Fernando Barros Consultoria e Conformidades Jurídicas

Fernando Barros  Consultoria e Conformidades Jurídicas Consultoria, Assessoria e Pareceres de Regulamentação, para Provedores de Internet e Telecom

TJMG mantém decisão sobre compartilhamento de postes e parâmetros regulatórios do setor de telecomunicações.O Tribunal d...
08/03/2026

TJMG mantém decisão sobre compartilhamento de postes e parâmetros regulatórios do setor de telecomunicações.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância em processo que discute a ocupação de postes de energia elétrica por redes de telecomunicações.
No caso, a concessionária de energia interpôs Agravo de Instrumento buscando reformar decisão que havia assegurado a manutenção da infraestrutura de telecomunicações instalada, bem como a continuidade da relação jurídica entre as partes.
Ao analisar o recurso, o Tribunal negou provimento ao agravo, preservando a decisão que reconheceu a necessidade de observância dos parâmetros regulatórios aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura, especialmente aqueles previstos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014.
A decisão reforça a relevância da segurança jurídica nas relações entre concessionárias de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações, bem como a necessidade de que a ocupação de postes observe critérios técnicos, transparentes e compatíveis com preços justos e razoáveis, conforme estabelecido pelo marco regulatório do setor.
O tema possui grande impacto para a expansão das redes de fibra óptica no Brasil e para a continuidade dos serviços de conectividade prestados à população.

⚖️ FB Consultoria – Soluções Estratégicas para Provedores de Internet e Empresas de Telecomunicações

ANATEL PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DE DADOS SOBRE CONTRATOS DE USO DE POSTES E REFORÇA TRANSPARÊNCIA NO SETOR DE BANDA LAR...
26/02/2026

ANATEL PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DE DADOS SOBRE CONTRATOS DE USO DE POSTES E REFORÇA TRANSPARÊNCIA NO SETOR DE BANDA LARGA FIXA

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou o prazo para que prestadoras de serviços de telecomunicações enviem informações detalhadas acerca dos contratos de uso e ocupação de postes firmados com concessionárias de energia elétrica.

A medida não representa apenas uma dilação temporal. Trata-se de um movimento estratégico dentro do processo de organização, fiscalização e aprimoramento regulatório do compartilhamento de infraestrutura — tema central para a sustentabilidade econômica do setor de banda larga fixa no Brasil.

O compartilhamento de postes é um dos principais pontos de tensão entre provedores de internet e distribuidoras de energia elétrica. A assimetria contratual, a ausência de padronização de cláusulas, divergências sobre precificação e inconsistências técnicas têm gerado insegurança jurídica e elevado nível de judicialização.

A iniciativa dialoga diretamente com o princípio da transparência regulatória e com a necessidade de construção de um ambiente concorrencial mais equilibrado. Sem dados consolidados e confiáveis, não há política pública eficiente.
A coleta estruturada dessas informações permite que o regulador compreenda:
- Valores efetivamente praticados por ponto de fixação;
- Existência de cláusulas abusivas ou desequilibradas;
Condições técnicas impostas aos provedores;
-Eventuais práticas discriminatórias.

Esse diagnóstico é fundamental para evitar distorções que impactam diretamente o custo final da banda larga para o consumidor. Empresas que organizarem corretamente suas informações contratuais poderão:
- Evidenciar desequilíbrios econômico-financeiros;
- Demonstrar incompatibilidades com a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014;
- Fortalecer futuras defesas administrativas e judiciais;
- Contribuir para um ambiente regulatório mais justo.

Dr. Fernando Barros
Advogado Regulatório
Consultoria e Conformidades Jurídicas para Provedores de Internet

O impasse entre ANATEL e ANEEL, agora submetido à análise da AGU, não é apenas uma divergência regulatória. É um debate ...
19/02/2026

O impasse entre ANATEL e ANEEL, agora submetido à análise da AGU, não é apenas uma divergência regulatória. É um debate estrutural sobre o futuro do compartilhamento de postes no Brasil.
O Decreto nº 12.068/2024 reacendeu uma discussão perinente: a possibilidade de separação estrutural da exploração da infraestrutura e a eventual transferência da gestão a um “gestor neutro”.
De um lado, a necessidade de organizar o uso dos postes, reduzir conflitos e garantir segurança técnica.
De outro, o risco de se criar uma camada adicional de custo e burocracia que pode impactar diretamente provedores regionais — justamente aqueles que mais levam conectividade aos pequenos e médios municípios.
Como advogado atuante no setor de telecomunicações, vejo que o ponto central não é apenas regulatório, mas econômico e concorrencial. O equilíbrio precisa ser preservado:
✔ na segurança jurídica
✔ na livre concorrência e
✔ na sustentabilidade da infraestrutura
A decisão da AGU poderá definir o rumo dessa política pública e seus reflexos serão sentidos em toda a cadeia — das concessionárias aos provedores e, por fim, ao consumidor.
Mais do que uma disputa institucional, estamos diante de uma escolha de modelo.
E modelo regulatório mal calibrado cobra um preço alto no futuro, refletindo no custo de operação do Provedor e por consequência em uma Internet cara ao Consumidor.
Seguimos acompanhando.

A relação entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente os prov...
31/07/2025

A relação entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente os provedores de internet, tem sido objeto de intensa judicialização, sobretudo quanto aos valores cobrados pelo compartilhamento da infraestrutura de postes. Nesse contexto, destaca-se a relevância da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014, que estabelece regras técnicas e econômicas para o uso compartilhado da infraestrutura.

Tal normativo fixou como valor de referência o montante de R$ 3,19 por ponto de fixação, atualizado anualmente por índice específico, como critério técnico para orientar os contratos e dirimir conflitos. O artigo 11 da Resolução é claro ao determinar que, na ausência de acordo entre as partes, o valor de referência deve ser adotado como parâmetro objetivo, inclusive em sede judicial.

A jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer o caráter vinculante e técnico da Resolução, considerando-a instrumento de regulação do setor, com força normativa suficiente para limitar abusos e restabelecer o equilíbrio contratual. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já admitiu a aplicação da Resolução Conjunta em diversas decisões, reconhecendo que os valores exorbitantes cobrados por algumas concessionárias violam os princípios da razoabilidade, da modicidade tarifária e da função social da infraestrutura pública.

Dessa forma, ao proferirem decisões favoráveis aos provedores, os julgadores devem determinar expressamente a aplicação imediata do valor técnico atualizado, conforme previsto na Resolução, evitando omissões que permitam à concessionária postergar a efetivação do direito reconhecido.

Além disso, é imperioso lembrar que a própria CRCA (Comissão de Resolução de Conflitos de Acesso), instância vinculada à ANATEL e à ANEEL, emitiu despachos decisórios vinculantes, fixando o valor técnico atualizado por ponto de fixação.

Portanto, diante da existência de parâmetro técnico regulatório, precedentes vinculantes e decisões administrativas dotadas de eficácia normativa, impõe-se aimpõe-se ao Poder Judiciário assegurar a efetividade dos comandos já proferidos, aplicando o valor estabelecido e determinando.

21/03/2025

E estamos com uma nova cara... Um novo visual !

Caros clientes e parceiros,Com o encerramento de mais um ano, nós do Fernando Barros Consultoria e Conformidades Jurídic...
19/12/2024

Caros clientes e parceiros,

Com o encerramento de mais um ano, nós do Fernando Barros Consultoria e Conformidades Jurídicas queremos expressar nossa gratidão pela confiança e parceria ao longo de 2024. Este foi um ano de desafios e conquistas, e é grato a cada um de vocês que seguimos crescendo e nos oferecendo

Informamos que estaremos em recesso de 23/12/2024 a 06/01/2025 , retornando com nossas atividades no dia 07/01/2025 . Durante esse período, desejamos que todos possam desfrutar de momentos de paz, união e renovação ao

Que este Natal seja repleto de alegria, e que 2025 traga novas oportunidades, saúde e incertezas

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Com os melhores votos,
Dr. Fernando Barros - Advogado

Foi um prazer estar aqui para debater um tema tão relevante e atual como a Regulamentação de Infraestrutura de Telecomun...
27/10/2024

Foi um prazer estar aqui para debater um tema tão relevante e atual como a Regulamentação de Infraestrutura de Telecomunicações. Este assunto impacta não apenas o setor de telecomunicações, mas também toda a sociedade, considerando a crescente demanda por conectividade de qualidade e a expansão de tecnologias.
Ao regulamentar a infraestrutura, buscamos um equilíbrio entre a necessidade de prover conectividade eficiente e acessível e os desafios de instalação, como o uso de espaços públicos e o impacto ambiental.
Acredito que um dos maiores desafios é harmonizar as normas entre diferentes municípios e estados, para evitar a fragmentação que prejudica a implementação de novas redes e a qualidade dos serviços prestados. Isso exige diálogo e colaboração entre o setor público e privado.

Em Medida Cautelar, TJ do Paraná, desobriga Provedores de Internet a pagarem multas de postes.O Tribunal de Justiça do E...
06/05/2024

Em Medida Cautelar, TJ do Paraná, desobriga Provedores de Internet a pagarem multas de postes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) deferiu uma tutela parcial que desobriga aos provedores de Internet a pagarem, imediatamente, multas que tenham com a distribuidora de energia Copel. A medida foi uma resposta ao requerimento feito pela RedeTelesul, associação regional de provedores, que pedia a suspensão da obrigação dos pagamentos aos seus associados enquanto o processo decorre.
No processo, a entidade alega que, em caso de irregularidade envolvendo a fixação da fibra em postes, a Copel cobra multas utilizando fatores multiplicadores que variam de 100 a 250 vezes o valor mensal por ponto de fixação. Para a associação, que considera a prática abusiva, a distribuidora de energia tem prejudicado a sustentabilidade financeira dos provedores e utilizado as multas como fonte de receitas.
Na decisão na qual concedeu a antecipação de tutela, o desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), avaliou que “o valor aplicado a título de multa, observando os fatores multiplicadores de 100 e 250 vezes, seriam excessivos e desproporcionais”.
Além da suspensão das multas, o magistrado determinou que a distribuidora não impeça os provedores de acessarem o sistema CES (sistema interno da COPEL), a plataforma de gestão de compartilhamento de postes no estado.
A Copel começou a aplicar multas em massa no ano passado, antes da privatização da empresa. A associação estima que as multas aplicadas pela companhia totalizam dezenas de milhões de reais desde então. A Copel possui quase 5 milhões de postes no Paraná.
A Redetelesul não contesta a fiscalização dos postes pela Copel, mas questiona a forma como as multas têm sido aplicadas, forçando os provedores a pagar sob ameaças de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e bloqueio de acesso a novos projetos.
Ao nosso ver é fundamental que a Justiça impeça a abusividade das Empresesa Concessionárias de Energia Elétrica, pois já não é de agora que elas praticam valores fora da Resolução Conjunta Anatel e Aneel 004/2014. Os provedores são "forçados" a pagarem valores discrepantes, e por muitas vezes ficam inadimplentes, se sujeitando a contratos no mínimo questionáveis.
Esperamos pois, que seja um posicionamento firme dos Tribunais.




Algumas Tendências para os Provedores de Internet em 2024O setor de Internet e telecomunicações está constantemente se r...
08/01/2024

Algumas Tendências para os Provedores de Internet em 2024

O setor de Internet e telecomunicações está constantemente se reinventando, pois precisa atender as crescentes demandas de varias áreas de seu interesse. E são justamente esses interesses que delineiam as tendências para 2024 nos setores de Internet e telecomunicações.

Em uma visão - bastante pessoal - elenco algumas tendências para 2024. Vamos ver:

- Fibra óptica e segurança de rede
A expansão das redes de fibra óptica desempenhará um papel crucial na garantia de uma Internet mais estável e rápida. Isso porque, além da velocidade da Internet, a fibra óptica proporciona níveis avançados de segurança de rede. Ou seja, é uma escolha estratégica para proteger dados em trânsito.
Vale dizer ainda que o setor de infraestrutura para Provedores ainda é um grande entrave. Isto porque os valores que as Concessionárias de Energia Elétrica cobram para alugar seus postes, são totalmente fora do escopo legal (Lei Geral de Telecomunicações e Resolução Conjunta nº 004/2014 Anatel e Aneel).

- Migração para softwares nativos em nuvem
Com os avanços da tecnologia, já se foi o tempo de utilizar sistemas com servidores "colocados" apenas na empresa, correndo riscos de incidentes, que são as plataformas consideradas ultrapassadas. Hoje, já existem no mercado diversas soluções que são alocadas em nuvem – algo que favorece no controle de gestão, bem como na maior acessibilidade e proteção. Além disso a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), tem balizamento que as empresas devem manter seus dados em locais seguros, ou seja devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (pessoais) de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado (Artigo 46 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

- Amadurecimento do 5G
O 5G é a quinta geração de tecnologia de rede móvel, que oferece velocidades de dados mais rápidas, latência mais baixa e maior capacidade quando comparada às redes 4G anteriores. O 5G está se tornando mais acessível e disponível, tornando-se a tecnologia de rede móvel padrão, abrindo novas oportunidades para aplicações de alta largura de banda.

Enfim penso que o impulso em direção à velocidade da Internet, o avanço da fibra óptica e o fortalecimento da segurança de rede convergem para o mesmo ponto. Não podemos esquecer que ainda existe um grande entrave no setor de infraestrutura (ocupação de postes), essêncial para o desenvolvimento e crescimento dos Provedores e que deve ser visto com um olhar mais atento neste ano que se inicia.

Um agradecimento a todas as pessoas que fizeram parte da nossa história neste ano que chega ao fim. Um feliz Natal e um ...
18/12/2023

Um agradecimento a todas as pessoas que fizeram parte da nossa história neste ano que chega ao fim. Um feliz Natal e um próspero ano-novo é o que desejamos para você!

O Ministério das Comunicações em conjunto com a ANATEL e ANEEL, publicaram a então portaria "poste legal". Esta portaria...
30/09/2023

O Ministério das Comunicações em conjunto com a ANATEL e ANEEL, publicaram a então portaria "poste legal". Esta portaria tem como objetivo, estabelecer princípios e diretrizes em face do compartilhamento de infra-estrutura dos postes para as empresas de Telecomunicações.
No geral (no teor da portaria), infelizmente nada de novo ainda junto aos PPP (provedores de pequeno porte).
Vamos aguardar!



Endereço

Avenida Cel. José Soares Marcondes N. 3700/Sobre Loja 30
Presidente Prudente, SP
19050230

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fernando Barros Consultoria e Conformidades Jurídicas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Fernando Barros Consultoria e Conformidades Jurídicas:

Compartilhar