17/04/2020
No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 todas as famílias com consumo igual ou inferior a 220 KWh/mês terão direito ao desconto de 100%.
REQUISITOS PARA SE CADASTRAR NO BENEFÍCIO:
- Família inscrita no CadÚnico e ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
- Ter entre seus moradores quem receba o serviço de prestação continuada da assistência social.
EXCEÇÃO:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha membro portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.