Almeida & Cândido Advocacia

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Via de regra, o imóvel é vendido após a finalização do inventário. A venda de um bem antes de finalizado o processo de i...
09/01/2024

Via de regra, o imóvel é vendido após a finalização do inventário.

A venda de um bem antes de finalizado o processo de inventário pode ocorrer, desde que os herdeiros obtenham uma autorização judicial que será concedida apenas se justificada a necessidade.

O juiz analisará alguns aspectos como:
1) A real necessidade da venda do bem antes da partilha;
É comum que os herdeiros não tenham condições financeiras para arcar com todos os custos do inventário.
2) Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto para a venda;

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verificando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas futuros.

Se viu nesta situação? Não deixe de contar com o auxílio de um advogado familiarizado com o assunto.

Saiba que se deparar com o imóvel ocupado após a arrematá-lo em leilão é uma situação infelizmente muito comum.E, o que ...
11/12/2023

Saiba que se deparar com o imóvel ocupado após a arrematá-lo em leilão é uma situação infelizmente muito comum.

E, o que fazer?

Inicialmente, sugerimos conversar com o ocupante e buscar um acordo para que a desocupação se dê de forma amigável. Não deixe de formalizar a informação sobre a compra e o pedido de desocupação voluntária através de uma notificação extrajudicial redigida por um especialista no assunto.

Caso a desocupação não ocorra, será o caso de requerer a posse do imóvel judicialmente.

Lembre-se: O auxílio de um advogado com autoridade no assunto é fundamental para garantir que a aquisição e acesso ao imóvel.

Muitas vezes, as pessoas deixam de vender imóveis com receio de ocorrer algum impasse legal ou burocrático na hora da in...
04/12/2023

Muitas vezes, as pessoas deixam de vender imóveis com receio de ocorrer algum impasse legal ou burocrático na hora da iniciativa.

No entanto, tudo dará certo se você seguir as regras corretamente!

Veja a seguir o procedimento para a venda de um imóvel adquirido por usucapião:

1) Certifique-se de que o processo de usucapião já tenha finalizado, declarando-se a propriedade ao usucapiente (pessoa que adquiriu o imóvel pela usucapião);

2) Garanta que a matrícula do imóvel esteja regularizada, constando como proprietário quem usucapiu o bem.

A partir disso, a venda poderá acontecer normalmente.

Precisa de auxílio para a regularização do seu imóvel?

Consulte um advogado especialista!

É um pensamento (e sentimento) bastante comum. Mas, não!O comprador não se torna proprietário de um imóvel simplesmente ...
21/11/2023

É um pensamento (e sentimento) bastante comum. Mas, não!

O comprador não se torna proprietário de um imóvel simplesmente por ter quitado o preço ajustado.

Para ser reconhecido perante terceiros como legítimo proprietário, faz-se necessário registrar a escritura pública (ou contrato particular) junto ao Oficial de Registro de Imóveis.

Já ouviu dizer que "Quem não registra não é dono"?

Aliás, quanto antes providenciar o registro, melhor! A partir disso, garante-se a propriedade e evita-se eventuais penhoras e constrições judiciais relacionadas ao antigo proprietário na matrícula do imóvel.

Para maior segurança, conte com a consultoria de um profissional qualificado!

A principal obrigação do inquilino é realizar do pagamento dos aluguéis e encargos na data estabelecida.Se o inquilino d...
15/09/2023

A principal obrigação do inquilino é realizar do pagamento dos aluguéis e encargos na data estabelecida.

Se o inquilino desocupou o imóvel, mas não quitou todas as dívidas, o locador poderá se valer de uma ação judicial de cobrança.
Importante: A cobrança deve ser efetuada no prazo de até 03 anos do vencimento da dívida!

Está enfrentando problemas com o inquilino?
Não deixe de consultar um advogado para te auxiliar!

O direito real de habitação protege o(a) viúvo(a) a fim de que ele(a) continue morando no imóvel que servia como residên...
23/08/2023

O direito real de habitação protege o(a) viúvo(a) a fim de que ele(a) continue morando no imóvel que servia como residência para o casal. Referido direito não garante a propriedade do imóvel ao cônjuge sobrevivente. Mas, define o direito de utilizar do bem.

Como pode e é bastante comum que existam outros herdeiros, eventual discussão acerca da destinação do bem não deve prejudicar o direito de habitação. Consequentemente, atos de disposição por parte dos sucessores ficariam temporariamente restritos.

Com essas garantias, porém, surgem responsabilidades: O titular do direito real de habitação deve arcar com as despesas de manutenção do imóvel, como impostos e taxas.

Em caso de dúvidas, contate-nos!

É muito comum que os herdeiros tenham opiniões contrárias quanto aos bens que herdaram de forma conjunta.Também é comum ...
07/08/2023

É muito comum que os herdeiros tenham opiniões contrárias quanto aos bens que herdaram de forma conjunta.

Também é comum que nem todos queiram vender, especialmente quando um dos herdeiros reside no imóvel.

Se um bom diálogo não resolver, a primeira questão a ser esclarecida é:
O inventário já foi aberto? O imóvel já foi partilhado entre os herdeiros?
Se a resposta é negativa, estejam prontos para realizar o inventário. Afinal, os herdeiros serão considerados proprietários apenas após o registro da partilha do imóvel em cartório.

Já foi realizada a partilha e o registro? Saiba que a venda do imóvel e consequente distribuição do valor arrecadado pode ser solucionada através de uma ação judicial específica.

Está passando por uma situação semelhante? Não deixe se procurar por um advogado especializado e compreender a melhor solução para o seu caso.

A resposta é SIM!Como titular de direitos hereditários (fração do patrimônio do falecido), o herdeiro poderá alienar a s...
28/07/2023

A resposta é SIM!

Como titular de direitos hereditários (fração do patrimônio do falecido), o herdeiro poderá alienar a sua parte na herança.
No mundo jurídico, denomina-se "cessão de direitos hereditários".

De forma gratuita ou onerosa, essa "transferência" deve ser realizada através de uma escritura pública.

IMPORTANTE: O direito de preferência dos demais herdeiros (se houver) deve ser respeitado. Isso significa que os bens (ou direitos) poderão ser vendidos a terceiros somente se nenhum outro herdeiro manifeste interesse na aquisição.

Está pensando em ceder seus direitos hereditários?
Busque o auxílio de um advogado para garantir que o ato tenha validade!

Você já ouviu falar sobre usufruto? Eis um instrumento jurídico que permite que uma pessoa (usufrutuário) utilize e desf...
21/07/2023

Você já ouviu falar sobre usufruto?

Eis um instrumento jurídico que permite que uma pessoa (usufrutuário) utilize e desfrute de um bem ou propriedade que pertence a outra pessoa (proprietário).

No caso de ser aplicado sobre imóveis, o usufrutuário poderá aproveitar de benefícios como usar, alugar e receber a renda do aluguel ou até mesmo colher os frutos de uma plantação.
Pois é!
Pode-se dizer que "o usufrutuário age como dono."
Agir! Diferente de se tornar, até porque, na prática, condições e limites são estabelecidos, como, por exemplo, o prazo de duração que pode ser temporário ou vitalício.

Aliás, diversos motivos podem sugerir a instituição do usufruto.

Como as necessidades variam de acordo com o caso concreto, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especializado.

Imagine a seguinte situação:Uma pessoa, que assim como tantas outras que buscam o sonho da casa própria, financia um imó...
13/07/2023

Imagine a seguinte situação:

Uma pessoa, que assim como tantas outras que buscam o sonho da casa própria, financia um imóvel. Mas, vem a falecer antes de quitar as parcelas do financiamento. E agora?

Antes de mais nada, verifique se há uma cláusula no contrato de financiamento que indique a quitação automática da dívida.
Não sendo este o caso, os herdeiros serão pessoalmente responsáveis pelo pagamento das prestações faltantes, na proporção de suas quotas de herança.

Uma certeza: O imóvel (ou o percentual dos direitos decorrentes do financiamento) deverá ser arrolado no processo de inventário!

Se identificou com este exemplo de situação vivenciada por inúmeros herdeiros Brasil à fora? Esclareça suas dúvidas com um advogado com autoridade no assunto.

O proprietário pode fazer o que bem entender com o seu imóvel? Não é bem assim... Por vezes, a falta de atenção para com...
23/06/2023

O proprietário pode fazer o que bem entender com o seu imóvel? Não é bem assim... Por vezes, a falta de atenção para com algumas normativas pode gerar desavenças entre vizinhos.

É certo que o proprietário possui diversos direitos. Mas, não podemos esquecer das obrigações como, por exemplo, a de construir conforme determina a legislação.

A lei proíbe, por exemplo, a construção de janelas frontais a menos de um 1,5 metros (um metro e meio) do terreno vizinho e de janelas laterais a menos de 0,75 metros (setenta e cinco centímetros) de distância.

É inegável que uma cautela como a do exemplo acima é capaz de garantir que a propriedade e privacidade de outros proprietários/vizinhos não sejam afetadas, não é mesmo?
Além disso, é o meio de assegurar a ventilação, dispersão de umidade, entrada de luz e outros fatores que podem influenciar na saúde tanto do imóvel quanto de quem o habita.

E se este limite for violado?
Saiba que a janela poderá ser demolida ou tampada! A depender do caso concreto, é possível requerer até mesmo por uma indenização por danos morais.

Se o seu vizinho construiu janela sem observar a metragem necessária, entre em contato com um profissional capaz de orientar sobre as providências a serem tomadas!

Obs:. A janela é só um exemplo, viu?! Informe-se.

Comprou um imóvel na planta, mas o prazo previsto para a entrega não foi respeitado? Continue lendo este post!Antes de m...
21/06/2023

Comprou um imóvel na planta, mas o prazo previsto para a entrega não foi respeitado? Continue lendo este post!

Antes de mais nada, vale saber que há uma lei que prevê que o prazo para a entrega do imóvel pode ser prorrogada por até 180 dias. Mas, se estivermos diante de um caso em que o atraso é ainda maior? As possibilidades são:

* Requerer pela rescisão contratual e consequente reembolso do valor pago.

* Requerer que a incorporadora pague multa moratória com correção monetária;

* Não sendo o caso de solucionar a situação diretamente com a empresa construtora/incorporadora, não descarte a possibilidade de ingressar com uma ação judicial e requerer o reembolso do valor pago e possível indenização pelos transtornos vivenciados.

A entrega do seu imóvel está atrasada? Busque auxílio jurídico!

Endereço

Rua Fortaleza, 8-52
Presidente Epitácio, SP
196470000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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