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Você sabia?
02/08/2016

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Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito ...
01/08/2016

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista em lei, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais.
No dia 2 de março de 2010, foi aprovada pelo Plenário do TSE a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e do Distrito Federal, de acordo com a determinação do TSE, devem coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de interação para viabilizar tal direito.
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar ap***s os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Assim, enquanto não há uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. Na situação da pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções, de zonas eleitorais nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido.

27/04/2016
A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de dr**as para consumo próprio. Essa é a tese aplicada ...
21/01/2016

A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de dr**as para consumo próprio. Essa é a tese aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de casos que envolvem a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidr**as (Lei 11.343), em 2006.

A corte costuma entender que, com a mudança na legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de dr**as para consumo próprio, mas ap***s despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

Diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. Foram reunidos 54 acórdãos sob o tema “Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio”.

Em uma das decisões, o STJ considerou que a posse de entorpecente para consumo pessoal, em razão da nova lei, está sujeita às seguintes p***s: advertência sobre os efeitos das dr**as, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar neste ano se é constitucional a criminalização do porte de dr**as. Para a Defensoria Pública de São Paulo, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 viola o princípio da privacidade e criminaliza a autolesão. O processo começou a ser analisado em setembro de 2015, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  ...
30/09/2015

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Um exemplo, seria a mãe separada, que fala mau do pai para o filho, dizendo que ele "não presta", que ele é "vagabundo"; tentando desfazer a boa imagem do ex-parceiro conjugal em relação ao filho; Assim, o alienador busca a todo custo obstaculizar o contato do não-guardião com o filho.
Dessa forma, a Alienação Parental consiste num processo de programar a criança para que odeie um dos genitores ( pai ou mãe), sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável e a lei veio com o objetivo de punir ou inibir aquele genitor que descumpre os deveres inerentes à autoridade parental ou decorrente da tutela ou da guarda do menor. Por fim, cumpre esclarecer que a alienação parental não ocorre somente entre os pais da criança ou adolescente; pode ser promovida também por qualquer um (avós, tios) que tenha a guarda ou vigilância do menor.

Os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação acontecem em todo lugar, inclusive na internet. Em muitos casos os crimes são ...
01/09/2015

Os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação acontecem em todo lugar, inclusive na internet.
Em muitos casos os crimes são praticados em redes sociais, e-mails, blogues, e envolve ofensas nos mais variados segmentos: entre ex-cônjuges, alunos e professores, vizinhos, colegas de trabalhos, ex- amigos virtuais, etc.
Então caro leitor, tome cuidado com postagens que ofendam a dignidade e a reputação das pessoas. Pois você poderá ser responsabilizado civil e penalmente por seus atos. Ademais, o autor da publicação ofensiva impõem-se também o dever de indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. DANOS MORAIS. RETRATAÇÃO. A liberdade de expressão deve ser exercida com cautela e consciência, respeitando-se os demais direitos constitucionalmente tutelados da dignidade da pessoa humana, honra, vida privada e intimidade. Enseja lesão a direito da personalidade a publicação de foto de outrem, com mensagem acusatória de agressão, mormente se os fatos não podem ser comprovados. A publicação ofensiva e difamatória em rede social, na qual se identifica publicamente a vitima, gera lesão a direito da personalidade e impõe o dever de indenizar, sendo possível, também, determinar-se a retratação. (TJ-MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 12/03/2015, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL).

A Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, disciplina o direito a alimentos para a mulher grávida, mais conhecido como ...
27/08/2015

A Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, disciplina o direito a alimentos para a mulher grávida, mais conhecido como alimentos “gravídicos”.
A lei menciona que bastam indícios de paternidade para que, desde logo, o juiz fixe alimentos, que perdurarão até o nascimento da criança, devendo ocorrer de forma célere, uma vez que a morosidade poderá acarretar consequências irreversíveis à gestante e ao bebê.
Tal norma visa proteger o direito à uma vida digna e ao desenvolvimento saudável da criança que nascerá; procura, ainda, dirimir a irresponsabilidade paterna.

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salári...
26/08/2015

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. Isso é o que prevê o projeto de Lei 2898/11 que tramita na Câmara.
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador.

Adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o(s) adotante(s) e ad...
26/08/2015

Adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o(s) adotante(s) e adotado, independentemente de qualquer relação natural ou biológica de ambos. É conhecida como uma filiação civil, necessitando de um desejo do adotante em trazer para sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.

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