Isadora Baís Advocacia

Isadora Baís Advocacia � Advocacia e consultoria jurídica nas áreas: Cível Família Trabalhista Consumidor

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20/03/2023

Para fechar a semana do consumidor, participei de uma entrevista muito interessante na TV Fronteira (FN2), explicando como funciona o Direito ao Arrependimento (Art.49 CDC).

Ainda, ressaltei a importância de buscar ajuda dos órgãos especializados e um advogado para sanar conflitos.

Link para assistir a reportagem completa: https://globoplay.globo.com/v/11461807/?s=0s

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, qualquer pessoa que solicitar, oferecer, receber ou prometer dinheiro ou...
19/09/2022

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, qualquer pessoa que solicitar, oferecer, receber ou prometer dinheiro ou alguma outra forma de vantagem, em troca de voto, comete o crime de corrupção eleitoral, mesmo que a oferta não seja aceita.

Sendo assim, ela ocorre quando os candidatos pretendem atingir cargos eletivos oferecendo vantagens como uma maneira de conquistar votos dos eleitores. Ainda, a corrupção eleitoral pode acontecer de forma ativa ou passiva.

No caso da corrupção ativa, ela acontece quando em troca de voto, o candidato (ou alguma pessoa em seu nome), oferece uma vantagem ou direito ao eleitor. Já no caso da corrupção passiva, em troca de algum benefício, o eleitor que tem a iniciativa de oferecer seu voto ao candidato.

Por fim, a pena prevista é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Fonte: TSE e Código Eleitoral
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Há menos de um mês do primeiro turno das eleições, muitos usuários começaram a fazer enquetes nas redes sociais para des...
12/09/2022

Há menos de um mês do primeiro turno das eleições, muitos usuários começaram a fazer enquetes nas redes sociais para descobrir a intenção de voto de seus seguidores. A tendência ganhou força principalmente no Instagram, que conta com um recurso para esse fim.

O problema é que essa prática está prevista como crime na Resolução TSE nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque enquetes e sondagens estão proibidas desde 15 de agosto, data de encerramento das candidaturas.

A norma estabelece esse tipo de inquirição como um “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Nesse sentido, a pergunta nas redes sociais é entendida como uma pesquisa de opinião pública sem devido registro na Justiça Eleitoral.

Mudança na lei
A prática era permitida em 2021, desde que o eleitor informasse que aquele era apenas um levantamento de opiniões, sem qualquer controle de amostragem científica. Contudo, o TSE alterou as regras em 2021, e passou a exigir registro na Justiça Eleitoral para qualquer pesquisa eleitoral.

Enquete ou sondagem?
O registro junto à Justiça deve contar informações como: quem contratou e quem pagou, incluindo número de CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos; que metodologia foi usada; e qual o período de realização.

“Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, acrescenta a Corte.

FONTE: TSE
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Durante grandes eventos, shows e festas, algumas situações desagradaveis podem ocorrer, deixando o consumidor desamparad...
06/09/2022

Durante grandes eventos, shows e festas, algumas situações desagradaveis podem ocorrer, deixando o consumidor desamparado em razão da falta de assistência na resolução de problemas que precisam de solução rapida.

Entenda alguns direitos que você DEVE cobrar no festival:

1- Cancelamento e mudanças: a organização do evento é obrigada a devolver o valor pago pelos ingressos que já foram adquiridos, ou então é facultado ao consumidor escolher outra forma de ser ressacarido, como por exemplo, receber outro ingresso;

2- Atrasos: Em shows e eventos é necessário entender que deve ser considerada a razoabilidade no que se trata de atrasos, ou seja, para gerar uma indenização é preciso um atraso excessivo e injustificado;

3- Compras: Ao comprar produtos como lembranças, se estiverem em oferta, saiba que promoção não é sinônimo de falta de direitos. Observe se os produtos possuem danos ou defeitos e peça a nota fiscal! Além disso, lembre-se que nenhum estabelecimento pode exigiri valor minimo para compras no cartão de crédito.

4- Aos turistas, importante ficar atento a venda casad. Os pacotes são legitimos e interessantes, mas o consumidor deve ter o direito de escolha respeitado caso queira contratar apenas um dos serviços.

Sendo assim, na ocorrência de qualquer violação ao direito, o conusmidor deverá procurar a administrração do evento e tentar uma solução amigavel. Caso contrário, necessário a verificação técnica e a viabilidade de uma ação judicial.

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Fonte: cdcabarj

O consumidor pode entrar com uma ação contra o seu plano de saúde sempre que a operadora se negar a ofertar algum serviç...
16/08/2022

O consumidor pode entrar com uma ação contra o seu plano de saúde sempre que a operadora se negar a ofertar algum serviço que tenha sido prescrito pelo médico que acompanha o paciente e que seja fundamental para o tratamento, quando seu plano for cancelado indevidamente, quando houver reajuste que o consumidor compreenda como abusivo, dentre outros motivos.

As situações mais comuns são:

1. Operadora nega a realização de algum exame ou procedimento necessários ao tratamento;
Operadora se nega a cobrir alguma cirurgia;
2. Aumento abusivo das mensalidades do plano;
Idosos que são retirados do plano sem uma justificativa;
2. Tratamentos complexos que são negados pelo plano;
3. Quebras de cláusulas de contrato;
4. Hospitais que deixam de fazer parte da lista de credenciados, sem aviso prévio;
5. Plano se nega a ofertar próteses;
6. Plano não cobre ambulância para transporte de pacientes e nem tratamento home care;
7. Plano cancelado sem AVISO PRÉVIO.

Esses são exemplos e as principais reclamações dos consumidores, mas existem muitas outras que também entram na lista de situações que cabem processos.

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A prestação de contas da pensão pode ser exigida quando um dos pais detém a guarda unilateral da criança, enquanto o out...
10/08/2022

A prestação de contas da pensão pode ser exigida quando um dos pais detém a guarda unilateral da criança, enquanto o outro arca com o pagamento mensal da pensão.

➡️O principal objetivo da prestação é mitigar o uso abusivo com gastos alheios à necessidade da criança. A solicitação pode ser feita pelo alimentante, pois ele é o único que detém legitimidade para ajuizar a ação de exigir contas.

De acordo com recente decisão do STJ não precisa comprovar que ocorre o mau uso dos valores, basta que haja indícios.

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O direito de convivência não se restringe aos pais, abrangendo também os demais membros da família.Muitas vezes os pais ...
04/08/2022

O direito de convivência não se restringe aos pais, abrangendo também os demais membros da família.

Muitas vezes os pais podem vir a impedir esse convívio com parentes próximos, inclusive, com os avós, principalmente em razão de desentendimentos entre sogros e genros/noras após o divórcio ou brigas patrimoniais.

Quando isso acontece o que os avós devem fazer?

Desde 2011 a lei prevê o direito de convivência avoengo. Em caso de violação desse direito os avós poderão ingressar com uma ação de regulamentação de convivência para preservar o direito dos menores envolvidos.

Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado.

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