Daniel Colnago Advogados

Daniel Colnago Advogados Escritório de Advocacia.

Juliana Silva é nossa secretária e é uma peça essencial para o bom funcionamento do escritório. Com eficiência, organiza...
16/12/2024

Juliana Silva é nossa secretária e é uma peça essencial para o bom funcionamento do escritório. Com eficiência, organização e atenção aos detalhes, Juliana garante que todas as atividades diárias ocorram com fluidez, contribuindo para um ambiente de trabalho harmonioso e acolhedor.

Seu comprometimento e dedicação reforçam nosso compromisso com um atendimento personalizado e um suporte resolutivo, proporcionando um ambiente agradável a todos os clientes e colegas da equipe.

Há 3 anos em nossa equipe, Laura contribui em variadas causas e setores do escritório. Nesse período, atuou em demandas ...
21/11/2024

Há 3 anos em nossa equipe, Laura contribui em variadas causas e setores do escritório. Nesse período, atuou em demandas extrajudiciais e no contencioso, auxiliando na elaboração de peças processuais, contratos e acordos.

Pretende continuar contribuindo no âmbito cível, aprofundando seus estudos acadêmicos, em especial no Direito Digital, ramo que deseja atuar.

Giovana Freitas é advogada, pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).Iniciou sua trajetór...
29/10/2024

Giovana Freitas é advogada, pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Iniciou sua trajetória profissional com Direito Marcário e Direito Contratual, e hoje concentra sua atuação no Direito Societário, com ênfase em litígios societários, disputas empresariais no âmbito extrajudicial, estruturação de negócios, além de revisão e elaboração de contratos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), o recurso da Procuradoria...
24/10/2024

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens realizadas por um contribuinte a seus filhos, como adiantamento de herança.

O relator, ministro Flávio Dino, observou que, na antecipação de herança, há uma redução do patrimônio do doador, afastando a hipótese de incidência do IR. Além disso, destacou que a aplicação do imposto configuraria bitributação, pois já incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ministro Luiz F*x acompanhou o relator, e os demais integrantes da Turma mantiveram seus votos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Camilla Império é advogada, graduada pela Toledo Prudente e especialista em direito contratual e societário. Sua atuação...
21/10/2024

Camilla Império é advogada, graduada pela Toledo Prudente e especialista em direito contratual e societário.

Sua atuação no escritório também envolve coordenar o setor de recuperação de crédito de empresas, especialmente na esfera extrajudicial, utilizando técnicas de negociação e elaboração de minutas em processos litigiosos.

Na última semana, nosso sócio Daniel Colnago teve a honra de participar como palestrante na VIII Semana Jurídica da Univ...
16/10/2024

Na última semana, nosso sócio Daniel Colnago teve a honra de participar como palestrante na VIII Semana Jurídica da Universidade Unopar Anhanguera, realizada em Londrina/PR. Com o tema “Medidas antiliminares no processo civil”, Daniel abordou a questão da concessão indiscriminada de liminares e, ainda, como o sistema processual civil brasileiro tenta contornar esse problema.

Nossos agradecimentos à Unopar Anhanguera pelo convite e pela oportunidade de contribuir com esse importante evento. Seguimos firmes no compromisso de participar ativamente do desenvolvimento jurídico e de promover o conhecimento técnico e especializado.

Letícia Achilles Shigematsu é sócia do escritório, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil e especialista em Di...
14/10/2024

Letícia Achilles Shigematsu é sócia do escritório, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Começou sua trajetória como advogada no ano de 2019 e, atualmente, coordena a área de Família e Sucessões do escritório. Atua no contencioso cível, principalmente em divórcios e inventários, além de desenvolver trabalhos voltados à mediação familiar e planejamento patrimonial e sucessório.

Além de sua atuação no escritório, Letícia também faz parte do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e está sempre envolvida em cursos e eventos promovidos na área, com alguns textos e artigos jurídicos publicados sobre o tema.

Com cerca de 15 anos de experiência profissional, Daniel Colnago Rodrigues atua no contencioso estratégico do escritório...
10/10/2024

Com cerca de 15 anos de experiência profissional, Daniel Colnago Rodrigues atua no contencioso estratégico do escritório, conduzindo e coordenando processos judiciais e administrativos de grande complexidade.

Além disso, patrocina causas nos tribunais de segundo grau e tribunais superiores, por meio da apresentação de recursos, memoriais e da realização de sustentação oral em certos julgamentos.

Nosso sócio-fundador também é responsável pela elaboração de pareceres jurídicos, que são manifestações fundamentadas sobre um determinado problema jurídico levado em consulta por um colega de profissão.

Daniel Colnago é Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP, autor de livros na área jurídica e professor em nível de graduação e pós-graduação.

Somos um escritório que concilia rigor técnico, empatia e eficiência na resolução dos conflitos. Com uma equipe multidis...
03/10/2024

Somos um escritório que concilia rigor técnico, empatia e eficiência na resolução dos conflitos. Com uma equipe multidisciplinar, concentramos nossa atuação em demandas complexas e com alto nível de exigência. Por conta disso, a atenção aos detalhes e o zelo absoluto em cada atuação são indispensáveis para a nossa rotina.

21/02/2019

Importante decisão do STJ sobre Direito Societário, uma das áreas de maior atuação do nosso Escritório:

A 3ª Turma do STJ entendeu que o sócio retirante da sociedade responde por dívidas da empresa por até dois anos da sua saída, mas essa responsabilidade do sócio refere-se a dívidas anteriores, e não a dívidas posteriores. No caso, um sócio que saiu da empresa em 2004, cedendo suas quotas regularmente, estava sendo executado por dívidas contraídas pela sociedade no período de 2005 e 2006. O juiz de primeiro grau autorizou a penhora dos bens desse ex-sócio. O TJRJ manteve a decisão. No STJ, porém, interpretando-se os artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil, entendeu-se que o sócio retirante somente responde pelas dívidas contraídas até o dia da averbação de sua saída, não respondendo por débitos gerados posteriormente ao registro de sua retirada. Portanto, cuidado! Na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade” (REsp n. 1.537.521, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, j. 05/02/2019).

26/12/2018
O sócio Daniel Colnago acaba de ter mais um artigo publicado. Desta vez, na prestigiada Revista de Processo (RePro) n. 2...
23/11/2018

O sócio Daniel Colnago acaba de ter mais um artigo publicado. Desta vez, na prestigiada Revista de Processo (RePro) n. 285, de novembro/2018. O trabalho trata da mediação obrigatória no processo civil, fazendo reflexões à luz do direito comparado, do CPC/2015 e da Lei de Mediação.

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