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STF: MINISTRO LIMITA SUSPENSÃO DE AÇÕES POR ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOSO ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspen...
11/03/2026

STF: MINISTRO LIMITA SUSPENSÃO DE AÇÕES POR ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS

O ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspensão nacional de processos sobre responsabilidade civil de companhias aéreas deve alcançar apenas casos de fortuito externo ou força maior.

Segundo o ministro, falhas do serviço ou riscos da atividade (fortuito interno) não entram na controvérsia e não devem ter os processos suspensos.

Tema 1.417 ⚖️

Diarista ou Empregada? A 2° Turma Reginal do Trabalho da 13° região negou, por unanimidade,  o reconhecimento do vínculo...
09/03/2026

Diarista ou Empregada?

A 2° Turma Reginal do Trabalho da 13° região negou, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico num caso onde a natureza do trabalho foi caracterizado como autônoma e eventual.

Segundo a decisão, a prestação de serviços sem habitualidade (até 2 dias por semana) nao gera as obrigações típicas do empregado doméstico.

A decisão baseou-se num conjunto de provas que demonstrou a ausência dos requisitos da Lei Complementar n° 150/2015:

✅️Autonomia de Agenda: Conversas de WhatsApp revelaram que a profissional geria o seu próprio cronograma e podia recusar dias de serviço.

✅️Frequência Eventual: Depoimentos do condomínio confirmaram que o serviço ocorria apenas 1 ou 2 vezes por semana, com intervalos significativos.

✅️Independência Profissional: Ficou provado que a prestadora tinha redostrk como MEI e geria um comércio próprio, o que afasta a subordinação.

Para a advogada, .fernandaescobar, o caso reforça que a organização de provas digitais e testemunhais é fundamental para garantir a segurança jurídica! ⚖️

Apelação CívelProcesso: 0808136-84.2024.8.19.0202Advogada: Cristina Carvalho da Silva e Dra. Mayla Hans AzevedoAÇÃO DE C...
06/03/2026

Apelação Cível
Processo: 0808136-84.2024.8.19.0202
Advogada: Cristina Carvalho da Silva e Dra. Mayla Hans Azevedo

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO – SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MERITO, NO QUE TANGE A ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELACAO A SEGURADORA.

VOTO:

(...) “Partes que acordaram a vigência do contrato coletivo de seguro até 31/05/2023 e, portanto, após o óbito do segurado, não se podendo olvidar que a seguradora não logrou êxito em desconstituir a tese autoral de que houve desconto do prêmio do seguro no contracheque do falecido, no montante de R$ ****, atinente a período posterior a suposta data de cancelamento. Responsabilidade da seguradora pelo pagamento do seguro, no montante de R$ *********, vez que não logrou êxito em comprovar que o contrato não estava vigente, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, restando inaplicável o tema n.º 1.112 do STJ...”

Tema 1112 do STJ estabelece que, em seguros de vida coletivos (estipulação própria), o dever de informar sobre cláusulas limitativas é do estipulante (ex: empregador/associação), e não da seguradora. Essa obrigação recai sobre quem tem vínculo com o segurado ao formalizar a adesão.

A OABRJ solicitou ao TJRJ orientação sobre a correta aplicação do Tema 1.417 do STF, reforçando que a suspensão de proce...
04/03/2026

A OABRJ solicitou ao TJRJ orientação sobre a correta aplicação do Tema 1.417 do STF, reforçando que a suspensão de processos contra companhias aéreas não é irrestrita e deve se limitar aos casos de fortuito externo.

A Seccional destaca que falhas operacionais e de gestão (fortuito interno) permanecem sujeitas à responsabilização, preservando o acesso à Justiça e os direitos dos consumidores.

Fonte:

AFAASTAMENTO DO DESEMBARGADOR MAGID NAUEF LÁUARA Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 2...
01/03/2026

AFAASTAMENTO DO DESEMBARGADOR MAGID NAUEF LÁUAR

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, a qual gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Até o momento, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e da verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO TJ-SP SOBRE A RENÚNCIA SUCESSÓRIAPor Cristina Carvalho O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ...
23/02/2026

MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO TJ-SP SOBRE A RENÚNCIA SUCESSÓRIA

Por Cristina Carvalho

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) evoluiu, recentemente (2024/2025) seu entendimento para aceitar o registro de pactos antenupciais com cláusula de renúncia recíproca ao direito de herança entre cônjuges, especialmente no regime de separação convencional.

Essa nova postura prioriza a autonomia privada e o planejamento sucessório, permitindo que os noivos definam as regras patrimoniais.

No acórdão em questão, os apelantes recorreram contra a decisão que, atendendo à suscitação de dúvida do tabelião, havia negado o registro de pacto antenupcial em casamento regido pela separação total de bens, sob a alegação de que esse continha cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório concorrencial. A negativa de registro se baseou na interpretação de que tal cláusula violaria o artigo 426 do Código Civil (CC), que veda o contrato cujo objeto seja a herança de pessoa viva.

Contudo, por maioria, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP decidiu pelo provimento da apelação, determinando o registro do pacto antenupcial, apesar da controvérsia doutrinária sobre a validade da renúncia ao direito sucessório em concorrência com descendentes, prevista no artigo 1.829, inciso I, do CC.

RENÚNCIA ANTECIPADA AO DIREITO SUCESSÓRIO: ASPECTOS JURÍDICOS

A renúncia antecipada ao direito sucessório em pactos antenupciais é objeto de intensos debates, principalmente em razão da interpretação do artigo 426 do CC. Esse dispositivo legal estabelece que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”, o que, à primeira vista, impediria qualquer tipo de negociação prévia sobre direitos sucessórios.

No entanto, a renúncia discutida no acórdão não configura, propriamente, um contrato sobre a herança de pessoa viva, mas sim um ato unilateral de renúncia ao direito de concorrer com herdeiros de primeira classe na sucessão. A distinção entre pacta corvina (pactos sucessórios vedados) e renúncia antecipada ao direito sucessório é fundamental, sendo que a renúncia não visa dispor de bens de pessoa viva, mas apenas excluir o direito de concorrer na sucessão. ⚖️

.fernandaescobar ⚖️
11/02/2026

.fernandaescobar ⚖️

VENDA DE PAI PARA FILHO: Por que a Justiça anulou este negócio?Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus bens co...
30/01/2026

VENDA DE PAI PARA FILHO: Por que a Justiça anulou este negócio?

Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus bens como quiserem para favorecer um filho em detrimento de outros, mas a lei é clara: o patrimônio não aceita “atalhos” sem transparência.

Neste caso real julgado pelo TJDFT, um pai tentou transferir imóveis para apenas dois de seus filhos através de uma suposta compra e venda. O resultado? O negócio foi ANULADO judicialmente.

Entenda os motivos da anulação:

Falta de anuência dos outros herdeiros: Pelo Art. 496 do Código Civil, a venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso dos demais filhos e do cônjuge. Sem essa autorização, o ato é passível de anulação. ⚖️

Simulação de negócio (Doação Disfarçada): A Justiça percebeu que não houve comprovação do pagamento do preço e que o valor registrado estava muito abaixo do mercado (preço vil).

Prejuízo à Legítima: O objetivo real era excluir outros filhos do novo relacionamento do pai da futura partilha de bens, o que caracteriza fraude à lei.

O planejamento sucessório e a proteção do patrimônio devem ser feitos dentro das regras legais. Tentar “blindar” bens de forma irregular apenas cria processos longos, caros e destrói o legado familiar.

A autocuratela é uma escritura pública feita em Cartório de Notas, permitindo que uma pessoa capaz antecipe quem cuidará...
30/01/2026

A autocuratela é uma escritura pública feita em Cartório de Notas, permitindo que uma pessoa capaz antecipe quem cuidará de sua vida civil, saúde e patrimônio caso se torne incapaz. O ato previne conflitos familiares e assegura a vontade própria sobre a curatela.⚖️

DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO APÓS AGRESSÃO: CASO DO CANTOR JOÃO LIMA E DA MÉDICA RAFAELLA BRILHANTE. João L...
27/01/2026

DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO APÓS AGRESSÃO: CASO DO CANTOR JOÃO LIMA E DA MÉDICA RAFAELLA BRILHANTE.

João Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça no domingo (25/01/2026) por violência doméstica contra a ex-esposa, a médica e influenciadora Raphaella Brilhante, e foi preso.

A anulação do casamento após agressão é possível no Brasil quando comprovada a violência doméstica como "erro essencial" sobre a personalidade do cônjuge, se o comportamento violento era desconhecido antes do matrimônio, ou por "coação" (ameaça). O prazo para anular por erro essencial é de até três anos, enquanto por coação é de quatro anos. A ação exige provas robustas, como boletins de ocorrência, laudos médicos e testemunhas. ⚖️

DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO APÓS AGRESSÃO: CASO DO CANTOR JOÃO LIMA E DA MÉDICA RAFAELLA BRILHANTE A anula...
27/01/2026

DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO APÓS AGRESSÃO: CASO DO CANTOR JOÃO LIMA E DA MÉDICA RAFAELLA BRILHANTE

A anulação do casamento após agressão é possível no Brasil quando comprovada a violência doméstica como "erro essencial" sobre a personalidade do cônjuge, se o comportamento violento era desconhecido antes do matrimônio, ou por "coação" (ameaça). O prazo para anular por erro essencial é de até três anos, enquanto por coação é de quatro anos. A ação exige provas robustas, como boletins de ocorrência, laudos médicos e testemunhas.

João Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça no domingo (25/01/2026) por violência doméstica contra a ex-esposa, a médica e influenciadora Raphaella Brilhante, e foi preso. ⚖️

A Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, é o Decreto-Lei que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o principal c...
21/01/2026

A Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, é o Decreto-Lei que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o principal conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, definindo direitos e deveres de empregados e empregadores. ⚖️

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Promissão, SP

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