18/08/2026
Muitos produtores estão revendo a forma como o patrimônio rural está organizado, e existe um motivo para isso.
A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas regras gerais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações. Entre elas, está a utilização do valor de mercado do bem ou direito transmitido como referência para a base de cálculo. (Palácio do Planalto)
E isso chama atenção especialmente no agro.
Imagine uma fazenda comprada décadas atrás por um valor relativamente baixo, mas que hoje vale R$ 20, R$ 30 ou até R$ 40 milhões.
Em muitos casos, existe uma diferença enorme entre o valor histórico registrado e o valor atual desse patrimônio.
Quando falamos de sucessão, doação de quotas, holdings familiares e reorganização patrimonial, essa diferença pode alterar significativamente o custo tributário da operação.
Por isso, a discussão não é simplesmente “tirar a fazenda do nome”.
É entender como esse patrimônio está estruturado, como será transmitido para a próxima geração e quais regras serão aplicadas quando essa transmissão acontecer.
E atenção: criar uma holding às pressas não significa automaticamente pagar menos imposto.
Cada família possui uma realidade diferente, e a estrutura precisa considerar patrimônio, sucessores, participações societárias, legislação estadual e objetivos de longo prazo.
A LC 227/2026 já foi sancionada e estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD. (Palácio do Planalto)
Por isso, quem possui patrimônio rural relevante não deveria esperar uma sucessão acontecer para descobrir quanto ela pode custar.
Planejamento sucessório não começa quando alguém morre. Começa enquanto ainda existe tempo para escolher como o patrimônio será organizado.
Procure orientação jurídica e tributária especializada antes de realizar qualquer transferência ou alteração patrimonial.