advocaciaveronicaaraujo

advocaciaveronicaaraujo Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de advocaciaveronicaaraujo, Serviço jurídico, Macapá 159 jardim Alzira, Queimados.

advogada com Pós-Graduação em Gestão em compliance Trabalhista, Pós-Graduação em direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós Graduanda em Direito do Consumidor.

23/02/2026

⚖️ Prezados clientes,

Informamos que, a partir do dia 1º de março, o Escritório de Advocacia Verônica Araújo passará por atualizações internas, com o objetivo de aprimorar ainda mais a qualidade do atendimento e proporcionar maior organização e eficiência na comunicação.

Dessa forma, o número anteriormente utilizado (21)98898-0502 deixará de estar disponível para assuntos particulares, a fim de evitar duplicidade de atendimentos, mensagens aleatórias e congestionamento da plataforma, preservando a agilidade e o tempo dedicado às demandas profissionais.

O número oficial do escritório será destinado exclusivamente a assuntos relacionados à contratação de serviços jurídicos e acompanhamento processual.

O contato particular da advogada não será disponibilizado de forma ampla, podendo ser fornecido apenas em situações específicas, conforme a necessidade e a natureza do caso.

Reiteramos que continuaremos prestando nossos serviços com a mesma dedicação, responsabilidade e compromisso de sempre.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.

Dra. Verônica Araújo
OAB/RJ 223.399

22/02/2026

Resumo A Câmara de Direito Privado reconheceu irregularidade em descontos feitos diretamente no salário e revisou a indenização A cliente passa

03/01/2026
01/10/2025
04/09/2025

⚖️ Me perguntaram se a Empresa👩🏻‍⚖️ pode proibir uso do celular no local de trabalho?

Vejamos:

A empresa pode restringir o uso do celular no ambiente de trabalho com base no poder diretivo do empregador, que está previsto no artigo 2º da CLT:

Art. 2º – CLT:
"Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."

O empregador tem o direito de dirigir a forma como o trabalho será executado, incluindo a possibilidade de proibir ou limitar o uso de celulares, desde que a medida seja razoável e não viole direitos fundamentais do trabalhador.

Além disso, o artigo 444 da CLT reforça que as condições de trabalho podem ser ajustadas entre empregador e empregado, respeitando os limites legais:

Art. 444 – CLT:
"As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes."

Em resumo: a empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente, desde que respeite situações emergenciais e que a regra seja aplicada de forma geral e não discriminatória.

01/07/2025

⚖️ O trabalho dignifica o homem.

Endereço

Macapá 159 Jardim Alzira
Queimados, RJ
26311390

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando advocaciaveronicaaraujo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para advocaciaveronicaaraujo:

Compartilhar