Luiz Fernando Pastor

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que uma ação de execução contra uma pessoa falecida não recai sobre se...
23/06/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que uma ação de execução contra uma pessoa falecida não recai sobre seus herdeiros, conforme a lei prevê.

O primeiro juiz, ao analisar o processo, concordou que os herdeiros respondessem pelas dívidas do pai.

Entretanto, ao recorrer da decisão, o Tribunal entendeu que isso não poderia ocorrer.

Com razão parcial aos herdeiros, foi reconhecido que a responsabilidade pelas dívidas do falecido é do espólio (conjunto de bens do falecido), não deles.

O espólio é quem detém a capacidade de ser parte em ações de dívidas após o óbito, antes da efetivação da partilha de bens.

No entanto, o próprio Tribunal negou o pedido de extinção do processo, dando ao credor a chance de continuar o processo, mas contra o espólio.

Assim, a execução não deve ser movida contra os herdeiros, mas sim contra o espólio.

Por isso, é importante realizar o inventário logo após o falecimento da pessoa para resolver questões de forma eficiente e evitar conflitos.

Se restaram dúvidas sobre o tema, entre em contato com advogados do direito de família e sucessões para obter ajuda.

Ao sair do emprego atual e buscar novas oportunidades, é comum que o trabalhador questione a respeito de seus direitos.A...
22/06/2026

Ao sair do emprego atual e buscar novas oportunidades, é comum que o trabalhador questione a respeito de seus direitos.

Assim, se você está pensando em dar fim ao seu contrato de trabalho, é imprescindível saber quais serão as verbas devidas no momento da rescisão. Confira:

1) saldo salarial: valor relativo aos dias trabalhados entre o último salário e o dia do pedido de demissão;

2) décimo-terceiro salário proporcional: quantia correspondente ao décimo-terceiro equivalente ao tempo trabalhado durante o período do cálculo (um ano);

3) férias: valor proporcional às férias a qual teria direito pelo período trabalhado até o pedido de demissão.

Por fim, é importante ter certeza de sua decisão, informar de maneira clara e precisa ao responsável da empresa e estar atento aos prazos previstos por lei - principalmente ao aviso prévio.

Ainda, não hesite em consultar um advogado qualificado e especializado para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos detalhes do termo de rescisão ou do cálculo realizado.

Talvez você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de pagamento de fiança quando alguém é preso.Em certos tipos de ...
21/06/2026

Talvez você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de pagamento de fiança quando alguém é preso.

Em certos tipos de crimes, o delegado de polícia pode estabelecer um valor para que o preso ou seus familiares efetuem o pagamento, permitindo assim a obtenção da liberdade.

Vamos entender!

Se a pena do crime for igual ou inferior a 4 anos, o valor será determinado pelo próprio delegado de polícia, ficando entre 01 e 100 salários mínimos.

No caso de p***s superiores a 4 anos, a fiança é fixada pelo juiz competente, variando entre 10 e 200 salários mínimos.

Para definir o valor, são considerados:

1 - A natureza do crime;

2 - As condições pessoais e econômicas do preso;

3 - Seu histórico de vida, bem como o nível de periculosidade;

4 - O provável valor de custas do processo.

Após o pagamento, o delegado é obrigado a liberar o indivíduo.

Vale lembrar que isso não implica que ele não responderá pelo crime, mas sim que o acusado não ficará preso durante o processo.

Além disso, se absolvido, a fiança será totalmente restituída com correções monetárias.

No entanto, em caso de condenação, a fiança será destinada ao pagamento de custas do processo e à reparação de danos à vítima.

Precisa de orientação nessa situação? Busque auxílio jurídico especializado!

Embora muitas pessoas façam essa confusão, a união estável não é considerada um estado civil.Quem vive em união estável ...
19/06/2026

Embora muitas pessoas façam essa confusão, a união estável não é considerada um estado civil.

Quem vive em união estável continua sendo identificado oficialmente como solteiro, divorciado, separado ou viúvo, conforme a situação registrada. Ainda assim, essa relação é reconhecida como entidade familiar e produz importantes efeitos jurídicos.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem ser divididos em caso de separação.

A união estável também pode gerar direitos relacionados à herança, pensão, alimentos e inclusão como dependente. Além disso, o casal pode formalizá-la por escritura pública ou contrato particular, definindo regras patrimoniais.

Formalizar a relação ajuda a comprovar sua existência e pode evitar conflitos futuros. Busque orientação jurídica para escolher a forma mais adequada.

Em decisão recente, a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal determinou que o valor resultante da ven...
19/06/2026

Em decisão recente, a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal determinou que o valor resultante da venda de um bem de família não pode ser penhorado.

O entendimento se baseia em uma lei que protege os valores provenientes da alienação de imóveis utilizados como residência familiar.

A sentença foi proferida em um caso envolvendo uma família de Santa Catarina, que enfrentava uma execução promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O juiz responsável pelo caso destacou que a impenhorabilidade do bem de família se estende aos valores obtidos com a sua venda.

Especialmente quando destinados à aquisição de um novo imóvel para a residência do executado e de seu núcleo familiar.

A decisão enfatiza a proteção ao direito à moradia e a função social da propriedade.

Os quais são considerados direitos fundamentais, garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.

Para um advogado membro do IBDFAM, a decisão reflete a tendência atual do direito brasileiro de assegurar o mínimo existencial para todas as pessoas, incluindo suas famílias.

Segundo o especialista, a proteção jurídica proporcionada pela sentença é fundamental para garantir a segurança habitacional das famílias brasileiras.

Em especial, durante os processos de mudança de residência e aquisição de um novo lar em substituição ao anterior.

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A Lei Antifacção já está em vigor e amplia os mecanismos de combate ao crime organizado no Brasil.A Lei nº 15.358/2026 p...
18/06/2026

A Lei Antifacção já está em vigor e amplia os mecanismos de combate ao crime organizado no Brasil.

A Lei nº 15.358/2026 passou a tratar de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas que utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar pessoas ou interferir no funcionamento de instituições.

Entre as principais mudanças está a criação do crime de domínio social estruturado, com pena de **20 a 40 anos de prisão**, sem prejuízo das punições por outros delitos praticados.

A legislação também fortalece medidas para identificar, bloquear e apreender bens ligados às organizações criminosas, além de ampliar instrumentos de investigação e integração entre autoridades.

Outro ponto relevante envolve alterações em normas penais, processuais e de execução da pena. Dependendo da conduta, podem existir regras mais rígidas para progressão de regime e acesso a benefícios.

No entanto, a aplicação da lei deve respeitar o devido processo legal, o direito de defesa e a análise individual de cada caso.

Diante de uma investigação ou acusação, busque orientação jurídica e salve este post.

O cálculo da renda familiar é uma das principais etapas da análise do BPC/LOAS. Entretanto, erros na inclusão de morador...
17/06/2026

O cálculo da renda familiar é uma das principais etapas da análise do BPC/LOAS. Entretanto, erros na inclusão de moradores ou rendimentos podem prejudicar o pedido.
Primeiro, é necessário identificar quem integra o grupo familiar do BPC. Entram no cálculo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.
Depois, devem-se somar os rendimentos mensais considerados pela legislação e dividir o total pelo número de integrantes desse grupo familiar.
Em regra, a renda por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, a renda não pode ser analisada de forma isolada, pois outros elementos podem comprovar a situação de vulnerabilidade, como despesas médicas, necessidade de cuidados e gastos relacionados à deficiência.
Além disso, nem todos os moradores da casa integram o grupo familiar. Por isso, buscar auxílio jurídico pode ajudar a revisar o cálculo, evitar inclusões indevidas e contestar uma negativa equivocada.

Apesar de normalmente a separação ser bem pensada, muitos casais se arrependem após assinarem o divórcio. Nessa situação...
15/06/2026

Apesar de normalmente a separação ser bem pensada, muitos casais se arrependem após assinarem o divórcio. Nessa situação, o que fazer?

No Brasil, uma vez que o divórcio é finalizado, com a sentença emitida pelo juiz, é necessário registrá-lo no cartório para torná-lo definitivo. Depois desse registro, não é possível a anulação.

Então, se o casal se arrependeu e deseja reatar o casamento, será necessário iniciar novamente o processo de união, seguindo todas as exigências como se fosse a primeira vez!

Agora, nos casos em que os procedimentos do divórcio ainda estão em andamento, seja judicial ou extrajudicial, as partes poderão pedir a desistência em conjunto.

Para obter informações precisas sobre o procedimento, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!Veja só o porquê:O ...
14/06/2026

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!

Veja só o porquê:

O divórcio é um direito que não pode ser negado!

Se um dos cônjuges quiser se divorciar, o outro não pode impedir, independente dos motivos.

Isso indica que o casamento chegou ao fim, e ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Para isso existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.

No consensual, se ambos concordarem, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório.

Já no litigioso, quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial.

Mesmo no divórcio litigioso, a sentença sempre será favorável ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não aceite.

Outras questões, como partilha de bens e guarda dos filhos, podem ser discutidas separadamente, mas não impedem o divórcio.

E em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado.

Então, se você deseja se divorciar, procure uma equipe de advogados especializados em direito de família.

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