Ana Alice Almeida - Lutando pelo Consumidor

Ana Alice Almeida - Lutando pelo Consumidor ⚖️ PÓS-GRADUADA EM DIREITO DO CONSUMIDOR. Com responsabilidade e atenção trago informação e conhecimento!
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23/08/2026

Meu lar 💜✨️

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23/08/2026

Novo integrante da família 💜

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21/08/2026

Um vídeo viralizou nas redes sociais mostrando um motociclista em Niterói questionando agentes da Guarda Civil Municipal sobre a falta de um decibelímetro (aparelho medidor de som) para fiscalizar o escapamento de sua moto.

No registro, o agente argumenta que utilizou a própria percepção auditiva para constatar o barulho excessivo e a possível alteração no equipamento.

O contexto da fiscalização em NiteróiA discussão gerou amplo debate na internet sobre os limites e métodos de abordagem dos agentes municipais.

A Prefeitura de Niterói atua com base em legislação própria e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para reprimir escapamentos adulterados que geram poluição sonora.

Órgãos como a Secretaria de Ordem Pública (SEOP), a Guarda Civil Municipal e a NitTrans realizam operações constantes focadas em descargas livres ou modificadas.

O que diz a regra sobre escapamento barulhento

Conduzir motocicleta com descarga defeituosa ou alterada é considerado infração grave pelo artigo 230 do CTB.A penalidade prevista inclui multa e retenção do veículo para regularização.

Há divergências frequentes no meio jurídico e entre condutores sobre a exigência ou não do uso de equipamento técnico aferido (decibelímetro) para validar a autuação por ruído excessivo em detrimento da constatação sensorial do agente.

21/08/2026

O caso recente envolve um jovem entregador que foi esganado e imobilizado por um segurança de grande porte em um shopping de São Paulo. O episódio gerou forte repercussão e indignação nas redes sociais.

O que aconteceu

O esbarrão: O entregador relatou ter esbarrado sem querer em uma funcionária do shopping.

A denúncia: A funcionária reportou o ocorrido à equipe de segurança do local.

A abordagem: Um segurança de aproximadamente dois metros de altura rendeu o jovem de forma agressiva. Ele aplicou um golpe de esganadura para contê-lo.

A repercussão: Testemunhas filmaram a ação. O vídeo viralizou, levantando debates sobre o uso desproporcional de força contra trabalhadores de aplicativo.

Um esbarrão acidental seguido de imobilização física em um shopping envolve potenciais desdobramentos nas esferas penal, civil e consumerista, dependendo da proporcionalidade da reação e da atuação da segurança do local.

Esfera Penal (Crimes contra a pessoa)Lesão Corporal (Art. 129 do Código Penal): A imobilização agressiva ou agressão física após um mero esbarrão pode configurar crime de lesão corporal, dependendo do laudo médico legal.

Constrangimento Ilegal ou Ameaça (Arts. 146 e 147 do Código Penal): Caso tenha ocorrido emprego de força desproporcional, ameaças verbais ou intimidação com uso de arma.

Excesso punishable: Mesmo que o autor alegue legítima defesa (Art. 25 do Código Penal), a reação a um esbarrão fortuito carece de agressão injusta atual ou iminente, tornando a imobilização uma conduta desproporcional e passível de responsabilização criminal do agressor.

Esfera Civil (Reparação de Danos)Responsabilidade do Agressor: O indivíduo que imobilizou o entregador cometeu ato ilícito (Art. 186 do Código Civil), gerando o dever de indenizar por danos morais e materiais eventuais (lesões, perda de dias de trabalho) nos termos do Art. 927 do Código Civil.

Responsabilidade do Shopping Center: O centro comercial responde objetivamente perante o consumidor ou prestador de serviço terceirizado se houver falha na prestação do serviço de segurança interna (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).

Se os seguranças do shopping demoraram a agir, omitiram-se ou participaram da contenção de forma abusiva, o estabelecimento pode ser condenado solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais.

O shopping só se eximiria caso comprovasse culpa exclusiva de terceiro ou força maior desvinculada da sua atividade de vigilância.

21/08/2026

Agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar recolheram uma caixa de som durante uma caminhada de campanha do candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, em 19 de agosto de 2026. O equipamento foi devolvido posteriormente à equipe.

Resumo do Caso

O evento: Eduardo Paes realizava uma caminhada de campanha no Centro de São Pedro da Aldeia (próximo à Praça do Canhão).

A intervenção: Fiscais da Justiça Eleitoral, acompanhados por policiais militares, determinaram o desligamento e efetuaram o recolhimento da caixa de som usada pelo grupo.

A justificativa da fiscalização: A ação ocorreu sob a alegação de que o equipamento de som estaria operando a uma distância inferior a 200 metros de uma escola da região.

A posição da campanha: A assessoria de Eduardo Paes negou qualquer infração às normas eleitorais. O aparelho foi liberado e devolvido à equipe da campanha logo depois.

Resumo Jurídico

Regra de sonoros em campanha: A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) permite o uso de som em carreatas, caminhadas e comícios, mas impõe restrições severas de distância.

O limite de 200 metros: É proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e quartéis.

Natureza da medida: O recolhimento provisório do equipamento constitui ato de poder de polícia da fiscalização eleitoral para fazer cessar a suposta irregularidade no momento da diligência.

Ausência de condenação: A apreensão momentânea e a devolução posterior do aparelho representam uma medida administrativa de controle, não configurando, por si sós, condenação judicial ou inelegibilidade do candidato.

21/08/2026

Qual a opinião de vocês sobre a atitude do policial?

20/08/2026

O que acham da fala do pastor?

20/08/2026

Se você levou ou presenciou alguém levar um tapa no rosto de um policial, saiba que essa conduta configura abuso de autoridade e agressão ilegal, pois o uso da força pela polícia só é permitido quando há resistência ativa ou ameaça real.

⚖️ Direitos da Vítima

Abuso de Autoridade: O ato viola a Lei nº 13.869/2019.Crimes Militares/Comuns: O agente pode responder por lesão corporal e injúria real.

Indenização: O cidadão agredido tem direito a processar o Estado por danos morais.

Legítima Defesa: Embora exista legalmente, não é recomendável revidar fisicamente na hora, pois isso pode agravar a violência e gerar uma falsa acusação de desacato ou resistência.

📋 O que fazer imediatamente após a agressão

Procure atendimento médico: Vá a um pronto-socorro ou hospital imediatamente para tratar possíveis lesões e registrar o atendimento médico em prontuário.

Identifique os envolvidos: Anote o número da viatura, o nome na farda dos policiais, o batalhão, o horário exato e o local do ocorrido.

Reúna provas: Busque por testemunhas e verifique se comércios ou residências próximas possuem câmeras de segurança que registraram a abordagem.

🛡️ Onde e como denunciar o policial

Para que o policial seja punido administrativamente e criminalmente, você deve formalizar a denúncia nos seguintes órgãos:

Corregedoria da Polícia Militar ou Civil: É o órgão interno responsável por afastar e investigar desvios de conduta de agentes públicos.

Ouvidoria de Polícia: Órgão que recebe reclamações da população e fiscaliza o andamento das investigações internas.

Ministério Público (Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial): É a instituição pública mais recomendada, pois atua de forma independente da polícia para processar criminalmente os agressores.

Delegacia de Polícia Civil: Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) de preservação de direitos e solicitar o encaminhamento para o exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal).

Caso precise de apoio jurídico ou não tenha condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado ou a Comissão de Direitos Humanos da OAB da sua região.

Endereço

Presidente Kennedy
Duque De Caxias, RJ
29350000

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