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Vieira & Fossa Advogados Buscando sempre a melhor solução para o seu problema!

20/02/2026

Os filhos podem impedir os pais de mudarem o regime de bens por medo de perder herança?

❌ Não.

A Justiça entende que herança é expectativa de direito, e não pode ser usada para interferir na vida conjugal dos pais.

Casos como esse mostram a importância do planejamento patrimonial feito no momento certo.

02/02/2026

Atenção ao regime de bens no casamento!

O Tribunal de Justiça da Bahia reafirmou que o regime da comunhão universal de bens só tem validade jurídica perante terceiros quando existe pacto antenupcial válido, lavrado por escritura pública e devidamente registrado.

👉 A simples menção ao regime na certidão de casamento não é suficiente.
Sem o pacto antenupcial, prevalece o regime legal da comunhão parcial, podendo o cartório, inclusive, recusar o registro de imóveis.

📌 Por isso, é fundamental ficar atento essas formalidades, que fazem toda a diferença na prática e evitam problemas futuros.

Se você se casou em comunhão universal sem pacto antenupcial ou enfrenta dificuldades em cartório por esse motivo, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e indicar a melhor solução jurídica.

📚 TJ-BA, Apelação nº 8140640-93.2023.8.05.0001, Conselho da Magistratura,
Rel. Des. Roberto Maynard Frank, j. 22/04/2025.

Planejamento sucessório não é luxo.É estratégia patrimonial.Especialmente pra quem construiu empresa, bens e responsabil...
26/01/2026

Planejamento sucessório não é luxo.É estratégia patrimonial.
Especialmente pra quem construiu empresa, bens e responsabilidades ao longo da vida.

Organização hoje evita conflitos amanhã.

📌Conteúdo informativo.
Para orientações específicas, procure um advogado de sua confiança.

Janeiro costuma trazer reflexões que ficaram adiadas ao longo do ano.Para muitas pessoas, é um momento de repensar relaç...
22/01/2026

Janeiro costuma trazer reflexões que ficaram adiadas ao longo do ano.
Para muitas pessoas, é um momento de repensar relações e caminhos.

No Direito de Família, o divórcio é um direito
e pode ser conduzido com respeito, cuidado e informação.

📚 Conteúdo informativo.

Essa é uma dúvida super comum! Se o inventário ainda não foi finalizado, o bem pertence a todos os herdeiros. Isso signi...
27/10/2025

Essa é uma dúvida super comum!
Se o inventário ainda não foi finalizado, o bem pertence a todos os herdeiros. Isso significa que ninguém pode vender sozinho!
E, em todas as situações, é indispensável realizar todos os passos do procedimento com segurança jurídica, através de um profissional especializado.

23/10/2025
22/04/2025
A legislação brasileira garante que, em casos de atraso de voo, os passageiros tenham direito a uma série de medidas com...
18/03/2025

A legislação brasileira garante que, em casos de atraso de voo, os passageiros tenham direito a uma série de medidas compensatórias, que visam minimizar os transtornos e proteger os consumidores. De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência de forma escalonada, de acordo com o tempo de atraso.

Nos casos de perda de conexão, os passageiros têm direito a algumas medidas específicas de proteção. A companhia aérea deve providenciar a reacomodação do passageiro em outro voo, o mais rápido possível, de preferência da mesma companhia ou de uma empresa parceira. Caso não haja voos disponíveis no mesmo dia, a empresa deve garantir hospedagem e transporte até o local de pernoite, além de alimentação.

Quando o atraso de voo ou a perda de conexão resulta em prejuízos financeiros ou emocionais para o passageiro, este tem o direito de buscar indenização por danos materiais e morais.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos passageiros em casos de atraso de voo e perda de conexão, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir a reparação dos danos sofridos.

Para garantir o sucesso em uma ação judicial por indenização, é altamente recomendável que o passageiro conte com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

✔️Fazer um testamento é uma forma de planear a distribuição dos bens e manifestar a última vontade. É também uma forma d...
17/03/2025

✔️Fazer um testamento é uma forma de planear a distribuição dos bens e manifestar a última vontade. É também uma forma de proteger parte da herança e evitar conflitos entre os herdeiros. A vantagem de declarar as vontades em um testamento está muito ligada aos sentimentos do testador em relação às pessoas e à forma como quer distribuir seu patrimônio.

☑️Muitas vezes, inclusive, um testamento bem elaborado elimina diversos conflitos familiares que surgem na hora da divisão do patrimônio deixado por aquele que não mais está presente.

Não existe limite quanto ao número de testamentos que podem ser feitos por uma pessoa. No entanto, é importante lembrar que cada testamento novo que for feito, poderá anular o anterior de forma parcial ou total.

💲Quais bens eu posso dispor por testamento?

Quando a pessoa tiver herdeiros necessários (ex.: filhos, pais, marido/mulher) poderá dispor por testamento somente de 50% do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e será transmitida para esses herdeiros necessários.

🔝 É sempre importante ter a ajuda de um advogado especializado, para que o procedimento todo seja feito sem que haja nenhum tipo de prejuízo a nenhuma parte envolvida e para que siga toda a legislação vigente.

Em primeiro lugar, precisamos entender que a Lei dispõe a ordem dos herdeiros, no caso do falecido deixar herança. Nesta...
26/08/2024

Em primeiro lugar, precisamos entender que a Lei dispõe a ordem dos herdeiros, no caso do falecido deixar herança. Nesta ordem, temos os chamados herdeiros necessários, que são aqueles que – como o nome já diz – necessariamente receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade – que no Direito é chamada de ordem de vocação hereditária.

Os herdeiros necessários são, nesta ordem: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.

Portanto, nesse caso em específico, a pessoa que falece, deixa bens, mas não tem cônjuge e nem filhos, deixará seu patrimônio para os ascendentes (pai e mãe). Importante lembrar que neste caso, havendo herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor em seu testamento, de 50% de seu patrimônio - isto porque a outra metade obrigatoriamente deve ir para seus herdeiros necessários.

Caso, por exemplo, a pessoa que falece, deixa bens, mas não tem cônjuge, nem filhos e nem pais vivos, sua herança irá para os colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto) - a não ser que seja feito um testamento, onde neste caso a pessoa poderá dispor da totalidade de sua herança, destinando a quem bem entender.

Ficou com dúvidas? Consulte um especialista.

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