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Alcantara & Chadi Advocacia Direito Previdenciário - Trabalhista - Cível - Inventário - Usucapião

Não são poucas as mentiras que permeiam o conteúdo do Direito Previdenciário. Hoje vou te contar algumas mentiras muito ...
30/03/2022

Não são poucas as mentiras que permeiam o conteúdo do Direito Previdenciário. Hoje vou te contar algumas mentiras muito comuns de serem contadas sobre o BPC/LOAS, veja a seguir:

- Não é possível que mais de uma pessoa receba o BPC/LOAS no mesmo lar familiar;
- Quem recebe BPC/LOAS não pode contribuir para o INSS;
- BPC/LOAS gera pensão por morte;
- O BPC/LOAS pode ser cumulado com outro benefício.

Você já ouviu e/ou acreditou em alguma dessas mentiras?

Você é dona de casa e quer saber se tem direito à aposentadoria? Continue a leitura deste post.São várias as formas de c...
25/03/2022

Você é dona de casa e quer saber se tem direito à aposentadoria? Continue a leitura deste post.

São várias as formas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso da dona de casa, para garantir o direito à aposentadoria, as contribuições devem ser feitas na modalidade facultativa, de forma regular, até cumprir a carência necessária.

Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.

Esse questionamento é muito comum, afinal, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social que recebe pensão por mort...
23/03/2022

Esse questionamento é muito comum, afinal, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social que recebe pensão por morte do cônjuge pode se casar novamente?

A resposta é sim!

Não há qualquer regramento que impeça o pensionista de contrair novo casamento. Entretanto, caso o novo cônjuge também venha a falecer há a vedação legal de cumulação de dois benefícios de pensão por morte, podendo a pessoa optar pela mais vantajosa.

Dispõe o artigo 124, inciso VI da Lei nº 8.231/91 que: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa”.

Conhece alguém que tem dúvida sobre esse tema? Então compartilhe este post.

Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.306/2022, que institui o dia 21 de març...
21/03/2022

Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.306/2022, que institui o dia 21 de março como o Dia Nacional da Síndrome de Down.

O projeto é de autoria do ex-senador, Lindbergh Farias e foi relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). Além de instituir o dia nacional, a norma estabelece a promoção de eventos que valorizem as pessoas com a síndrome na sociedade.

Fonte: Agência Senado

A acumulação de diversas atividades remuneradas é bem comum na rotina dos profissionais da saúde, nos quais desempenham ...
17/03/2022

A acumulação de diversas atividades remuneradas é bem comum na rotina dos profissionais da saúde, nos quais desempenham atividades remuneradas em clínicas, hospitais, bem como lecionam em escolas e universidades, sendo estes, muitas vezes, protagonistas da retenção de contribuição previdenciária superior ao teto legal.

O referido fenômeno ocorre devido a não comunicação e promoção de descontos individualizados das fontes pagadoras, isto é, em virtude do recolhimento da contribuição para cada emprego, acarretando, com a soma de todas as contribuições, valores acima do teto do INSS.

Cumpre observar que, este o valor que ultrapassa o teto não é incluído na base de cálculo para a aposentadoria, sendo assim, o profissional é prejudicado pelo excesso de desconto.

Desta maneira, caso o trabalhador esteja contribuindo com quantia acima do estipulado, pode solicitar judicialmente a restituição do valor pelos últimos 5 anos, assim como o requerimento do imediato fim dos descontos indevidos.

Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenh...
16/03/2022

Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenha acontecido algum possível erro no INSS, a solução é o pedido de revisão do benefício.

São possibilidades de revisão:

- De fato: quando o INSS não computa algum período, quando não forem consideradas as contribuições da forma como foram feitas, vínculo no exterior ou atividade especial;

- De direito: ocorre quando há alteração de lei, jurisprudência ou entendimento que seja mais favorável para o segurado;

- Do buraco negro: direcionada para as pessoas que aposentaram entre 05/10/1988 até 05/04/1991. Nesse período ainda não estava em vigor a Lei do Regime Gerald da Previdência Social, assim, as pessoas que se aposentaram nesse período, não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos, o que fez com que o benefício fosse menor;

- Do teto 10: em 1998 e 2003 houveram emendas que alteraram o valor do teto, em 1998 passou a ser R$1.200,00 e em 2003 R$2.400,00. Porém, o INSS entende que só tem direito a esse teto os segurados que aposentaram após o início da vigência da emenda, o que é muito injusto para o segurado.

Com exceção de algumas revisões de direito, o prazo para ingresso com o pedido de revisão é de 10 anos.

Você se enquadra em alguma dessas possibilidades de revisão? Conta aqui nos comentários!

Você sabe quais as principais atividades do advogado previdenciarista? Veja a seguir:- Atender, acompanhar e fiscalizar ...
16/03/2022

Você sabe quais as principais atividades do advogado previdenciarista? Veja a seguir:

- Atender, acompanhar e fiscalizar todas as etapas de requerimento de benefício junto ao INSS;
- Contagem de tempo de serviço;
- Planejamento previdenciário;
- Interposição de recurso administrativo em caso de indeferimento de benefício;
- Ingresso com demandas judiciais para sanar problemas não resolvidos em âmbito administrativo.

O acompanhamento de profissional especializado é sinônimo de maior chance de êxito na sua demanda.

O dia do consumidor é celebrado em 15 de março. Essa data foi criada com a finalidade de proteger e lembrar sempre dos d...
15/03/2022

O dia do consumidor é celebrado em 15 de março. Essa data foi criada com a finalidade de proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, frisando que as empresas, de um modo geral, sempre cumpram com o seu papel de respeitar as leis consumeristas.

Empresas de todo Brasil criam promoções, descontos e outros atrativos para alavancarem o consumo em seus estabelecimentos comerciais. O consumidor é a figura que movimenta o sistema comercial, sem o qual as empresas não teriam qualquer finalidade.

Feliz dia, consumidor!

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