Raitz Pisetta Advogados

Raitz Pisetta Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Raitz Pisetta Advogados, Firma de advogados, Rua 22 de Julho, n. 46, Presidente Nereu.

19/07/2024
21/11/2023
O escritório Raitz Pisetta Advogados deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo ...
23/12/2022

O escritório Raitz Pisetta Advogados deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas!

Agradecemos a confiança depositada em nós durante o ano de 2022. Que venha o próximo ano com muitas realizações, saúde e prosperidade.

Aproveitamos a oportunidade para informar que estaremos em recesso a partir do dia 23/12/2022. Voltamos com os atendimentos normais no dia 04/01/2023.

Inclusive, a partir do inicio do próximo ano estaremos atendendo também no município de Agronomica - SC, localizado na Rua Dionei Schmeider, centro, no loteamento Pascoal Poffo.

08/11/2021

O escritório Raitz Pisetta Advogados Associados está selecionando estagiário(a) cursando a partir da 3ª fase do curso de direito.
Interessados(as) devem entrar em contato por meio dos WhatsApp's (47) 9 8875-6944 ou (47) 9 8822-0768.

As companhias responsáveis pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica – em Santa Catarina a C...
04/12/2020

As companhias responsáveis pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica – em Santa Catarina a Celesc/SA - não podem interromper o fornecimento de eletricidade sem aviso prévio durante procedimento de secagem de fumo.

Caso fique comprovada a efetiva ocorrência de queda de energia, e que diante desse fato ocorram danos materiais ao fumo em processo de cura, seja pela perda total ou pela desclassificação do produto para uma classe inferior àquela esperada, é devido pela Concessionária do Serviço de Abastecimento de Eletricidade o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo produtor.

Informe-se com um advogado de sua confiança sobre o melhor procedimento a ser seguido para buscar a indenização pelos danos materiais.

A Caixa Econômica Federal, instituição financeira que operacionaliza o pagamento do auxílio emergencial divulgado pelo G...
07/04/2020

A Caixa Econômica Federal, instituição financeira que operacionaliza o pagamento do auxílio emergencial divulgado pelo Governo Federal, disponibilizou o link de inscrição:

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Também existe a possibilidade de realizar o cadastro através do seu celular.

O aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

O aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Raitz Pisetta Advogados Associados
Equipe

05/04/2020

Lei nº 13.982, de 2 de Abril de 2020.

Foi sancionada pelo Presidente da República a lei que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Em apurado resumo, a legislação recém sancionada esclarece que no período de 3 (três) meses, será concedido um “auxílio emergencial”, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: (i) seja maior de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) não tenha emprego formal ativo (carteira assinada, ou sejam agentes públicos, como por exemplo: cargo/função temporária, cargo/função de livre nomeação ou exoneração ou detentor de mandato eletivo); (iii) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família (em algumas hipóteses); (iv) cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; (v) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); (vi) que exerça atividade na condição de: a) MEI; (b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (com alguma especificidades); (c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou que através de autodeclaração, informe que a renda por pessoa seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
Complementando, expressamente a legislação prevê que não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos pelo Bolsa Família, e que o auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família e que substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
Por laudo outro, é importante registrar que às pessoa com deficiência e o (a) idoso (a) com 65 (sessenta e cinco) anos que já tiverem requerido ao INSS o benefício de prestação continuada (BPC), correspondente a um salário-mínimo mensal, poderão receber de forma antecipada o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, sendo deduzido posteriormente em caso de concessão do benefício perante do INSS. No mesmo sentido, o INSS está autorizado a antecipar um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, desde que cumprida algumas condições legais e, igualmente, condicionado à apresentação de atestados médicos.
Por fim, vale o registro de que mulher (solteira) provedora de família receberá 2 (duas) cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00.

É hora de nos unirmos! Repasse essa informação, você poderá ajudar alguém que realmente precise.

Equipe Raitz Pisetta Advogados Associados
(dados)

19/03/2020

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado (Decreto 515 de 17 de março de 2020) no combate a disseminação do COVID-19, informamos que o atendimento presencial em nosso escritório permanecerá suspenso até 24/03, pelo menos, ou até existirem indicativos de controle do surto. O atendimento continuará, sem restrições, por meios eletrônicos (e-mails e WhatsApp e Facebook)

Contato telefônico: (47) 9 8822-0768 / (47) 9 8875-7944

Agradecemos!

Fique atento às novas alíquotas de contribuição à Previdência Social!
02/03/2020

Fique atento às novas alíquotas de contribuição à Previdência Social!

As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos já entraram em vigor. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda: http://bit.ly/2Id9xQU.

A Portaria n. 914, de 13/01/2020, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ...
14/01/2020

A Portaria n. 914, de 13/01/2020, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Quem percebe benefício previdenciário em valor acima do salário mínimo vigente sofrerá reajuste de 4,48% neste ano.

O reajuste dos benefícios de pensão e aposentadoria, bem como do BPC e outros, foi publicado hoje no diário oficial.

Os valores das faixas sobre as quais incidirão as diferentes alíquotas de contribuição ao INSS também foram reajustados.

Confira: http://bit.ly/2RkMJCK

Endereço

Rua 22 De Julho, N. 46
Presidente Nereu, SC
89184000

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Segunda-feira 08:30 - 11:45
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