02/10/2026
✈️ Comprou a passagem com uma companhia, mas o voo era operado por outra? Saiba que isso não significa ficar sem proteção.
Imagine que você comprou sua passagem pela LATAM, mas um dos trechos é operado pela TAP. Se ocorrer um problema relacionado ao serviço contratado, como cancelamento, atraso relevante ou falha na prestação do transporte, pode haver responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas.
Mas o que isso significa na prática? 🤔
De forma simples: quando duas ou mais empresas participam da prestação do serviço ao consumidor, a legislação pode permitir que elas sejam responsabilizadas pelo problema, ainda que apenas uma delas tenha operado aquele trecho.
Ou seja: o consumidor não precisa, necessariamente, descobrir qual empresa foi “a culpada” para só então buscar seus direitos. Dependendo do caso, poderá cobrar a solução ou a reparação de qualquer uma das empresas responsáveis pela prestação do serviço.
📌 Exemplo: você compra com a LATAM um itinerário que inclui um voo operado pela TAP. Se houver uma falha na execução desse serviço, o simples fato de o voo ter sido operado por outra companhia não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa que participou da relação de consumo.
É por isso que entender quem faz parte da cadeia de fornecimento é tão importante na hora de defender os direitos do passageiro.
⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a forma da contratação e as circunstâncias do problema.
E você, já passou por algum problema assim, envolvendo duas companhias aéreas? Comenta aqui embaixo e conta como foi! 👇