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08/07/2023

STF considera constitucional o acordo individual escrito para estabelecimento de jornada 12x36

Por maioria, o Plenário do STF manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Lembrou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva. Ademais, a Constituição não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva.
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, sob o fundamento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12 x 36. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.

ADI 5994

INFORME ÀS SERVIDORAS E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPOZINHOO processo judicial movido pelo Sindicato dos Servidores...
25/06/2023

INFORME ÀS SERVIDORAS E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPOZINHO

O processo judicial movido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Pirapozinho e patrocinada pelo nosso escritório teve êxito em primeira instância ao reconhecer o direito dos servidores públicos municipais ao recebimento de um anuênio (1% a cada ano), de um quinquênio (5% a cada cinco anos), bem como, da Sexta parte dos vencimentos após vinte anos de serviço público. Trata-se de uma sentença que vai favorecer a todos os servidores e servidoras do município.
Segundo Luzimar França Junior, do escritório LBF Advocacia, que assessora o sindicato nesta ação: “trata-se de um primeiro passo, um bom passo dado em favor dos servidores e servidoras de Pirapózinho”.
Apesar da sentença ainda não ser definitiva, cabendo recurso por parte da Prefeitura, alguns passos poderão ser dados pelos servidores. Neste sentido, o sindicato já tem as informações necessárias para as providências que podem ser tomadas desde já pelos servidores e servidoras.

O LBF Advocacia atua, especialmente, junto a Servidores Públicos Municipais.

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26/06/2017

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Mais de R$ 1,083 bilhão estão disponíveis – até a próxima sexta-feira (30) – na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para tra...

19/05/2017

JUSTIÇA CONCEDE EXTENSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE POR NASCIMENTO PREMATURO

O Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas durante a 24ª semana de gravidez houve complicações que levaram ao parto prematuro.
A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem inicio imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito. “No caso concreto, essas questões ganham cores de maior dramaticidade, tendo em vista que a autora teve dois filhos nascidos prematuramente após apenas 24 semanas de gestação, sendo que um dos bebês faleceu e a sobrevivente permaneceu internada por 141 dias. Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar.”

Processo nº 1000390-86.2017.8.26.0541

06/06/2016

Tem que ser no Tête à Tête:

http://www.conjur.com.br/2016-jun-04/audiencia-custodia-nao-via-teleconferencia-trf

Audiências de custódia não podem ser feitas por videoconferência nem antes que o preso em flagrante tenha encontro reservado com um advogado ou defensor público. Assim entendeu o desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a...

16/05/2016

PENSÃO POR MORTE À COMPANHEIRA E À EX-ESPOSA

Não constitui requisito legal para a concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento. Dessa forma, não é dado à Administração Pública negar o benefício apenas com base nesse fundamento, sem deixar, porém, de averiguar, no âmbito administrativo, a separação de fato e a união estável. Com base nessa orientação, a Primeira Turma confirmou a medida liminar e concedeu a ordem em mandado de segurança para anular acórdão do TCU e restabelecer a pensão por morte da impetrante em concorrência com a viúva de ex-servidor público. Na espécie, o TCU negara registro à pensão por morte concedida à impetrante que a percebia há mais de dez anos em concorrência com a viúva. Segundo aquela Corte de Contas, não existiria decisão judicial a confirmar a união estável e a separação de fato. A Turma esclareceu que por via processual administrativa o órgão pagador do servidor falecido reconhecera a união estável e concedera-lhe a pensão por morte em concurso com a ex-esposa. Em preliminar, a Turma rejeitou a alegação de decadência do direito de revisão do ato administrativo. Anotou que o decurso de mais de cinco anos decorridos da entrada do processo no TCU não implicaria decadência do direito de rever o ato analisado, mas apenas a obrigatoriedade de se dar oportunidade de contraditório. Destacou que não se discutia nesses autos a possibilidade de rateio da pensão, muito menos a efetiva comprovação da união estável – reconhecida pela esfera administrativa e não afastada pelo ato impugnado. A questão cingiu-se à legalidade de se exigir decisão judicial a reconhecer a união estável e a separação de fato como requisitos para a concessão da pensão por morte. Frisou que o Código Civil dispõe não haver impedimento ao reconhecimento da união estável se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente (“Art. 1.723 ... § 1º. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”). A separação de fato, por definição, também seria situação que não dependeria de reconhecimento judicial para a sua configuração, tanto que a lei utiliza tal expressão em oposição à separação judicial. Salientou, ainda, que a Lei 8.112/1990, ao tratar da pensão por morte do servidor em favor do companheiro dependente não exige que a prova da união estável seja feita mediante decisão judicial. Por fim, sublinhou que a situação dos autos seria diversa da decidida no RE 397.762/BA (DJe de 12.9.2008), em que não havia separação de fato, mas relações concomitantes. Tal tema, no entanto, não está em discussão no presente julgamento. MS 33008/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 3.5.2016. (MS-33008)

05/05/2016

TRF4 DETERMINA QUE INSS ACRESCENTE SALÁRIOS GANHOS ANTES DO PLANO REAL EM CÁLCULO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21615

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no final de abril, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que elabore novamente o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma segurada do Rio Grande do Sul que começou a trabalhar em 1972 e se aposentou em 2002. O novo cálculo dever...

22/04/2016

TRF3 NEGA PENSÃO A EX-ESPOSA E COMPANHEIRA RECEBERÁ INTEGRALMENTE O BENEFÍCIO

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21509

O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar a pagar pensão por morte de um segurado para a sua companheira sem rateio com a ex-esposa. Casada com o falecido, a…

13/04/2016

TRT1 - Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral

13/04/2016

As gestantes têm direitos trabalhistas estabelecidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir a proteção do emprego e a garantia de sua saúde e de seu filho. Os principais direitos da trabalhadora no período da gravidez são a estabilidade no…

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