07/12/2021
Integridade física e psicológica das vítimas em primeiro lugar!
Nesta semana, foi sancionada a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que mudou o Código Penal, a Lei 3.689/1941 e a Lei 9.099/1995. Agora, durante a audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual (estupro, violência sexual, assédio), todas as partes e demais presentes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima ou serão punidos com responsabilização civil, penal e administrativa. De acordo com a nova lei, não é permitido a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
🚺 O tema já foi tratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que publicou, neste ano, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que direciona o Judiciário para a concretização da equidade de gênero em defesa dos direitos humanos e da igualdade.
Confira o texto da lei: https://bit.ly/ProtecaoVitima
BY CNJ