Araújo Soares Advocacia e Consultoria

Araújo Soares Advocacia e Consultoria Advogada Susana de Araújo Soares. OAB/AL 10.616
Causas Cíveis, Previdenciárias, Trabalhistas e Criminais.

Remédios Constitucionais.
20/12/2013

Remédios Constitucionais.

SEGURO DPVAT ( Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)Trata-se de um seguro obrigatório, inst...
08/11/2013

SEGURO DPVAT ( Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)

Trata-se de um seguro obrigatório, instituído em nosso país pela Lei 6.194/74, e tem o intuito de garantir indenização às vitimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas.
O referido seguro repara apenas os danos pessoais, não reparando os danos materiais proveniente de colisão, roubo ou furto de veículos.
O DPVAT tem como destinatário todos os brasileiros, independente de sua culpa pelo acidente, seja na condição de Motorista, Passageiro ou Pedestre.
O seguro é cabível em caso de Morte, Invalidez Permanente ( total ou parcial), e Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares.
O valor das indenizações variam de R$ 2.700,00, para os casos de Despesas Médicas e Suplementares, e R$ 13.500,00 para os demais casos (Morte e Invalidez).
O prazo prescricional, conforme decisão do STJ, é de 03 anos contados a partir do dia do acidente.

(Susana Soares)

01/10/2013

A infidelidade virtual afronta diretamente os deveres de fidelidade, lealdade e respeito entre os cônjuges, signif**ando a destruição de um projeto de vida, e pode gerar indenização por danos morais.

01/10/2013

Notícias JurisWay - Notícias JurisWay - Deficiente visual pode comprar carro com isenção de impostos - JurisWay:

Não. A advogada não está com nenhum transtorno psíquico!Você sabia que qualquer cidadão pode efetuar uma prisão desde qu...
13/09/2013

Não. A advogada não está com nenhum transtorno psíquico!

Você sabia que qualquer cidadão pode efetuar uma prisão desde que ela seja em flagrante (o crime está acontecendo no momento)? Essa é a regra disposta no art. 301 de nosso código de processo penal. Existem exceções que permitem que essa prisão seja feita posteriormente, mas a regra é o que está previsto no 301, vejamos:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

http://www.perolasjuridicas.com/2013/09/advogada-da-voz-de-prisao-major-pm-de.html

Era para ser mais uma ocorrência policial rotineira se não fosse um pequeno detalhe: Ânimos exaltados.

26/05/2013

Tema: REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E A LISTA NEGRA CRIADA PELAS FINANCEIRAS

Por Susana de Araújo Soares

Seja pela necessidade ou pelas grandes propagadas realizadas pelas concessionarias de veículos, ou ainda pelo conjunto, a venda de automóveis vem aumentado de forma considerável em todo pais.
O que não sabemos é que toda aquela propaganda, que lhe oferece um veículo com parcelas baixas que se adequam ao seu orçamento, é uma forma de ludibriar pessoas leigas que em meio á euforia não observam as inúmeras abusividades existentes em um simples financiamento.
As concessionárias em conjunto com as instituições financeiras ferem descaradamente o Código de Defesa do Consumidor, não apenas no ato do financiamento, mas também quando o consumidor tenta judicialmente pleitear seus direitos.
Vejamos algumas abusividades relacionadas ao financiamento.
No tocante á taxa de juros adotada, há discussões sobre se tal taxa deve ser aplicada em conformidade com a SELIC ou com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 161, § 1º, que preconiza que " o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º - Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
Acerca de tal discussão vejamos o posicionamento do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Domingos Franciulli Netto, no julgamento do REsp 215.881-PR: "A Taxa Selic para ser aplicada tanto para fins tributários como para fins de direito privado, deveria ter sido criada por lei, entendendo-se como tal os critérios para a sua exteriorização. Atenta contra o comezinho princípio da segurança jurídica a realização de um negócio jurídico em que o devedor não f**a sabendo na data da avença quanto vai pagar a título de juros, pois, não terá bola de cristal para saber o que se passará no mercado de capitais, em períodos subsequentes ao da realização do negócio, se repisado o aspecto de que os juros são entidades aditivas ao principal e não mera cláusula de readaptação do valor da moeda".
O ilustre ministro em seu voto defendeu a aplicação do Código Tributário Nacional, ao afirmar que: “A mora referida na segunda parte do art. 406 do CC/2002 somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25/10/66), isto é, 1% ao mês ou 12% ao ano”.
Assim, a taxa de juros legais e moratórios a serem aplicados ás obrigações posteriores á vigência do Código Civil de 2002, é a descrita no CTN, qual seja 1% ao mês ou 12% ao ano. Entretanto tal determinação legal vem sendo ferida pelas instituições financeiras que sempre aplicam taxas superiores ao que a lei determina.
Como não bastasse, adicionam ao valor do veículo uma série de encargos ilegais, como, por exemplo a mais absurda que é a Tarifa de Cadastro.
Há instituições financeiras que cobram R$1.000, 00 ( mil reais) apenas para preencher o contrato com os dados do consumidor. Isto mesmo, mil reais para colocar seu nome completo, CPF, dados do veiculo e forma de financiamento. A essa altura, quem desconhecia esta abusividade esta com o contrato de financiamento em mãos observando se existem tais abusividades. Não será difícil encontrar, está estampado na primeira pagina.
Ao ler o contrato de financiamento de veiculo, o mesmo não esclarece acerca da cobrança de tais encargos, apenas registrando o valor equivalente a cada um deles, não demonstrando ao consumidor a natureza e o alcance de suas obrigações.
Ainda que demonstrassem a finalidade dos referidos encargos, os mesmos não poderiam ser cobrados ao consumidor, visto que são inerentes á própria atividade bancária, pois estão ligados ao risco da atividade profissional e a concessão do crédito, não podendo esse ônus ser transferido ao cliente.
Assim, podemos ver que estamos a mercê de instituições de crédito que usam da boa-fé ou da falta de conhecimento do consumidor para lhe impor taxas e encargos ilegais, fazendo com que paguem o dobro do valor que necessitava para a compra do veículo.
Além disso, como não bastasse tamanha onerosidade, o não pagamento ou o atraso de uma parcela poderá implicar em uma busca e apreensão do veículo, e em uma vida conturbada com as cobranças diárias por meio de contatos telefônicos, correspondência postal ,torpedos e e-mails. A partir daí, o consumidor se vê devedor de um valor que se transforma em uma bola de neve que aumenta a cada dia, o que torna difícil a quitação do débito.
Em alguns casos, os consumidores ao tomar ciência da abusividade pleiteiam judicialmente que seus direitos sejam respeitados, e isso o torna mais um membro da famosa "lista negra" das financeiras.
A referida lista que tanto assusta os consumidores nada mais é que uma pratica abusiva, que se for constatada gera indenização a titulo de danos morais.
É certo que as instituições financeiras não são obrigadas a conceder créditos de forma unânime a todos que as procuram, entretanto, a negativa deve possuir fundamentação clara que não seja a "lista negra" cujo acesso é unilateral.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor que será emitida por meio de correspondência postal. Caso essa previsão legal seja desrespeitada ocorrerá incidência de multa que pode chegar á milhões de reais.
É ato discriminatório negar crédito a quem entrou na Justiça. O consumidor que não estiver com seu nome inserido nos órgãos de negativação ao crédito, leia-se SPC ou Serasa, e não conseguir crédito em virtude de ter sido autor de alguma ação revisional de financiamento de veículos poderá pleitear judicialmente indenização a título de danos morais.

Enfim, uma decisão democrática.http://www.conjur.com.br/2013-mai-21/advogados-serao-consultados-eleicoes-diretas-oab
22/05/2013

Enfim, uma decisão democrática.

http://www.conjur.com.br/2013-mai-21/advogados-serao-consultados-eleicoes-diretas-oab

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na última sexta-feira (17/5) a proposta de se fazer um plebiscito para consultar os advogados do país acerca de um sistema de eleição para presidente nacional da OAB pelo voto direto federativo (um voto por es...

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio...
18/05/2013

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."


http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/05/17/entra-em-vigor-lei-que-garante-estabilidade-a-gestantes-durante-aviso-previo.jhtm

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta s

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