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União deve pagar danos morais por recusa indevida de auxílio emergencialPor negar indevidamente o benefício, o 2º Juizad...
28/07/2020

União deve pagar danos morais por recusa indevida de auxílio emergencial

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.

Representada por seu advogado, a mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

Desta forma, o magistrado confirmou que a autora não tinha renda, pois seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Ainda, apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela.

A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher. "A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos."

Conheça seus direitos.

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Os estudantes que terão direito ao benefício são aqueles que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles q...
13/07/2020

Os estudantes que terão direito ao benefício são aqueles que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles que estão com parcelas atrasadas por no máximo 180 dias, contanto que estivessem em aberto até 20 de março de 2020.

No último dia 9, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.024/20, que suspende temporariamente os pagamentos dos estudantes que são beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) durante a pandemia do coronavírus. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Enquanto o país estiver em estado de calamidade pública, os pagamentos serão suspensos. O decreto foi feito até o dia 31 de dezembro deste ano.

O surto da Covid-19 provocou diversas alterações no dia a dia dos brasileiros, mas isso não significa que os direitos pr...
01/06/2020

O surto da Covid-19 provocou diversas alterações no dia a dia dos brasileiros, mas isso não significa que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor possam ser desrespeitados por isso.

O abuso de preço de itens para consumo já está sendo amplamente divulgado na mídia, tendo inclusive o PROCON notificado algumas empresas para prestar esclarecimentos. O preço em regra é liberalidade do fornecedor, contudo, este não pode se valer do estado de calamidade pública para aumentá-lo de forma não justificada.

Caso você tenha adquirido um ingresso para qualquer evento que tenha sido cancelado ou adiado, é seu direito exigir a devolução integral do valor pago, conforme o artigo 35 do CDC.

Além disso, o requerimento de suspensão de cobrança de mensalidades, sejam de cursos de idiomas, academias, ou quaisquer outros serviços presenciais, também é amparado pelo CDC. Basta que você procure a administração e faça o requerimento.

Caso qualquer dos estabelecimentos citados se negue a proceder com a suspensão (ou até mesmo o cancelamento) das cobranças, o PROCON deverá ser imediatamente acionado.

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas ...
14/02/2020

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

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O ano mudou, mas as regras continuam as mesmas! 💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuit...
12/02/2020

O ano mudou, mas as regras continuam as mesmas! 💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

⚠️ Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

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Fique ligado! 💡Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De aco...
11/02/2020

Fique ligado! 💡

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos.
De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil, quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência.
Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução.

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