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O divórcio é o momento no qual a separação de um casal torna-se formal, sendo que a partir da separação os cônjuges não ...
13/01/2022

O divórcio é o momento no qual a separação de um casal torna-se formal, sendo que a partir da separação os cônjuges não mais tem obrigações mútuas, contudo é apenas após o divórcio que ambos podem vir a constituir um novo matrimônio.

Assim, o divórcio pode ser litigioso ou consensual, vai depender da decisão de ambas as partes.

O divórcio litigioso ocorre quando não há concordância entre as partes, com os termos do divórcio, quais sejam, partilha dos bens, pensão alimentícia e a guarda dos filhos.
Desta forma, será necessário de uma decisão judicial para definir os termos do divórcio, bem como, será por via judicial e cada parte vai precisar constituir um advogado, não podendo ser um advogado para ambas as partes.

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da dissolução, ou seja, com a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se for o caso.
Nesse caso, pode ser realizado pela via judicial, quanto pelo cartório, mas para ser pelo cartório é necessário que estejam de acordo com todos os termos, não ter filhos menores e ser assistido por um advogado, podendo ser apenas um advogado para ambas as partes.

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ATENÇÃO CONSUMIDOR!
12/01/2022

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A aposentadoria por idade urbana é um Direito que o trabalhador tem quando atinge uma determinada idade, para o homem a ...
12/01/2022

A aposentadoria por idade urbana é um Direito que o trabalhador tem quando atinge uma determinada idade, para o homem a idade mínima é de 65 anos, já a idade mínima para a mulher sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência que seria:

• Para idade completada após 01/01/2020 é exigido 60 anos e 6 meses;
• Para idade completada após 01/01/2021 é exigido 61 anos;
• Para idade completada após 01/01/2022 é exigido 61 anos e 6 meses;
• Para idade completada após 01/01/2023 é exigido 62 anos.

É importante ressaltar que, embora completado o requisito de idade mínima é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuições ( 180 meses ), apenas completando a idade exigida e não o tempo de contribuição, não será concedido o benefício.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

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