Camila Pinheiro Advocacia & Consultoria

Camila Pinheiro Advocacia & Consultoria Advogada - OAB/SP n. 408.977. Pós-graduada em Direito do Consumidor e em Direito Médico e da Saúde

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Justiça restabelece suspensão de IPVA para pessoas com deficiênciaO desembargados Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de...
09/02/2021

Justiça restabelece suspensão de IPVA para pessoas com deficiência

O desembargados Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de SP, dentre outros magistrados estão determinando a suspensão da cobrança de IPVA para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020. O magistrado reconheceu "aparente violação ao princípio constitucional da isonomia", concedendo a liminar.

O pagamento está disposto na mudanças estabelecidas pela lei estadual 17.293/20 e prevê a suspensão da cobrança apenas em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores (dentre eles os deficientes mentais) podem ter isenção do veículo sem adaptação.

"A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo."

Na decisão, o magistrado ressaltou que a nova regra cria "discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia".

O magistrado considerou, ainda, que o periculum in mora (perigo da demora) também se encontrava presente, uma vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências.

Assim, deferiu a antecipação da tutela, concedendo a suspensão da exigibilidade do IPVA para inclusive os deficientes físicos que não precisam de veículos adaptados ou customizados.

Processo: 2006269-89.2021.8.26.0000

29/07/2020

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.037), a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Saiba mais: http://kli.cx/coam

foto de uma calculadora ao lado de pilhas de moedas e acima o texto "Imposto de renda. Doença grave dá direito a isenção para aposentados, mas benefício não se estende a trabalhadores ativos"

29/07/2020

A Terceira Turma do STJ manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama.

A criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia. Saiba mais em: http://kli.cx/csqv

ilustração de um laboratório com uma profissional fazendo análise. Acima o texto: "Plano de saúde terá de cobrir congelamento de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia".

Endereço

Rua Tenente Nicolau Maffei, 2093
Presidente Prudente, SP
19015021

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