23/08/2023
✈️ - CASO
A agência de viagens 123 milhas surpreendeu milhares de clientes ao anunciar, na última sexta-feira, 18/08/2023, a suspensão dos pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais, que faziam parte da “linha PROMO” e tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro deste ano. Segundo a empresa, a medida foi tomada “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas”.
💰- REEMBOLSO
Até o momento, a 123 milhas está oferecendo aos clientes afetados pela suspensão somente a opção de reembolso em vouchers, ou seja, cupons para uso na própria empresa. A agência diz que está devolvendo os valores integralmente, “acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”.
Entretanto, essas devoluções em vouchers, tem desagradado fielmente os consumidores, visto que a 123 milhas, vêm realizando o pagamento de maneira PARCELADA, em vez do ressarcimento total.
⚖️ - JUDICIÁRIO
Segundo informações apuradas no balanço do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até a data de ontem, já foram abertos 186 processos judiciais somente no Estado, em alguns casos que já tiveram decisões interlocutórias, os Juízes vêm condenando a 123 milhas no reembolso integral dos valores, sob pena de multa diária, em casos que a pena está alcançando o patamar de R$ 10 mil reais.
⚠️ - CASO VOCÊ TENHA SIDO PREJUDICADO(A), QUAIS OS SEUS DIREITOS?
Primeiramente, o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, é claro no sentido de que, você DEVE:
1️⃣ - Exigir o cumprimento da obrigação por parte da 123 milhas;
2️⃣ - Aceitar outro produto equivalente (pacote contratado);
3️⃣ - Rescindir o contrato, e pedir a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, acumulado de perdas e danos (hotéis, diárias, e etc...)
Feito a escolha das opções acima, procure um advogado especialista, para que possa tomar as medidas judiciais com uma certa celeridade, buscando a reparação sofrida por você consumidor(a), solicitando ao juízo competente a condenação da 123 milhas em danos morais.