21/08/2026
Imagine a cena: você estaciona o carro, paga pelo serviço e, na volta, encontra o espaço vazio. O desespero bate e a dúvida também: quem vai pagar esse prejuízo?
A boa notícia é que a lei está do lado do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que empresas que oferecem estacionamento respondem pelo furto ou dano ocorrido no local, mesmo que aleguem não ter culpa.
Isso porque, ao oferecer o serviço, o estabelecimento assume o dever de guardar e proteger o veículo. O Código de Defesa do Consumidor também garante essa proteção, deixando claro que avisos como “não nos responsabilizamos por furtos” não têm validade.
Se isso acontecer com você, siga estes passos:
1.Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente.
2.Comunique o fato ao responsável pelo estacionamento.
3.Guarde o ticket ou comprovante de uso.
4.Junte provas, como fotos, filmagens e testemunhas.
5.Tente um acordo e, se não for possível, leve o caso à Justiça com a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor. .