28/02/2025
Em 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar n.º 214 que trouxe mudanças significativas para a matriz tributária brasileira. A LC prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.
Dentre as novidades, a LC estabelece que as pessoas jurídicas ou titulares de holdings patrimoniais que realizem a locação, cessão ou arrendamento de imóveis, poderão optar por um regime especial de transição da reforma tributária que garantirá a alíquota total de 3,65% de IBS e CBS.
Porém, para usar o regime alternativo, os contratos precisam preencher uma série de requisitos, tais como, estarem vigentes antes da publicação da nova Lei Complementar.
Durante o regime de transição, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário e as regulamentações adicionais, que irão impactar diretamente o sistema de arrecadação.
Para evitar irregularidades fiscais, procure um profissional especializado!