08/03/2024
✅ Sim, PODE.
Mas, em quais situações?
Inicialmente, é necessário que o segurado seja submetido a avaliação médica e exames pertinentes, a fim de verificar o nível da síndrome.
Isto porque, o nível da enfermidade pode ser um fator determinante para concessão de benefícios por incapacidade.
E quais são esses benefícios?
1️⃣ Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez):
Esse benefício poderá ser concedido nos casos em que a síndrome for considerada grave, causando ao paciente incapacidade permanente.
2️⃣ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):
Nos casos em que a síndrome for considerada leve e exigir apenas que o paciente se afaste de suas atividades de maneira temporária, o auxílio-doença poderá ser concedido.
3️⃣ Auxílio-acidente:
Por fim, nos casos em que for constatada a incapacidade parcial e permanente, o segurado poderá receber o auxílio-acidente.
⚠️ Atenção: Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar assegurado pelo INSS, ou seja, estar contribuindo ou no “período de graça”. Também, é necessário observar o requisito da carência, nos casos em que exigir o seu cumprimento.