um valor por conta própria.

Caso o orçamento não especifique o custo total do serviço, o consumidor pode optar por usar sua própria estimativa. Se o prestador cobrar um valor excessivo sem fornecer um orçamento antecipado, o consumidor pode apresentar uma reclamação dentro de um prazo de 30 dias (ou 90 dias para bens duráveis) (Art. 26, CDC). É fundamental estar ciente dos seus direitos como consumidor e exigir transparência nas relações de consumo.
Curta, comente, compartilhe e salve nosso conteúdo. Caso tenha alguma sugestão para nossas postagens, não deixe de entrar em contato, e caso tenha alguma dúvida contacte um advogado de sua confiança imediatamente.


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Estamos falando de uma prática comum em estabelecimentos que oferecem rodízio ou buffet livre: a aplicação de uma taxa d...
29/02/2024

Estamos falando de uma prática comum em estabelecimentos que oferecem rodízio ou buffet livre: a aplicação de uma taxa de desperdício caso o cliente deixe muitas sobras. Um exemplo clássico é o rodízio de pizza, onde o cliente pode pegar mais de um sabor e, eventualmente, não gostar de algum, deixando uma fatia no prato.

Apesar de ser uma prática comum, ela é considerada abusiva de acordo com o Artigo 39, inciso V, e o Artigo 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Esses artigos proíbem o fornecedor de produtos ou serviços de exigir do consumidor vantagens manifestamente excessivas e estabelecem que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.

Se você se deparar com essa situação, é recomendável solicitar ao estabelecimento uma nota fiscal detalhada, discriminando os valores e a taxa. Caso necessário, você pode entrar com um processo judicial para proteger seus direitos como consumidor.

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Que o ano que se inicia seja repleto de realizações, saúde e paz. É o que a equipe Vasconcellos & Coutinho deseja a todo...
31/12/2022

Que o ano que se inicia seja repleto de realizações, saúde e paz. É o que a equipe Vasconcellos & Coutinho deseja a todos!

#2023

Somos privilegiados por contarmos com sua confiança e apoio. Feliz Natal!!Att. Equipe Vasconcellos e Coutinho           ...
24/12/2022

Somos privilegiados por contarmos com sua confiança e apoio. Feliz Natal!!
Att. Equipe Vasconcellos e Coutinho

Caso precise, não deixe de entrar em contato para agendar seu atendimento. Boas festas!!Att. Equipe Vasconcellos e Couti...
20/12/2022

Caso precise, não deixe de entrar em contato para agendar seu atendimento. Boas festas!!
Att. Equipe Vasconcellos e Coutinho

Recentemente uma cliente foi ao nosso escritório, informando que o valor de R$ 1.045,00, liberado emergencialmente pelo ...
15/06/2022

Recentemente uma cliente foi ao nosso escritório, informando que o valor de R$ 1.045,00, liberado emergencialmente pelo Governo Federal no ano de 2020, havia sido descontado indevidamente de seu FGTS.

Antes de tudo é importante esclarecer que a liberação mencionada acima, se deu com a MP n° 946/2020, em que consistia na disponibilização do saque de um salário mínimo das contas de FGTS, sendo liberado o valor através do aplicativo Caixa Tem.

Este valor era retirado da conta vinculada ao FGTS, e enviado ao App Caixa Tem, para que o consumidor pudesse realizar o saque, mas, se caso não fizesse, o valor seria devolvido ao montante do fundo de garantia.

Neste caso, a consumidora não tinha feito o saque quando determinado, e pensou que o saldo voltaria a integrar o FGTS novamente. Porém, só agora, em 2022, após tentar sacar outro valor, acabou descobrindo que fraudadores se cadastraram no referido aplicativo, e conseguiram realizar o saque do valor que era devido a consumidora.

Pode parecer um caso fora do comum, mas se isto acontecer com você, faça uma reclamação formal direta ao banco, solicitando a devolução do valor subtraído, se por acaso não restituírem o valor, entre em contato com um advogado.

Destacando, que além dessa situação descrita, também podem ocorrer saques do FGTS de valores diversos e mediante a outras situações, por isso, não deixe de reclamar administrativamente e de procurar um advogado.

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Não é raro nos depararmos com avisos em comércios dizendo que há um valor mínimo para compras no cartão, seja ele de cré...
08/06/2022

Não é raro nos depararmos com avisos em comércios dizendo que há um valor mínimo para compras no cartão, seja ele de crédito ou débito, fazendo com que alguns consumidores até desistam de comprar algo que desejavam ou precisavam.

Ocorre que esta prática não tem amparo legal, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, em seu inciso IX, veda esse tipo de atitude de alguns estabelecimentos, ou seja, se o comércio possui a opção de pagamento através de cartão, o consumidor pode efetuar o pagamento de qualquer produto através dele, não importando se o valor é pequeno.

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Como falamos, se isso acontecer com você, não se desespere! Recentemente um de nossos clientes entrou em contato conosco...
01/06/2022

Como falamos, se isso acontecer com você, não se desespere! Recentemente um de nossos clientes entrou em contato conosco informando toda essa situação. Felizmente ele já havia feito uma reclamação formal no banco e realizado um registro de ocorrência (B.O.) na polícia, esses procedimentos são necessários para tentar resolver o problema administrativamente, como também para instruir um futuro processo, caso não haja solução.

No caso de nosso cliente, a instituição bancária não quis resolver o problema, tendo sido necessário o ingresso de uma ação judicial. No fim da lide, o banco teve que devolver o valor descontado da conta, e ainda teve que pagar uma indenização, pela falha de segurança e pela falta de resolução amigável. Esse tipo de ação geralmente é relativamente simples e rápida solução.

Portanto, se você passar por algo parecido, siga nossas instruções e caso seja necessário agende um atendimento para receber maiores orientações, bem como ingressar com a ação cabível.

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Então, não esqueça de estar atento, ser prudente e sempre andar conforme determina a legislação de trânsito, para não re...
26/04/2022

Então, não esqueça de estar atento, ser prudente e sempre andar conforme determina a legislação de trânsito, para não receber multas e pontuações em sua CNH, correndo o risco de sofrer a suspensão e ou cassação de seu direito de dirigir, além disso, ser um motorista consciente serve para proteger a sua vida, seu carona e a de outras pessoas ao seu redor.

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Fique ligado, apesar do senso comum, essas atitudes mesmo que pareçam inofensivas, como andar com faróis ligados, existe...
19/04/2022

Fique ligado, apesar do senso comum, essas atitudes mesmo que pareçam inofensivas, como andar com faróis ligados, existem para proteger a sua vida, a de seu carona e de outras pessoas ao seu redor nas vias públicas. Portanto, seja prudente e não se esqueça, sempre ande conforme determina a legislação de trânsito.

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A Lei 4.729 de 1965 define quais condutas caracterizam a sonegação fiscal.- Prestar declaração falsa ou omitir informaçã...
13/04/2022

A Lei 4.729 de 1965 define quais condutas caracterizam a sonegação fiscal.
- Prestar declaração falsa ou omitir informação com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos e taxas;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Alterar despesas, aumentando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos.

Portanto, procure informar com exatidão tudo o que é solicitado na hora do preenchimento da declaração, ou se houver alguma dúvida do que deve ser lançado ou tenha medo de realizar por conta própria, contrate um contador e um advogado de sua confiança.

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