21/02/2017
A cobrança indevida de ICMS na conta de Luz!
A fatura de energia elétrica enviada ao consumidor final, ou seja, a pessoa física ou jurídica, que usa a energia em sua residência ou na empresa, vem com algumas discriminações, entre elas a quantidade de energia utilizada, como as tarifas e impostos sobre esse consumo.
Um destes impostos é o ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS - que deve incidir sobre mercadorias e serviços em circulação e a energia elétrica é uma mercadoria em circulação.
Mas, o legislador, ciente de que o transporte da energia envolve elevados custos, tanto para a geradora quanto para as distribuidoras de energia, autorizou a criação de tarifas para o uso dos sistemas elétricos, a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão), que é repassado aos consumidores.
Porém, as Fazendas Estaduais passaram a tributar as tarifas de TUSD e TUST. Vale lembrar que a ilegalidade não está na cobrança da TUSD ou da TUST nas faturas de energia, mas a incidência do ICMS sobre essas tarifas, que pode chegar a 30% do valor da fatura.
Como o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias ou serviços, o fato gerador do imposto só pode ocorrer pela entrega e efetivo consumo da energia elétrica ao consumidor e não pelo transporte e distribuição dela, ou seja, o uso das redes de transmissão e distribuição, remuneradas pela TUST e TUSD, não se submetem à hipótese de incidência do ICMS posto que este é o sistema pelo qual a energia chega ao consumidor final e não o que de fato ele consome.
Esta cobrança não tem base legal! Não pague mais por algo que não deve! Procure um advogado e exerça os seus direitos! Você pode não só deixar de pagar este valor indevidamente cobrado como também poderá reaver o que pagou a mais nos últimos 5 anos!