02/09/2021
Comprei um produto pela internet, telefone ou a domicílio e me arrependi, quais são meus direitos?
O consumidor terá o direito de se arrepender da compra e devolver o produto no prazo estabelecido em lei, vejamos:
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que “o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Ainda o parágrafo único diz que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto nesse artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Se você adquiriu produtos por meio da internet, telefone ou se um vendedor veio até sua residência, é direito seu (consumidor) de exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
Se o produto foi entregue, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.
OBSERVAÇÃO: Essa regra NÃO se aplica para as compras realizadas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, pois nestes casos a devolução da quantia paga se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito do produto, que não seja resolvido dentro do prazo de 30 dias.
Em casos de dúvidas, procure um advogado.