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05/09/2018

FALAR É A MELHOR SOLUÇÃO 💛
O é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, que deve ser tratado como um problema de saúde pública. O objetivo é alertar a população a respeito dessa realidade no Brasil: de acordo com o Centro de Valorização da Vida (CVV), a cada dia 32 brasileiros tiram a própria vida. Esse índice é superior às mortes por AIDS e pela maioria dos tipos de câncer.

⚠ Segundo a Organização Mundial da Saúde (OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil), nove em cada dez casos de suicídio poderiam ser prevenidos. É necessário buscar ajuda e a atenção dos mais próximos.

Seja solidário, seja empático e esteja atento a quem está à sua volta. Alguém sempre está precisando de ajuda!

💡 Se você tiver pensamentos suicidas ou conhecer alguém que os tenha, procure um profissional ou disque 188.
Conheça a campanha: www.setembroamarelo.org.br

Descrição da imagem e : fotografia de duas mulheres se abraçando num recorte em forma de coração. Texto: Toda vida vale ouro. Seja empático. Você nunca sabe o que a outra pessoa está enfrentando . Mês Mundial de Prevenção ao Suicídio. CNJ

05/09/2018

MEDO E VERGONHA 😞
Elas ainda nem terminaram de crescer, mas já passaram por situações que causam constrangimento, medo e repulsa: são crianças que sofreram abuso sexual. Muitas vezes elas não sabem muito bem o que aconteceu e só na vida adulta conseguem entender a situação a que foram submetidas.

Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes se***is cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais a partir da data em que o crime foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente durante a infância pelo treinador. O crime ocorreu quando Joanna tinha nove anos de idade, mas ela só teve forças para denunciar aos 21. A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse período só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor.

Para denunciar alguém que tenha cometido qualquer crime sexual contra crianças, a vítima ou seu responsável pode ir a qualquer Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público. Saiba mais: http://bit.ly/AteQuandoDenunciar

Descrição da imagem e : Foto de uma criança encolhida no chão em um lugar escuro apenas com uma fresta de luz iluminando parte de seu corpo. Texto: Crime sexual contra crianças. Até quando é possível denunciar? 20 anos para denunciar a partir dos 18 anos da vítima. Lei 12.650/2012. CNJ

Fique ligado!!!
05/09/2018

Fique ligado!!!

😰 Diariamente, milhares de consumidores passam por alguma dor de cabeça com as instituições financeiras. Para resolver o seu problema e contribuir para a melhoria dos serviços é necessário buscar os seus direitos.

Todos os bancos são obrigados a oferecerem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de forma gratuita e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana (Decreto n. 6.523/2008 - http://bit.ly/SACdosBancos). Esse é o primeiro contato que você deve fazer para registrar sua reclamação. Caso o problema não seja resolvido em até cinco dias úteis, procure a Ouvidoria, que tem o prazo de até dez dias úteis para dar retorno. Se o problema persistir, o próximo passo é comunicar o Banco Central do Brasil e registrar uma reclamação no Procon. Se nada disso funcionar, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça.

🏦 Importante! O Banco Central não resolverá diretamente o seu problema, pois não pode atuar em casos específicos de consumidores, mas por ser o órgão responsável por regular e fiscalizar os bancos, elabora o ranking das instituições financeiras que mais recebem reclamações. Conheça: http://bit.ly/BancosComMaisReclamacoes

Descrição da imagem e : fotografia de um homem falando ao celular com expressão de irritação. Texto: Problemas com o banco? Conheça o caminho para resolver. 1º - Ligar para o SAC da instituição. 2º - Entrar em contato com a Ouvidoria do banco. 3º - Enviar a reclamação ao Banco Central. 4º - Registrar a reclamação no Procon. 5º - Entrar com ação judicial. CNJ

28/08/2018

CHEGA DE DOR DE CABEÇA 😰
Deixar uma conta vencer é sempre um transtorno - e além de ter que pagar multa, você só podia quitar o boleto no banco emissor da fatura. Mas isso ficou no passado! Desde sábado (25/08), um novo limite para o pagamento de boletos vencidos em QUALQUER banco começou a valer: a partir de agora, está liberado fazer o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 400. Essa operação é possível por meio da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pelos bancos e pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, um sistema de liquidação e compensação para os boletos.

Saiba mais: http://bit.ly/PagamentoEmQualquerBanco

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando uma conta vencida. Texto: Boleto Vencido? Contas acima de R$400 já podem ser pagas em qualquer banco! Fonte: Federação Brasileira de Bancos (Febraban). CNJ

FIQUE LIGADO!!!
28/08/2018

FIQUE LIGADO!!!

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando um papel de conta com código de barras, com um círculo e um ponto de interrogação em um dos itens que constam como comprados. Texto: Cobrança indevida? Você pode receber o dobro! Uma empresa te cobrou algo que não devia e você pagou por engano? Se a má-fé for configurada, pode-se exigir a devolução em dobro. Art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

ESTRUTURA
28/08/2018

ESTRUTURA

07/08/2018

💰 Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dívidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dívida por ela contraída. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/DevendoDepoisDeMorto


Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, o braço de uma pessoa segurando um s**o de dinheiro, e o entregando para outra pessoa. Texto: Morte não extingue dívida. Herança deve ser utilizada para quitar dívida de crédito consignado em caso de falecimento. Entendimento do STJ. CNJ

14/07/2018

🤰Seguindo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, contra um médico e uma operadora de plano de saúde pela não realização de exames de toxoplasmose em gestante.

Apesar de a requerente ter alegado fortes dores de cabeça e perda de peso a partir do terceiro mês de gestação, o médico não solicitou novos exames. Em virtude da falta de diagnóstico, a infecção não teve tratamento adequado e a criança nasceu com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico.

Saiba mais: http://bit.ly/MicrocefaliaNaoDetectada

Descrição da imagem e : No canto direito da arte, há uma ilustração de uma mulher grávida com as mãos na barriga. Texto: Médico não diagnosticou toxoplasmose em gestante, e o bebê nasceu com microcefalia. Decisão do STJ estabeleceu pagamento de danos morais pelo profissional e pelo plano de saúde. CNJ

03/07/2018

A VÍTIMA NÃO PODE ESPERAR!
A Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa é um esforço concentrado do Judiciário para julgar processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, varas e juizados especializados em violência doméstica, a campanha tem como propósito julgar mais rapidamente processos de violência contra a mulher.

Nosso objetivo é colaborar de maneira efetiva para que cenas como as que estão descritas na imagem sejam punidas e não voltem mais a acontecer.

🚺 Mulher, denuncie! Disque 180 ⚠️

Descrição da imagem e : fotografia de um prédio com várias janelas, para as quais apontam setas que assinalam histórias de mulheres que estão nesses cômodos. Texto: a violência contra a mulher está por toda parte. Maria foi ofendida verbalmente pelo namorado. Larissa foi ameaçada pelo pai. Sandra teve os documentos escondidos pelo esposo. Júlia foi agredida duas vezes nos últimos 30 minutos pelo marido. CNJ

03/07/2018

👤📱Você poderá acessá-la pelo seu smartphone sempre que precisar. Basta cadastrar-se no portal de serviços do Denatran e seguir o passo a passo: http://bit.ly/TutorialCNHDigital

Descrição da imagem e : No topo, ilustração da parte frontal de um carro. No canto inferior direito temos a imagem de uma mão segurando um celular onde se lê "CNH Digital". Neste celular também há a ilustração de uma carteira de habilitação se fundindo com um celular. Texto: CNH Digital: Valendo! A partir de hoje (2/7), a emissão da carteira de habilitação digital passa a ser obrigatória em todo o país. CNJ

09/06/2018

É com a dissolução do vínculo conjugal que a autorização para a retomada do nome de solteiro pode ser solicitada. A princípio, apenas na hipótese de divórcio isso ocorria, mas, como a viuvez também é um tipo de rompimento do elo conjugal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento ao autorizar que uma viúva retome seu nome de solteira.

Para o colegiado, impedir a retomada do nome de solteiro quando há falecimento do cônjuge representa grave violação aos direitos de personalidade, próprio do viúvo ou viúva. Saiba mais: http://bit.ly/NomeDeSolteiro

Descrição da imagem : Ilustração no lado inferior esquerdo de uma mulher pensativa com a mão no rosto e feição triste. Uma nuvem de pensamento está em cima de sua cabeça e dentro dela a ilustração de um documento sendo assinado. Texto: Meu nome, minha personalidade. Já se sabia que era possível retomar o nome de solteiro na hipótese de divórcio, mas também é possível com a morte do cônjuge. Entendimento fixado pela Terceira Turma do STJ. CNJ

09/06/2018

Em meio a tantas leis e normas, é comum que as pessoas não tenham a total compreensão a respeito dos seus direitos. É possível que o doente crônico confunda suas garantias com aquelas das pessoas com deficiência, a exemplo da reserva de vagas em concursos públicos.

Para o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), doenças crônicas não podem ser consideradas como deficiências: ampliar demasiadamente o conceito para abranger os portadores de doenças crônicas pode acarretar prejuízo aos deficientes físicos ou mentais que têm direito à reserva de vagas em concurso público na lei brasileira, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988 (http://bit.ly/Artigo37CF).

O Decreto n. 3.298 (http://bit.ly/TiposDeDeficiencia) regulamentou quais os tipos de deficiência que entram nesta cota. São elas: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
Confira: http://bit.ly/DiabetesSemCota

Descrição da imagem : ilustração de um homem de terno e gravata com a expressão confusa e pontos de interrogação ao seu redor. Texto: diabetes? Doenças crônicas não podem ser consideradas um tipo de deficiência para a utilização de cotas em concursos públicos. Entendimento do Conselho Nacional de Justiça'. CNJ

Endereço

Presidente Prudente, SP
19010052

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