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Leal Advogados Escritório de Advocacia especializado nas áreas cível, trabalhista, empresarial e família.

08/04/2022

A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.

30/03/2022

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores...

25/03/2022

Instituições públicas receberão autos para providências cabíveis.

15/03/2022

​Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou de alguma outra excludente de responsabilidade.

Com esse entendimento, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo dono de um veículo incendiado, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou a existência de defeito de fabricação que pudesse ter causado o sinistro.

Entenda o caso: http://kli.cx/ga3h

ilustração de um homem desesperado em frente a um carro pegando fogo. Acima o texto: " Ação de consumo. Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em produto"

08/03/2022

A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por...

12/02/2022

O magistrado asseverou que não foi juntada qualquer prova apta a demonstrar a legitimidade do débito cobrado por empresa contra consumidor.

05/08/2021

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira para condenar a Cirne

28/07/2021

Trabalhadora estava em licença médica por suspeita de contaminação pelo coronavírus e descumpriu orientação de permanecer isolada.

25/06/2021

⛱ Quer entender direitinho tudo sobre as férias? Confira uma matéria especial sobre o tema e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mais detalhadamente 👉 https://www.tst.jus.br/ferias1

31/05/2021

Antes de tudo, é preciso diferenciar desvio de função e acúmulo de função. Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.

Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.

Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea a, da CLT.

26/11/2020

A Lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo. Caso a inadimplência dure por mais de 90 dias, o aluno ou responsável estará sujeito às sanções legais e administrativas.

Endereço

Rua Rio Claro
Presidente Prudente, SP
19014-230

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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