Felicio & Gomes - Sociedade de Advogados

Felicio & Gomes - Sociedade de Advogados O escritório F&G Sociedade de Advogados tem sede em Presidente Prudente - SP e é composto por uma

Em 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar n.º 214 que trouxe mudanças significativas para a matriz trib...
28/02/2025

Em 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar n.º 214 que trouxe mudanças significativas para a matriz tributária brasileira. A LC prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.

Dentre as novidades, a LC estabelece que as pessoas jurídicas ou titulares de holdings patrimoniais que realizem a locação, cessão ou arrendamento de imóveis, poderão optar por um regime especial de transição da reforma tributária que garantirá a alíquota total de 3,65% de IBS e CBS.

Porém, para usar o regime alternativo, os contratos precisam preencher uma série de requisitos, tais como, estarem vigentes antes da publicação da nova Lei Complementar.

Durante o regime de transição, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário e as regulamentações adicionais, que irão impactar diretamente o sistema de arrecadação.

Para evitar irregularidades fiscais, procure um profissional especializado!

Desejamos um Feliz e Prospero 2025!
31/12/2024

Desejamos um Feliz e Prospero 2025!

Desejamos um feliz Natal!
24/12/2024

Desejamos um feliz Natal!

Convidamos vocês para o lançamento dos dois livros: Criminal Compliance - 2 ed, e, Sistemas Penais, pela Editora Lumen J...
29/11/2024

Convidamos vocês para o lançamento dos dois livros: Criminal Compliance - 2 ed, e, Sistemas Penais, pela Editora Lumen Juris, 2024, ambos de autoria do criminalista Guilherme Felicio. O evento será na própria Felicio & Gomes - Sociedade de Advogados no dia 05/12, das 9h até 19h.

Parabéns Presidente Prudente!
14/09/2024

Parabéns Presidente Prudente!

A Advogada Criminalista Alexia Cavalari concluiu sua Especialização em DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL pela Universidade ...
05/03/2024

A Advogada Criminalista Alexia Cavalari concluiu sua Especialização em DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL pela Universidade Presbiteriana MACKENZIE e com NOTA MÁXIMA em seu trabalho de conclusão de curso sobre COMPLIANCE, inclusive, convidada para compor obra juridica organizada pela Ministra Presidente do Superior Tribunal Militar, a Excelentíssima Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rosa. Orgulho que fala?

Votos de:Guilherme FelicioIsadora SantosRafael GomesAlexia CavalariJoseane Alvim
24/12/2023

Votos de:
Guilherme Felicio
Isadora Santos
Rafael Gomes
Alexia Cavalari
Joseane Alvim

Advogada Isadora, parabéns pela conclusão da graduação em Direito e, também, pelo título de melhor aluna da turma! Temos...
14/02/2023

Advogada Isadora, parabéns pela conclusão da graduação em Direito e, também, pelo título de melhor aluna da turma!

Temos muito orgulho em ver o seu crescimento acadêmico, pessoal e profissional.

Uma excelente aluna só poderia fazer parte do F&G - Sociedade de Advogados.

Desejamos muito sucesso no começo dessa sua nova jornada!

O dia hoje é para homenagear todas as mulheres operadoras do direito. Que reafirmam todos os dias seu importante papel n...
15/12/2022

O dia hoje é para homenagear todas as mulheres operadoras do direito. 

Que reafirmam todos os dias seu importante papel no exercício da advocacia, dando continuidade ao legado de Myrthes Gomes, primeira advogada brasileira. 

Parabéns às advogadas, por toda luta, dedicação e empenho, vocês são essenciais.

A Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) inclui também possibilidades onde pode acontecer o abatimento do valor a s...
02/12/2022

A Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) inclui também possibilidades onde pode acontecer o abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu o benefício.

Isso porque, em seu art. 60-B, a citada lei dispõe que o Fundo de Financiamento poderá abater 1% do saldo que resta a ser pago pelo estudante, o chamado saldo devedor consolidado.

Incluídos estão os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões. Cumprindo, claro, certas condições exigidas pela lei.

Acontece que, a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento, englobando todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período de vigência da pandemia do Covid-19.

O escritório Felício & Gomes Advocacia, atuou em um caso do mesmo gênero e obteve sucesso na sentença.

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A fiança trata-se de uma espécie de contrato por meio do qual a pessoa, conhecida como "fiadora", assume um compromisso ...
28/11/2022

A fiança trata-se de uma espécie de contrato por meio do qual a pessoa, conhecida como "fiadora", assume um compromisso em conjunto ao credor, de que irá cumprir a obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra (art. 818 do Código Civil).

Em casos onde o indivíduo é casado, é necessária a exigência geral de outorga do cônjuge para prestar fiança, logo, essa concordância é imprescindível (a regra encontra-se prevista no art. 1.647, III, do CC).

Todavia, segundo o art. 1.648, é possível que em casos onde o cônjuge negar a autorização, o magistrado poderá autorizar que a fiança seja prestada mesmo sem o consentimento.

Já o STJ se posiciona a respeito do assunto, através da Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

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Observando o Princípio indenitárioO CC/2002 prevê, em seu art. 781, o chamado princípio indenitário, nos seguintes termo...
24/11/2022

Observando o Princípio indenitário

O CC/2002 prevê, em seu art. 781, o chamado princípio indenitário, nos seguintes termos:

Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de morte do segurado.

O princípio indenitário tem como objetivo impedir o pagamento de indenização em valor superior ao interesse segurado no momento do sinistro.

A razão da norma é evitar que o segurado obtenha lucro com o sinistro, sendo exigido, para tanto, dois tetos limitadores do valor a ser pago a título de indenização. O STJ afirmou que a seguradora tem razão.

Assim, mesmo no caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve apenas reparar os prejuízos efetivos suportados pelo segurado.

Em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos arts. 778 e 781 do CC/2002.

Jurisprudência:

STJ. 4ª Turma. REsp 1.955.422-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/06/2022 (Info 742).

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