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22/01/2026

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23/10/2025

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 171, § 3º, DO CP . ESTELIONATO MAJORADO. PERCEPÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA . 1. Rejeitada a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, porque não transcorreu o prazo prescricional de 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos, considerando que, no caso, sendo a acusada a beneficiária das prestações, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição é a data em que cessou a permanência do delito. 2. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o elemento subjetivo consistente no dolo, impõe-se a manutenção da condenação da ré pelo cometimento do crime de estelionato majorado (art . 171, § 3º, do CP). 3. Ao delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal não se aplica o princípio da insignificância, visto que a conduta é altamente reprovável e ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública . 4. Apelação a que se nega provimento.

(TRF-1 - ACR: 00005672020164014102, Relator.: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Data de Julgamento: 01/02/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: PJe 02/02/2022 PAG PJe 02/02/2022 PAG).

Pena base
Art. 171 do Código Penal: A pena base para o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
§ 3º do Art. 171: A fraude contra o Bolsa Família é enquadrada nesta qualificadora, o que mantém a pena base de 1 a 5 anos de reclusão.

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