21/02/2022
Em liminar, o juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, de Belo Horizonte, determinou que um banco se abstenha de realizar contratação de operação de saque, vinculado a cartão de crédito consignado, por meio telefônico. A decisão do magistrado foi proferida em ação na qual o banco é acusado de prática abusiva por meio de "tele saque", ferramenta em que o consumidor (geralmente idoso) autoriza via telefone um "novo empréstimo", cujo valor é creditado em sua conta.
O Instituto de Defesa Coletiva ajuizou ação ACP alegando que um banco vem cometendo prática abusiva, consistente na liberação de recursos vinculados a cartão de crédito consignado, sem a prévia solicitação/autorização do consumidor, ou ainda mediante oferta na qual o consumidor é induzido em erro quanto à natureza do contrato, confundindo-o com empréstimo consignado. De acordo com a entidade, o negócio se concretiza através da modalidade de "tele saque", via ligação telefônica.
O instituto discorreu, ainda, que o perfil das vítimas da modalidade "tele saque" são, majoritariamente, idosos e aposentados que recebem benefícios previdenciários da instituição financeira. Sustentou, ainda, que tal prática é abusiva, motivo pela qual solicitou a proibição da conduta.
Prática abusiva
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Veloso Lago deferiu a liminar para que o banco se abstenha de creditar recursos em conta de consumidores, a título de "saque" vinculado a cartão de crédito consignado, sem a prévia e expressa solicitação dos consumidores, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Na decisão, o magistrado autorizou que a instituição financeira apenas realize contratação de saque vinculado a cartão de crédito consignado, por meio eletrônico com uso de senha personalíssima, ou por meio de instrumento escrito específico para a operação, contendo suas condições, e devidamente assinado.
Para assim decidir, o magistrado considerou que a conduta do banco é "prática abusiva", denota vício de origem nas contratações e afronta o sistema de proteção aos direitos dos consumidores.
https://www.migalhas.com.br/quentes/360070/banco-nao-deve-realizar-operacao-tele-saque-em-cartao-consignado