29/01/2021
DIREITO TRIBUTÁRIO: A Lei 17.293/20, de iniciativa do Poder Executivo do Estado de São Paulo, alterou a Lei 13.296/08, que cuida das normas correspondentes a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, para pessoas com deficiência (PCD).
Com a alteração da Lei, apenas pessoas com deficiência severa ou profunda, e que necessitem conduzir veículos automotores especificamente adaptados e customizados para sua situação individual teriam direito a isenção do pagamento do imposto, contudo, a nova redação dada pela Lei incorre em absoluta descriminação, e caminha contra diversos Princípios Constitucionais como por exemplo o Princípio da Igualdade e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Contudo, o Ministério Público através de uma Ação Civil Pública, conseguiu medida liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo a cobrança do imposto a todas as pessoas que possuem deficiência, bem como, no processo n° 1000048-55.2021.8.26.0664, da 2° Vara Civel de Votuporanga, entendimento do Juiz da Vara, concedeu decisão favorável a pessoa com deficiência, e que não necessita de veículo adaptado, considerando que norma atual não pode retroagir para revogar direito concedido, pois, fere o direito adquirido.
FIQUE ATENTO AO SEU DIREITO!