01/09/2015
Os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação acontecem em todo lugar, inclusive na internet.
Em muitos casos os crimes são praticados em redes sociais, e-mails, blogues, e envolve ofensas nos mais variados segmentos: entre ex-cônjuges, alunos e professores, vizinhos, colegas de trabalhos, ex- amigos virtuais, etc.
Então caro leitor, tome cuidado com postagens que ofendam a dignidade e a reputação das pessoas. Pois você poderá ser responsabilizado civil e penalmente por seus atos. Ademais, o autor da publicação ofensiva impõem-se também o dever de indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. DANOS MORAIS. RETRATAÇÃO. A liberdade de expressão deve ser exercida com cautela e consciência, respeitando-se os demais direitos constitucionalmente tutelados da dignidade da pessoa humana, honra, vida privada e intimidade. Enseja lesão a direito da personalidade a publicação de foto de outrem, com mensagem acusatória de agressão, mormente se os fatos não podem ser comprovados. A publicação ofensiva e difamatória em rede social, na qual se identifica publicamente a vitima, gera lesão a direito da personalidade e impõe o dever de indenizar, sendo possível, também, determinar-se a retratação. (TJ-MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 12/03/2015, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL).