Erica Tonin Advocacia

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O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. É o que ...
29/10/2025

O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. É o que estabelece a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição desta quarta-feira, 29 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e também tem a assinatura do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

A sanção reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.

O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

Na perspectiva da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis devem zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, pela solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade e pela presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente — quando possível de ser atendida.

🏠⚖️  Novidade importante para quem temimóvel!A Receita Federal criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB), que vai imp...
22/08/2025

🏠⚖️ Novidade importante para quem tem
imóvel!

A Receita Federal criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro
(CIB), que vai impactar diretamente escrituras, registros e inventários.

📌 Cada imóvel terá um código exclusivo e os cartórios passam a enviar informações eletrônicas das transações e valores de referência — que podem influenciar na base de cálculo de impostos como ITBI, ITCMD e IPTU.

⚖️CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO - Criado pela Receita Federal (IN RFB n° 2.275/2025).

📌 Oque muda na prática pra quem tem imóvel?
A Receita Federal instituiu um cadastro nacional e único para todos os imóveis.

✔️Cada imóvel terá um código identificador exclusivo.
• Esse código será usado em escrituras, registros e documentos

⚖️ Na prática:

Cartórios passam a enviar informações eletrônicas das transações e valores de referência (estimativa de valor de mercado). Esses dados podem servir de base para tributos e para padronizar registros, inventários e doações.

🔑Cada imóvel terá um código identificador exclusivo.

➡️Esse código será usado em escrituras, registros e
documentos

⚖️ Na prática:

⚠️Cartórios passam a enviar informações eletrônicas das transações e valores de referência (estimativa de valor de mercado).

⚠️Esses dados podem servir de base para tributos e para padronizar registros, inventários e doações.

⁉️Por que importa:

⚠️Mais transparência e menos inconsistência documental.

💰Atenção ao bolso: a base de cálculo de ITBI/ITCMD/IPTU
pode subir conforme o valor de referência.

• Cartórios que não cumprirem regras ficam sujeitos a sanções e comunicação ao CNJ.

⚖️🚨Ações necessárias:

• Revise avaliações de mercado antes de comprar/vender.
• Organize documentos de propriedade.
• Em inventários/doações, verifique o impacto do valor de referência na tributação.


Fontes: IN RFB n° 2.275/2025 (DOU), LC 214/2025 (Reforma Tributária), página da RFB sobre Valor de Referência/SINTER.
Il Cadastro nacional único para todos os imóveis do país.

DECISÃO URGENTE DO STF ⚖️- Suspensão de todas as decisões do STJ que contrariem jurisprudência no TEMA 990: Comunicação ...
21/08/2025

DECISÃO URGENTE DO STF ⚖️

- Suspensão de todas as decisões do STJ que contrariem jurisprudência no TEMA 990: Comunicação de RIFs.

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu todos os processos que tratam do Tema 990, que envolve o compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes, sem autorização judicial, para fins penais. Essa decisão, abrange processos em andamento em todo o território nacional. A suspensão também inclui inquéritos e procedimentos investigativos do Ministério Público Federal e estaduais, quando não houver supervisão do Judiciário.

O Tema 990 do STF trata da possibilidade de compartilhamento, sem autorização judicial prévia, de informações financeiras (Relatórios de Inteligência Financeira - RIFs) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e pela Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins criminais. O STF fixou a tese de que o compartilhamento desses dados é possível, desde que haja supervisão do Poder Judiciário, e que a decisão do STJ que havia restringido esse compartilhamento foi revertida.

Hoje 20.08.2025 o STF determinar que “Diante desse cenário e ante o risco de continuidade de decisões que comprometam a eficácia da tese do tema 990 e a própria segurança jurídica, acolho o pedido da PGR, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC para determinar a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes que tratem da matéria discutida no Tema 1.404 da Repercussão Geral, conforme o art. 1.035, § 5°, do CPC.
F**a igualmente determinada a suspensão dos efeitos futuros das decisões já proferidas que contrariem o entendimento firmado no Tema n 990 da Repercussão Geral, bem como a suspensão da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o Superior Tribunal de Justiça, os Presidentes de todos os Tribunais Regionais e de Justiça do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1° grau e às Turmas Recursais de Juizados Especiais deverá ser feita pelo Tribunal com os quais se mantenha vinculação administrativa.”

E nem é meme 🤡
14/05/2025

E nem é meme 🤡

A união de conhecimentos e de visões estratégicas de defesas a fim de garantir direitos e justiça! ⚖️Dra Ana Beatriz  ad...
17/12/2024

A união de conhecimentos e de visões estratégicas de defesas a fim de garantir direitos e justiça! ⚖️

Dra Ana Beatriz advogada da Equipe Erica Tonin Advocacia é a soma de extrema dedicação e comprometimento em busca da justiça!

Feliz Dia dos Pais! 💙
11/08/2024

Feliz Dia dos Pais! 💙

13/07/2024
Posso ter duas aposentadorias? A resposta resposta é SIM‼️É possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de re...
19/06/2024

Posso ter duas aposentadorias?

A resposta resposta é SIM‼️

É possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público - RPPS, por exemplo.

É com alegria que compartilhamos mais duas conquistas: fomos selecionados como destaques do ano nas categorias Escritóri...
18/06/2024

É com alegria que compartilhamos mais duas conquistas: fomos selecionados como destaques do ano nas categorias Escritório de Advocacia e como Advogado(a) da nossa querida cidade de Primeiro de Maio-PR.

🏆 Queremos expressar nossa gratidão a todos que confiam em nossos serviços e que também nos apoiaram aos longos desses anos. Este prêmio é dedicado a vocês, nossos clientes e parceiros, que nos motivam a buscar excelência todos os dias!

Estamos comprometidos em continuar oferencendo o máximo de dedicação aos nossos clientes, reconhecimento só aumenta nossa determinação em alcançar ainda mais sucesso juntos!

Parabéns Equipe Erica Tonin Advocacia, este reconhecimento é mérito de vocês! 🏅⚖️




p.parreira

Feliz dia das Mães
12/05/2024

Feliz dia das Mães

A dona de casa só consegue se aposentar pelo INSS se contribuir com a previdência social. existem 3 planos de contribuiç...
11/04/2024

A dona de casa só consegue se aposentar pelo INSS se contribuir com a previdência social.

existem 3 planos de contribuição:

Facultativo baixa renda;
Simplificado;
Convencional.

Plano facultativo de baixa renda:

A dona de casa que pertencer a uma família de baixa renda pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo, desde que cumpra os seguintes requisitos:

- Pertencer à uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.640,00 em 2023);
- Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;
- Ter o CadÚnico atualizado;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
- Não possuir renda própria.

Plano simplificado:

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).

Tanto pelo plano de baixa renda, como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo vigente.

Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Para o plano simplificado, existem dois códigos de pagamento:

O código de pagamento mensal é 1473 (Facultativo – Mensal);
O código de pagamento trimestral é 1490 (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.

Plano convencional:

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e teto do INSS (R$ 7.786,01 em 2024).

Neste caso, a dona de casa deve fazer o pagamento através da Guia de Previdência Social, a GPS, e pode efetuar o recolhimento todo mês ou de forma trimestral.

Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:

O código de pagamento mensal: 1406 (Facultativo – Mensal);
O código de pagamento trimestral: 1457 (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.

Endereço

Primeiro De Maio, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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