P.alfieri Bonetti Corretor De Imoveis - Creci 151511f - Cnai 16077

P.alfieri Bonetti Corretor De Imoveis - Creci 151511f - Cnai 16077 Venda, Locação, Administração, Avaliação de Imóveis e administração e consultoria condomini

O mercado de locação residencial encerrou 2025 em alta, com valorização média de 9,44%, de acordo com o Índice FipeZAP d...
29/01/2026

O mercado de locação residencial encerrou 2025 em alta, com valorização média de 9,44%, de acordo com o Índice FipeZAP de Locação. Embora o ritmo tenha sido mais moderado do que nos três anos anteriores, o avanço voltou a superar com folga a inflação, reforçando a pressão sobre os inquilinos e a resiliência do segmento mesmo em um cenário de desaceleração econômica.

Na comparação, o desempenho do aluguel ficou bem acima do IPCA apurado pelo IBGE, que subiu 4,26%, e contrastou ainda mais com o IGP-M, da FGV, que historicamente é o indicador usado como referência contratual – recuou 1,05% no ano passado. O resultado consolida 2025 como mais um ano de reajustes reais no mercado de locação, ainda que em patamar inferior aos picos observados desde 2022.

Os números indicam que o mercado de locação entra em 2026 mais equilibrado, após três anos de fortes reajustes, conforme o levantamento FipeZAP. A desaceleração do ritmo nos últimos meses do ano não significou arrefecimento, porque os aluguéis continuam subindo acima da inflação, o que deve continuar nesse ano. Para inquilinos, porém, o cenário segue desafiador, enquanto para proprietários e investidores, o momento exige mais cuidados com a valorização e a rentabilidade.

Dezembro

No último mês do ano, os preços de locação subiram, em média, 0,68%, acelerando frente a novembro, quando subiram 0,59%. O avanço mensal também superou os principais índices de preços da economia, como o IPCA (+0,33%) e o IGP-M (–0,01%).

O comportamento foi puxado por imóveis com quatro ou mais dormitórios, que registraram alta de 1,42% em dezembro. Já as unidades com um dormitório tiveram aumento mais moderado, de 0,58%, indicando uma pressão maior sobre imóveis de maior metragem no fechamento do ano.

Geograficamente, a valorização foi disseminada. Das 36 localidades monitoradas, 29 tiveram alta em dezembro, incluindo 18 capitais. Os maiores avanços mensais ocorreram em Natal, com aumento de 2,48%, São Luís (+2,39%), Maceió (+2,24%), Vitória (+1,96%), Teresina (+1,87%) e Belém (+1,80%).

Na outra ponta, Campo Grande registrou uma baixa de 4,73%, Aracaju de 3,56%, Goiânia de 0,61% e Recife 0,10% no período.
Destaque no Norte e Nordeste

No acumulado de 2025, a valorização do aluguel ocorreu em 34 das 36 cidades acompanhadas pelo índice, incluindo 21 das 22 capitais. Os destaques ficaram concentrados fora do eixo tradicional Sudeste–Sul.

Teresina liderou o ranking, com alta expressiva de 21,81%, seguida por Belém (+17,62%), Aracaju (+16,73%), Vitória (+15,46%) e João Pessoa (+15,31%). Entre as capitais que também tiveram avanços acima da média nacional estão Cuiabá, com alta de 14,61%, Belo Horizonte (+13,01%), Fortaleza (+12,45%) e Salvador (+12,38%).

Mesmo em mercados mais maduros, o movimento foi relevante. O índice do aluguel no Rio de Janeiro teve avanço real de 10,87%, Curitiba ficou em 10,98%, São Paulo em 7,98% e Brasília em 6,41%. A exceção ficou novamente com Campo Grande, onde o indicador apontou queda anual de 4,36%.

Custo do aluguel

Em dezembro, o preço médio do aluguel residencial nas 36 localidades acompanhadas chegou a R$ 50,98 por metro quadrado. Imóveis com um dormitório apresentaram o valor médio mais elevado (R$ 68,37 por metro quadrado), enquanto as unidades com três dormitórios tiveram o menor preço médio (R$ 43,81/m²), refletindo o efeito de escala das metragens maiores.

Entre as capitais, Belém ficou em R$ 63,69 por metro quadrado e São Paulo R$ 62,56, liderando os valores médios, seguidas por Recife (R$ 60,89/m²) e Florianópolis (R$ 59,77/m²). Na outra ponta, Teresina ficou em R$ 26,62/m², Aracaju R$ 27,97/m² e Campo Grande R$ 31,74/m, registrando os menores preços médios de locação.
Rentabilidade abaixo de aplicações

Do ponto de vista do investidor, a rentabilidade média do aluguel residencial foi estimada em 5,96% ao ano em dezembro de 2025. Apesar de estável, o retorno permaneceu abaixo da rentabilidade projetada para aplicações financeiras de referência no mesmo horizonte, reduzindo a atratividade relativa do aluguel como fonte exclusiva de renda.

Imóveis com um dormitório apresentaram o melhor desempenho com 6,68% ao ano, enquanto unidades com quatro ou mais dormitórios tiveram a menor rentabilidade de 4,90%.

Entre as capitais, os maiores retornos médios foram observados em Belém (8,63% a.a.), Recife (8,37%), Cuiabá (8,10%), Manaus (7,81%) e Natal (7,64%). Já Vitória (4,32%), Curitiba (4,55%) e Fortaleza (4,63%) figuraram entre os menores yields do país.

Apesar do ritmo de crescimento ter sido mais moderado do que em anos anteriores, o indicador superou a inflação

Alugue, venda, Administre seu imóvel conosco. Atendemos toda a baixada Santista, para maiores informações Tel/whatssap (...
29/01/2026

Alugue, venda, Administre seu imóvel conosco. Atendemos toda a baixada Santista, para maiores informações Tel/whatssap (13) 3012-6158

31/12/2025
28/11/2025
🏖️ LOCAÇÃO DE TEMPORADA – PRAIA GRANDE / GUILHERMINA 🏖️📍 Endereço: Rua Nicarágua, nº 146 – Bairro Guilhermina, Praia Gra...
12/11/2025

🏖️ LOCAÇÃO DE TEMPORADA – PRAIA GRANDE / GUILHERMINA 🏖️
📍 Endereço: Rua Nicarágua, nº 146 – Bairro Guilhermina, Praia Grande/SP
📏 Área útil: 40 m²
🏢 2º andar (prédio de 3 andares – sem elevador)
🚗 1 vaga de garagem
✨ Apartamento completo e reformado:
1 dormitório
Sala aconchegante
Cozinha com móveis planejados e pia em granito verde Ubatuba
Banheiro com box de vidro
Área de serviço
Ventiladores de teto na sala e no quarto
Piso em porcelanato
🛏️ O apartamento possui:
Cama de casal, cama de solteiro, colchões avulsos, geladeira, fogão cooktop, TV 32”, Wi-Fi , microondas e utensílios domésticos.
🌴 Localização privilegiada:
Apenas 150 metros da praia, na segunda quadra — em frente à Padaria Boa Praça II.
Próximo a Extra, Atacadão, Tenda, feira livre (sexta-feira), quiosque Dona G e Estação Verão.
👨‍👩‍👧‍👦 Capacidade: até 6 adultos e 3 crianças (até 10 anos)
💰 Valores:
Diárias de finais de semana e feriados, natal, reveillon, Janeiro e carnaval 2026 – consultar preço e forma de pagamento pelo WhatsApp.
📲 Informações e reservas:
telefone/whatssap: (13) 3012-6158 com Paulo Alfieri Bonetti ou Cibeli Alfieri Bonetti.

🏖️ LOCAÇÃO DE TEMPORADA – PRAIA GRANDE / GUILHERMINA 🏖️📍 Endereço: Rua Nicarágua, nº 146 – Bairro Guilhermina, Praia Gra...
12/11/2025

🏖️ LOCAÇÃO DE TEMPORADA – PRAIA GRANDE / GUILHERMINA 🏖️

📍 Endereço: Rua Nicarágua, nº 146 – Bairro Guilhermina, Praia Grande/SP
📏 Área útil: 40 m²
🏢 2º andar (prédio de 3 andares – sem elevador)
🚗 1 vaga de garagem

✨ Apartamento completo e reformado:

1 dormitório

Sala aconchegante

Cozinha com móveis planejados e pia em granito verde Ubatuba

Banheiro com box de vidro

Área de serviço

Ventiladores de teto na sala e no quarto

Piso em porcelanato

🛏️ O apartamento possui:
Cama de casal, cama de solteiro, colchões avulsos, geladeira, fogão cooktop, TV 32”, Wi-Fi , microondas e utensílios domésticos.

🌴 Localização privilegiada:
Apenas 150 metros da praia, na segunda quadra — em frente à Padaria Boa Praça II.
Próximo a Extra, Atacadão, Tenda, feira livre (sexta-feira), quiosque Dona G e Estação Verão.

👨‍👩‍👧‍👦 Capacidade: até 6 adultos e 3 crianças (até 10 anos)

💰 Valores:
Diárias de finais de semana e feriados, natal, reveillon, Janeiro e carnaval 2026 – consultar preço e forma de pagamento pelo WhatsApp.

📲 Informações e reservas:
telefone/whatssap: (13) 3012-6158 com Paulo Alfieri Bonetti ou Cibeli Alfieri Bonetti.

Alienação fiduciáriaImóvel não será desocupado enquanto pendente ação que questiona leilão. Para desembargadora, não há ...
26/10/2025

Alienação fiduciária

Imóvel não será desocupado enquanto pendente ação que questiona leilão.

Para desembargadora, não há probabilidade do direito ou perigo de dano aos arrematadores, por isso, suspendeu determinação de desocupação do imóvel.

Enquanto existente ação discutindo legitimidade de leilão, proprietários podem continuar morando em imóvel leiloado. Com esse entendimento, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da 2ª câmara Cível do TJ/RN, suspendeu determinação liminar de desocupação de imóvel. A desembargadora considerou inexistente a probabilidade do direito dos interessados na desocupação, já que existente ação paralela discutindo o leilão.

No caso, consta dos autos que os proprietários do imóvel o deram como garantia de alienação fiduciária após realização de empréstimo bancário de R$ 57.146,70. Eles ficaram inadimplentes com relação a algumas parcelas, razão pela qual o imóvel foi a leilão.

O adquirente do imóvel leiloado ingressou com ação de imissão de posse pedindo que os proprietários originais desocupassem o bem. A magistrada Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da 3ª vara Cível de Parnamirim/RN, concedeu liminarmente a posse do imóvel ao adquirente e facultou a desocupação voluntária dos proprietários em 10 dias úteis, sob pena de desocupação forçada.

Os proprietários agravaram da decisão e requereram sua reforma sob a alegação de que não há probabilidade do direito, nem prova de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque ainda há discussão acerca da regularidade do leilão em outro processo.

Sopesamento dos danos

Em julgamento do agravo, a desembargadora entendeu pela suspensão dos efeitos da decisão de 1ª instância. Tratando-se do local de moradia dos proprietários, a magistrada não identificou urgência que fundamentasse a retirada deles do imóvel.

Assim, considerou que haveria maior dano a ser suportado se eles tivessem que deixar o imóvel enquanto corre discussão acerca da legitimidade do leilão. Ademais, ressaltou que há iminente risco de desamparo, pois os proprietários podem ficar sem moradia se mantida a decisão liminar de 1º grau.

"Neste sentido, o dano maior a ser suportado, evidentemente, recai sobre os agravantes, pois além de possivelmente perderem o bem, ainda terão que deixar, prematuramente, o imóvel o qual segue discutindo a legitimidade do leilão realizado pelo banco em outro processo."

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no interesse dos proprietários.

Processo: 0808180-37.2023.8.20.0000

Fonte Migalhas:

Para desembargadora, não há probabilidade do direito ou perigo de dano aos arrematadores, por isso, suspendeu determinação de desocupação do imóvel.

LeilãoBanco restituirá diferença entre imóvel leiloado e dívida a devedorPara colegiado, a não devolução ensejaria enriq...
26/10/2025

Leilão

Banco restituirá diferença entre imóvel leiloado e dívida a devedor
Para colegiado, a não devolução ensejaria enriquecimento ilícito da instituição financeira.

Banco pagará a devedor diferença entre dívida e valor recebido por imóvel leiloado em execução extrajudicial. Decisão que reformou sentença é da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Desembargador relator Fabio Tabosa entendeu que haveria enriquecimento ilícito na hipótese de não devolução do montante que sobejou valor da dívida.

No caso, consta do acórdão que em 1ª instância foi prolatada sentença julgando improcedente a restituição da diferença entre o valor do bem e o da dívida em execução extrajudicial com imóvel dado em garantia.

O imóvel avaliado em aproximadamente R$ 236 mil cobriria dívida de aproximadamente R$ 141 mil.

A magistrada compreendeu que, conforme art. 27 da lei 9.514/97, não haveria previsão de restituição dos valores pagos em caso de adjudicação do imóvel.

Os devedores apelaram da sentença, alegando que apenas na hipótese de lance inferior ao débito no segundo leilão seria possível a retenção da diferença, o que não era o caso dos autos.

O colegiado, em julgamento da apelação, entendeu que a hipótese correta, conforme art. 27, §4º da lei 9.514/97, é a de que nos cinco dias após a venda do imóvel em leilão, o credor entregue ao devedor a importância que sobejar o valor da dívida, deduzindo despesas e encargos.

"[...] experimentando ele acréscimo de tal ordem, soa absurdo que nada tenha que devolver ao devedor, caso inferior ao valor da dívida agregado aos encargos", completou o relator.

Assim, a câmara acolheu pretensão do devedor para que fosse devolvida a diferença entre o saldo da venda do imóvel e o valor da dívida.

O escritório Costa Sociedade de Advogados representou o devedor.

Veja o acórdão.

Processo: 1003566-49.2020.8.26.0224

Fonte Migalhas:

Para colegiado, a não devolução ensejaria enriquecimento ilícito da instituição financeira.

Endereço

Praia Grande, SP
11702240

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando P.alfieri Bonetti Corretor De Imoveis - Creci 151511f - Cnai 16077 posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar