26/08/2024
Em primeiro lugar, precisamos entender que a Lei dispõe a ordem dos herdeiros, no caso do falecido deixar herança. Nesta ordem, temos os chamados herdeiros necessários, que são aqueles que – como o nome já diz – necessariamente receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade – que no Direito é chamada de ordem de vocação hereditária.
Os herdeiros necessários são, nesta ordem: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.
Portanto, nesse caso em específico, a pessoa que falece, deixa bens, mas não tem cônjuge e nem filhos, deixará seu patrimônio para os ascendentes (pai e mãe). Importante lembrar que neste caso, havendo herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor em seu testamento, de 50% de seu patrimônio - isto porque a outra metade obrigatoriamente deve ir para seus herdeiros necessários.
Caso, por exemplo, a pessoa que falece, deixa bens, mas não tem cônjuge, nem filhos e nem pais vivos, sua herança irá para os colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto) - a não ser que seja feito um testamento, onde neste caso a pessoa poderá dispor da totalidade de sua herança, destinando a quem bem entender.
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