27/08/2020
É muito comum a prática de proprietários de estabelecimentos comerciais criarem vagas supostamente consideradas privativas ou reservadas apenas para clientes, colocando a seguinte placa:
⚠️ “Estacionamento exclusivo para Clientes (sujeito a guincho)” ⚠️
Mas será mesmo que há tal exclusividade?
A respostas é: NÃO ‼️
Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Sendo assim qualquer motorista pode estacionar dentro dos recuos, espaço entre a calçada e a edificação.
Os motoristas já foram privados de estacionar paralelamente a calçada, e não podem ser impedidos de estacionar dentro dos recuos. Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública). Desta forma qualquer pessoa pode estacionar o veículo ali, não podem ser impedidos e nem cobrados, o local passa a ser público.
A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos, deixando o restante da via com a calçada alta permitindo o estacionamento público.