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Maria Cavalcante da Silva, 605.

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo...
07/06/2025

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas.

Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria.

Vamos compreender melhor!

Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição.

O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia familiar para subsistência, o requisito de tempo de contribuição será cumprido por meio da comprovação da atividade rural.

Já para o período de atividade urbana, a carência será alcançada mediante a efetiva contribuição previdenciária.

Por fim, destaca-se que o benefício não pode ter um valor inferior ao salário mínimo!

Caso deseje obter mais informações sobre a aposentadoria híbrida, recomenda-se consultar um advogado especializado.

Perder um ente querido é sempre algo triste, mas quando falamos do falecimento de um natimorto, a dor é ainda mais profu...
01/06/2025

Perder um ente querido é sempre algo triste, mas quando falamos do falecimento de um natimorto, a dor é ainda mais profunda.

Com isso, pode surgir uma dúvida: a mulher tem direito a licença maternidade paga pelo INSS?

Nesse caso, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, uma forma de amparar nesse momento tão delicado.

Mas atenção! Para ter direito, ela precisa estar segurada pelo INSS.

A maior parte do processo se resume a: estar segurada, entender sua categoria e apresentar a documentação correta, como atestados médicos.

Portanto, a lei está ao lado das mães, garantindo seus direitos e proporcionando o suporte necessário nesse período difícil.

Compartilhe esse post para que mais mulheres tenham acesso a essa informação!

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposenta...
30/05/2025

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposentadoria por pontos. Mas será que o professor foi contemplado?

A resposta é sim!

A aposentadoria por pontos exige dois requisitos: tempo de contribuição (TC) e pontos.

Os pontos são alcançados através da soma da idade e o tempo de contribuição.

Por exemplo, um professor com 25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade terá 75 pontos.

Ainda, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a pontuação mínima será acrescida de 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem.

A lei exige a comprovação do tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Para a professora, esse tempo é de 25 anos e, para o professor, 30 anos.

Também se encaixam nessa regra as funções de coordenação, direção, assessoramento pedagógico, atividades administrativas, de planejamento, supervisão e orientação educacional.

Em 2019, quando entrou em vigor, era necessário que o professor tivesse 25 anos de tempo de contribuição e 81 pontos (mulher) e 30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos (homem).

Para 2025, a regra exige:

Professora: 25 anos de TC + 87 pontos;
Professor: 30 anos de TC + 97 pontos.

O valor da aposentadoria será calculado a partir de 60% do salário de benefício.

Está interessado em saber como realizar o cálculo da sua aposentadoria? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!

Alguns anos atrás, era necessário solicitar o auxílio-doença pessoalmente.Hoje em dia, você pode fazer isso em casa!Graç...
29/05/2025

Alguns anos atrás, era necessário solicitar o auxílio-doença pessoalmente.

Hoje em dia, você pode fazer isso em casa!

Graças ao INSS e à ferramenta Atestmed, você pode solicitar seu benefício por meio da análise documental, simplif**ando todo o processo.

Não precisa mais se preocupar em agendar uma perícia médica presencial.

Basta enviar a documentação médica adequada de forma online e aguardar a análise.

Essa medida é válida para benefícios com duração de até 180 dias, proporcionando maior agilidade e praticidade.

Se houver alguma inconformidade, o INSS encaminhará seu caso para um atendimento físico, garantindo que você tenha todas as oportunidades de receber o auxílio.

Para utilizar o Atestmed, é essencial que os documentos tenham sido emitidos há menos de 90 dias.

Além disso, eles devem ser legíveis, sem rasuras, e devem conter as seguintes informações obrigatórias:

-> Nome completo;

-> Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

-> Assinatura do profissional emitente e carimbo de identif**ação, contendo o registro do Conselho de Classe.

Esse registro pode ser eletrônico ou digital, desde que respeite a legislação vigente;

-> Informações sobre a doença ou Classif**ação Internacional de Doenças (CID).

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que f...
26/05/2025

Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?

Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que fazem toda a diferença: DIB e DIP.

Esses termos determinam desde quando o benefício foi concedido e quando os pagamentos começam a cair na conta.

A DIB (data do início do benefício) é o momento a partir do qual o segurado tem direito ao benefício.

Em muitos casos, ela coincide com a data do requerimento, mas nem sempre.

Já a DIP (data do início dos pagamentos), define quando o INSS começa a pagar os valores mensalmente.

E aqui está o detalhe importante: a DIP pode ser diferente da DIB, o que afeta o pagamento dos valores retroativos.

Se a DIB for anterior à DIP, signif**a que há valores atrasados a receber.

Dependendo do tempo de espera para a concessão, isso pode representar uma quantia signif**ativa.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que seu benefício seja pago corretamente!

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso signif**ativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.I...
22/05/2025

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso signif**ativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.

Isso abre caminho para benefícios previdenciários importantes para os afetados.

Anteriormente, apenas a surdez bilateral era considerada deficiência sob a lei brasileira.

Com a nova legislação, indivíduos com perda auditiva em apenas um ouvido agora têm direito à aposentadoria especial sem a aplicação do fator previdenciário.

E sem a exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, essa mudança garante acesso a outros direitos.

Como a reabilitação auditiva pelo SUS, assistência social, medidas de inclusão em concursos públicos e empregos através da Lei de Cotas.

Se você ou alguém próximo é impactado pela surdez unilateral, explorar esses novos direitos pode ser crucial.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação completa sobre como esses benefícios se aplicam ao seu caso.

Mantenha-se informado e assegure seus direitos com o apoio adequado!

Se você já fez ou acompanhou alguém que fez o requerimento de aposentadoria, sabe quão difícil é chegar ao valor condize...
21/05/2025

Se você já fez ou acompanhou alguém que fez o requerimento de aposentadoria, sabe quão difícil é chegar ao valor condizente com todo o período de trabalho.

Isso acontece porque, embora as bases de dados do INSS e da Previdência sejam extensas, com investimentos para atualizações, muitos erros são identif**ados.

Os erros ocorrem por falhas no recolhimento de contribuições, seja pelos empregadores ou pelos segurados, em determinados casos.

Outros se dão pela falta de documentação apresentada no momento do requerimento junto ao INSS.

Também são recorrentes os erros quanto ao reconhecimento de regras mais benéf**as aos segurados, impactando diretamente no cálculo dos seus benefícios.

Para corrigir esses equívocos, é possível solicitar a revisão da aposentadoria.

O segurado questionará o valor do benefício concedido, bem como as regras aplicadas para o cálculo, indicando os fundamentos e/ou apresentando novos documentos.

Essa solicitação pode ser feita diretamente ao INSS ou por meio de processo judicial, a depender do tipo de erro identif**ado.

O segurado que tem sucesso na revisão, com o reconhecimento do erro cometido, terá direito a receber a diferença retroativa entre os valores pagos e os valores atualizados.

Outro ponto importante é estar atento aos prazos para a solicitação das revisões.

Por isso, para entender se o seu caso pode ser objeto de revisão, é interessante a consulta com um profissional da sua confiança.

Se gostou do conteúdo, curta este post e nos siga para f**ar atualizado!

Você sabia que a menoridade não é uma barreira para receber o salário-maternidade?Isso mesmo! O salário-maternidade é um...
20/05/2025

Você sabia que a menoridade não é uma barreira para receber o salário-maternidade?

Isso mesmo! O salário-maternidade é um benefício garantido por lei, independentemente da idade da mãe.

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos:

Se você está sob o regime CLT e é filiada ao INSS, contribuinte individual, facultativo ou trabalha na área rural, não é necessário comprovar carência (tempo mínimo de contribuição).

Basta apresentar a certidão que comprove o nascimento ou adoção do seu filho.

Esse benefício é reconhecido, inclusive, para gestantes menores de 16 anos.

Para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.

Compartilhe essas dicas com suas amigas e familiares para que todas as mães estejam cientes de seus direitos!

Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.Ass...
19/05/2025

Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.

Assim, os rendimentos financeiros desses indivíduos serão considerados no cálculo por pessoa.

Mas quem faz parte do núcleo familiar?

- O próprio beneficiário;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menor tutelado.

Ainda, essas pessoas deverão viver sob o mesmo teto e constar no CadÚnico!

Importante: não fazem parte do grupo considerado o filho, enteado e irmão que tenham constituído união estável ou que sejam divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam no mesmo endereço!

Para fazer o cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.

Procure um advogado previdenciarista para saber mais sobre esse assunto!

Você sabe qual é a diferença entre Cálculo e Planejamento Previdenciário e qual é a importância deles?O cálculo previden...
18/05/2025

Você sabe qual é a diferença entre Cálculo e Planejamento Previdenciário e qual é a importância deles?

O cálculo previdenciário é o processo para determinar o valor dos benefícios previdenciários, como pensão e aposentadoria.

É feito com base nas contribuições feitas ao sistema previdenciário ao longo da vida laboral.

Para que o cálculo seja feito, são analisados alguns fatores, por exemplo, o tempo de contribuição, idade, média salarial etc.

Ele tem como objetivo estabelecer que todos recebam seus benefícios de maneira justa e adequada.

Um dos benefícios do cálculo previdenciário é entender quais as aposentadorias disponíveis para o segurado, mostrando em quais delas já foram cumpridos todos os requisitos.

Já o planejamento previdenciário envolve estratégias para melhorar esses benefícios.

É indicado para os segurados do INSS que ainda não preenchem todos os requisitos legais.

Nele, devem estar presentes informações como: quanto investir, a duração do investimento, o tempo de retorno e o lucro.

Uma de suas vantagens é a realização de medidas para maximizar os recursos previdenciários e trazer para o segurado uma aposentadoria mais segura.

Em caso de dúvidas, busque um profissional especializado!

A negativa do pedido da pensão por morte pelo INSS é mais comum do que se imagina. Acompanhe o que deve ser feito!Primei...
14/05/2025

A negativa do pedido da pensão por morte pelo INSS é mais comum do que se imagina. Acompanhe o que deve ser feito!

Primeiramente, analise os motivos que levaram o INSS a negar o seu pedido. Se for o caso de corrigir algum erro ou acrescentar algum documento, vá atrás desses detalhes.

Depois de efetuar a conferência, decida se vai recorrer no próprio INSS ou dar entrada direto na justiça.

Para comprovar seu direito ao benefício no INSS, você pode entrar com o recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da data que tomar ciência da decisão.

Nesse caso, a presença de um advogado não é necessária, embora seja altamente recomendada - o profissional conhece os procedimentos, as exigências e os prazos.

Agora, se você decidiu judicializar, é preciso contatar um advogado para entrar com a ação na Justiça Federal. Sendo reconhecido seu direito, o juiz determinará que o INSS efetue o pagamento a partir da data:

a) do óbito, se o benefício é requerido no prazo de até 180 dias após a morte (para os filhos menores de 16 anos) ou em até 90 dias (para os demais dependentes);

b) do requerimento administrativo, quando requerida após os prazos previstos acima.

Quer dar início a esse processo? Procure um profissional!

# jurisoft

O abono de permanência é um incentivo pago aos servidores públicos para que permaneçam trabalhando mesmo que já atendam ...
08/05/2025

O abono de permanência é um incentivo pago aos servidores públicos para que permaneçam trabalhando mesmo que já atendam aos requisitos para aposentadoria.

Mas ATENÇÃO! Ele pode ser extinto.

A PEC 139/2015, em tramitação no Congresso Nacional, tem como objetivo extinguir o abono de permanência. Com isso, todos os servidores, tanto federais quanto estaduais e municipais, serão atingidos.

A justif**ativa para o seu fim é a mesma que o fez ser criado: economia aos cofres públicos.

Quando um trabalhador se aposenta, o Estado f**a responsável por, além de pagar uma nova aposentadoria, contratar um novo servidor.

Com a criação do abono, grande parte dos servidores que já poderiam se aposentar permaneceram trabalhando. Assim, novas contratações foram desnecessárias, reduzindo os custos.

Na data de criação da PEC, como argumento para o fim do abono de permanência, foi afirmada a considerável diminuição no número de servidores públicos comparado à data de criação do benefício. Foram reduzidos em mais de 100 mil servidores!

Assim, estimou-se que, com a aprovação da PEC e o consequente fim do abono de permanência, seriam economizados mais de R$ 1 bilhão por ano.

Mas f**a a pergunta: com o fim do abono de permanência, os novos aposentados não trariam mais gastos para o sistema público?

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